12 de maio de 2021

Nova MP do Voo Simples preocupa a aviação agrícola

Sindag teme que proposta de suprimir de artigo do Código de Aeronáutica sobre regulamentação especial do setor inviabilize a atividade ou diminua sua segurança

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) está preocupado com a insegurança jurídica que pode ser gerada para o setor com a Medida Provisória (MP) que altera artigos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), dentro do projeto Voo Simples. Conforme o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva, o principal temor é quanto à possível revogação do Artigo 202 do CBA, que determina que serviços aéreos para o trato de lavouras e combate a incêndios tenham regulamentação especial. O texto da nova MP foi enviado no final de abril pelo Ministério da Infraestrutura ao Palácio do Planalto.

“A aviação agrícola possui inúmeras peculiaridades quanto ao regime de trabalho, rotinas operacionais e outros aspectos da atividade que não se encaixam nos regramentos da aviação geral. Assim, o que está sendo feito com a intenção de agilizar o setor pode, na verdade, acabar prejudicando a atividade”, completa o dirigente. Atualmente, o setor aeroagrícola obedece ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) 137, cuja existência, por exemplo, deixaria de ser obrigatória com a mudança. Legalmente, dependeria unicamente da vontade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

MAGALHÃES: setor acredita em boa intenção, mas reclama de insegurança jurídica para o mercado aeroagrícola

Isso porque a nova MP deixa para a Anac a autonomia para regrar o setor, em substituição aos artigos suprimidos do CBA. E aí, segundo, Magalhães, o problema é o distanciamento da Agência dos setores da aviação. “Nesse sentido, a Anac não disse o que pretende sobre o tema”, argumenta o presidente do Sindag. Apesar de acreditar na boa intenção da medida, no sentido de dar mais agilidade à aviação, o dirigente reforça que o sindicato aeroagrícola não a vê com bons olhos.

Magalhães esteve na cerimônia de lançamento do Programa Voo Simples, em outubro do ano passado, no Palácio do Planalto. Além disso, ele lembra que o setor foi beneficiado em novembro de 2020 com a mudança de regra para que áreas de pouso aeroagrícola (que eram liberadas apenas para operações em lavouras) pudessem ser utilizadas também para demonstração de equipamentos e da atividade aeroagrícola – por exemplo, em dias de campo. “Mas nos causa preocupação que, legalmente, decisões mais abrangentes de potencial mais impactante passem a poder ser tomadas de uma hora para outra e unilateralmente, sem avançarmos em uma agenda comum”, resume Magalhães.

PECULIARIDADES

O RBAC 137 regulamenta, por exemplo, o uso de pistas eventuais – abertas nas propriedades rurais apenas para as operações de trato de lavouras. A regra também abrange a exigência de certificado especial de operação, requisitos especiais para o pessoal administrativo, de segurança e pilotos, além de aeronaves, equipamentos, manutenção e diversos outros aspectos da atividade.

O assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, lembra que a minuta da Medida Provisória revoga também dos artigos 180 e 181 do CBA, que preveem necessidade de autorização para exploração de serviços aéreos especializados (caso da aviação agrícola). “Qualquer pessoa poderá explorar atividade aérea, o que descumpre a Constituição Federal e joga um setor da economia que há anos é regulado para uma grande incerteza jurídica.” Além disso, o advogado alerta que esse retrocesso poderia abrir brechas para que pessoas sem preparo técnico passassem a prestar o serviço.

Caso a MP entre em vigor sem alterações, ela terá validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Nesse meio tempo, ela precisa ser votada pelas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado), para se transformar em lei.

PECULIARIDADES: regramento do setor abrange uso de pistas em áreas de lavouras, além de exigências sobre equipamentos, qualificação do pessoal e rotinas – Foto: Castor Becker Júnior/C5 NewsPress

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