19 de dezembro de 2019

Anac simplifica emissão de Especificações Operativas para aeronaves agrícolas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) divulgou nessa quarta-feira (18) um ofício circular explicando a nova regra para emissão de Especificações Operativas (EOs) para empresas de aeroagrícolas (RBAC 137). Desde o último dia 5, os operadores não precisam mais preencher uma EO por matrícula de aeronave, bastando ter apenas uma Especificação para cada modelo operado pela empresa. A EO é um complemento do Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) onde constam as informações das aeronaves de cada empresa, como modelo, capacidade operacional (pulverização, aplicação de sólidos, combate a incêndios e outras) e área de operação.

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A alteração das regras das EOs era uma das demandas discutidas nos últimos meses entre o Sindag e a Anac, dentro da pauta positiva entre as duas entidades. “Do ponto de vista da segurança operacional, não muda nada, mas simplifica muito a burocracia e agiliza o serviço”, assinala o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva. Na EO vão também dados como dados como nome do piloto-chefe da empresa e o responsável pelo seu Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO).

Porém, quando uma empresa precisava, por exemplo, arrendar um avião a mais para dar conta dos serviços na safra, ela fazia o contrato de arrendamento e alterava o dado do operador no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB, da Anac). Depois disso, a documentação tinha que retornar para a Agência com a EO da aeronave extra, “e ficava às vezes tramitando dois meses para a alteração”, lembra Magalhães. Um prazo que era fatal par quem precisava atender ao ritmo da demanda de safra.

Agora, se por exemplo uma empresa opera Ipanema 202 e arrendar outro avião do mesmo modelo, a especificação é a mesma. O documento precisa ser feito apenas se houver entrada de modelo diferente dos já operados pela aeroagrícola.

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