23 de agosto de 2021

Nota de contrariedade ao PL 2.337/21

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) manifesta sua contrariedade ao Projeto de Lei (PL) 2.337/21, que pode onerar o setor produtivo e aumentar os custos operacionais da aviação. Em ambos os casos, de maneira nociva para o País, à medida que atinge em cheio a competitividade em setores estratégicos ao Brasil. Ainda mais em um momento tão sensível para a economia, que se esforça para recuperar fôlego frente à crise de uma pandemia mundial. A proposta – que trata da segunda etapa da Reforma Tributária, atinge em cheio a aviação à medida que restabelece a tributação de itens que historicamente têm sido isentos para o setor. Caso do Pis/Cofins sobre importação e venda no mercado interno de aeronaves, partes, peças e serviços de manutenção, além do Imposto de Importação e IPI sobre partes, peças e equipamentos para manutenção de aeronaves.

Especificamente para a aviação agrícola, pesar a mão agora sobre a tributação da manutenção e aquisição de equipamentos teria reflexo negativo sobre o próprio setor primário do País. Isso porque a ferramenta aérea é diretamente ligada à produtividade de lavouras como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e outras culturas. Algumas delas incidindo indiretamente sobre outros produtos ou setores, como proteína animal e combustíveis.

Somam-se aí fatores como a maior demanda por alimentos nos mercados interno e externo, a capacidade da aviação em campo de contribuir para o aumento de produção sem avanço da fronteira agrícola e até o maior emprego das aeronaves em combate a incêndios florestais. Assim, é imprescindível às autoridades e políticos brasileiros terem presente o quanto os reflexos de frear a aviação podem prejudicar a própria sustentabilidade econômica e ambiental do Brasil. E, mais do que isso, o quanto uma reforma tributária eficaz e saudável para o País depende de uma discussão mais ampla e racional de tais condições.

Em nome do crescimento consistente e sustentável do País.

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