24 de março de 2020

Aviação agrícola é considerada atividade essencial em tempos de coronavírus

Sindag está orientando associadas e conversando com autoridades nos Estados para clarear a legislação e garantir segurança jurídica para os operadores

A aviação agrícola está incluída entre as atividades consideradas essenciais à sociedade, segundo o Decreto Federal 10.282/2020. O documento foi publicado no último dia 20, para regulamentar a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro deste ano, que, por sua vez, trata das medidas para enfrentamento da emergência do novo coronavírus (Covid-19). Com isso, o Sindag está orientando suas associadas que as operações aeroagrícolas não estão abrangidas por eventuais decretos locais que determinem o fechamento de empresas – entre ações contra a Covid-19. O documento nesse sentido, assinado pelo presidente do Sindag, Thiago Magalhães, e pelo assessor jurídico da entidade, Ricardo Vollbrecht, foi distribuído a empresas associadas, órgãos oficiais e entidades parceiras em todo o País.

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… e confira ABAIXO o vídeo sobre a importância da aviação agrícola contra a crise do coronavírus 

Conforme o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, ao mesmo tempo, o sindicato aeroagrícola tem mantido contato com autoridades sanitárias e agrícolas nos Estados, para clarear esse entendimento. “Trata-se de uma emergência que atinge todo o Brasil e muitos órgãos e prefeituras estão tento que tomar rapidamente atitudes extremas para preservar sua população. Assim, esse diálogo é importante garantirmos serenidade às autoridades e segurança aos operadores”, destaca Colle.

REGRAMENTO

A Lei 13.979/2020 orienta as medidas que podem ser tomadas pelas autoridades estaduais e municipais, como a determinação de quarentena, isolamento e interrupção de atividades econômicas não fundamentais à população. Já conforme o Decreto 10.282/2020, as iniciativas locais devem resguardar o funcionamento das atividades essenciais, onde o setor aeroagrícola se enquadra na “prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais” (Artigo 3º, parágrafo 1º, inciso XVI).

“Mesmo uma atividade aeroagrícola realizada localmente tem importância nacional, já que a atividade agrícola não conhece fronteiras”, assinala Colle. Sem falar que, além do avião ser indispensável para a produção de alimentos, fibras e biocombustível, também é do campo que vêm matérias-primas para itens como o álcool gel e produtos de limpeza. “Sem falar que justamente por isso produtores e operadores aeroagrícolas não têm finais de semana, feriados ou mesmo horário determinado de trabalho – tudo é regido pelo clima e pela luz do dia”, completa o diretor.

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