Aviação agrícola participou ativamente dos debates, com o relator Jerônimo Goergen tendo recebido o Sindag mais de uma vez para ouvir sugestões do setor
Depois de meses na Comissão Mista do Senado e da Câmara dos Deputados, sob a relatoria do deputado federal Jerônimo Goergen (PP/RS), que ouviu diversos setores da economia do Brasil – inclusive (e mais de uma vez) a aviação agrícola, a Medida Provisória (MP) 881, de abril deste ano, tornou-se na sexta-feira (20) a Lei Federal 13.874. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A cerimônia foi no Palácio do Planalto, onde Goergen destacou o resultado do trabalho. “Não sei como esse país chegou até aqui com o tamanho que o Estado tinha na vida de quem quisesse empreender”, salientou. “Ao Brasil entregamos uma lei que representa uma mudança da relação do Estado com quem quer produzir, gerar emprego e renda”, declarou o parlamentar.
Para o presidente Jair Bolsonaro, a lei representa um grande avanço na desburocratização da economia brasileira. Para nós realmente podermos abrir o mercado e fazer a economia funcionar, não temos outro caminho senão fazer o que estamos fazendo: evitar que o Estado atrapalhe quem produz.”

Bolsonaro e Goergen discursaram na Solenidade de Sanção da Lei 13.874/19 (da Liberdade Econômica) – Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A Lei da Liberdade Econômica entrou em vigor no mesmo dia, a partir da publicação de uma edição extra do Diário oficial da União (Clique AQUI para ver)
Alguns dos principais pontos da lei:
Registro de ponto
- Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)
- Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado
- Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo
Fim do e-Social
- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
Documentos públicos digitais
- Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original
Abuso regulatório
A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:
- Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico
- Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado
- Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade
- Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”
- Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal
Desconsideração da personalidade jurídica
- Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa
- Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas
- Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações