10 de junho de 2022

A importância da emenda da terceirização de pilotos

Sindag firmou ofício com entidades da aviação de negócios buscando apoio de parlamentares ao projeto que tramita na Câmara e que deve ampliar mercado e gerar postos de trabalho

É enorme para o setor aeroagrícola a importância da emenda do deputado federal Felipe Rigoni (União Brasil/ES) ao Projeto de Lei (PL) 2835/19, que havia sido aprovado no Senado e agora tramita na Câmara Federal.  A proposta de Rigoni acrescenta o Parágrafo 4º ao Artigo 20 da Lei 13.475/17 (a Lei dos Aeronautas), permitindo a contratação via terceirização (sem gerar vínculo empregatício) de pilotos por operadores de aviação agrícola, serviços de táxi aéreo, transporte aeromédico e outros segmentos da aviação que não sejam transporte regular de passageiro, carga ou mala postal. A mudança abrange também, por exemplo, os segmentos de instrução de voo, aeronaves particulares, voos panorâmicos, publicidade aérea e diversos outros empreendimentos.

Na prática, a emenda estende à aviação não regular a possibilidade que a Lei do Aeronauta já previa para aeronaves operadas por órgãos públicos. Fica mantida, no entanto, a obrigatoriedade de vínculo empregatício para pilotos de linha aérea. A importância da proposta motivou Ofício Conjunto em seu favor, assinado pelos dirigentes do Sindag, da Associação Brasileira de Aviação Geral (Abag), Sindicato Interestadual das Escolas de Ensino da Aviação Civil (Sineac) e Sindicato Nacional das Empresas de Taxi Aéreo (Sneta).

Por que o projeto é importante:

Crescimento e geração de empregos

Com maior facilidade, segurança jurídica e menos encargos na contratação de pilotos, as empresas e operadores aéreos terão mais segurança para buscar novos clientes e prospectar mercados. O que deve refletir na compra de mais aeronaves (fortalecendo a indústria) e melhoria dos serviços (em todos os setores).

Com aumento da demanda, consequentemente vem a necessidade de mais pilotos, o que garante empregos (desde as escolas de pilotos até as empresas de aviação). E sem a precarização do trabalho, já que os contratantes permanecem na obrigação de seguirem a legislação sobre a jornada máxima dos pilotos, manutenção das aeronaves, instalações e outras normas de segurança.

Vantagens ao piloto

Além disso, a possibilidade do piloto exercer seu ofício via pessoa jurídica própria dá a ele a oportunidade de optar por regime tributário menos oneroso – no lucro presumido ou até no regime do Simples Nacional. Como alternativa, à pesada carga fiscal incidente sobre a remuneração de pessoa física. Por exemplo, os 27,5% do Imposto de Renda descontados todos os meses de sua remuneração.

Círculo virtuoso

O incremento do número de empresas e operadores em aviação e a própria expansão dos negócios já existentes leva também ao fortalecimento de segmentos de serviços de apoio – manutenção, limpeza, fornecedores de equipamentos e outros, provocando um círculo virtuoso de crescimento econômico e geração de empregos. Sem falar no impacto positivo na economia pela de renda de toda essa cadeia de negócios e empregos.

Credenciais aeroagrícolas

No caso da aviação agrícola, o País tem a segunda maior frota mundial – com mais de 2,4 mil aeronaves, que cresce na casa dos 3% nos últimos anos. Porém, o círculo virtuoso da terceirização potencializaria ainda mais o apelo das credenciais de eficiência do setor junto aos bons ventos do agro.

Isso porque, de um lado, há a expectativa de 20% de incremento no Valor Bruto da Produção (VBP) do agro este ano – de R$ 1,129 trilhão em 2021 para R$ 1,37 trilhão em 2022, segundo a CNA. De outro a elevação dos preços dos insumos e falta de alguns produtos para a produção agrícola estão exigindo ainda mais eficiência na semeadura e trato das lavouras. Quesito em que a aviação agrícola é imbatível em campo.

Exemplo de US$ 37 bilhões

Uma mostra da importância de regras mais liberais vem dos Estados Unidos – país que detém a maior frota aeroagrícola mundial, com 3,6 mil aeronaves, e onde há total liberdade de negociação na hora de se contratar pilotos. Lá a Associação Nacional de Aviação Agrícola dos EUA (NAAA, na sigla em inglês) aposta em crescimento do setor, devido aos agricultores precisarem otimizar ainda mais as aplicações de insumos para garantir produtividade. Cenário que tem tudo para se repetir também no Brasil, onde o setor aeroagrícola é igualmente eficiente, em uma agricultura que compete de igual para igual com os norte-americanos e que sofre da mesma forma com elevação dos custos e escassez de insumos.

 Para se ter uma ideia do quanto os predicados da aviação agrícola podem significar em cifras, a referência é o estudo da Texas A&M University – divulgado em dezembro passado. Segundo a pesquisa, a eficiência da aviação agrícola agrega nada menos do que 37 bilhões de dólares aos resultados das lavouras norte-americanas, a cada ano.

 “No segmento aeroagrícola, assim como em outras aviações, muitas vezes as empresas deixam de ampliar suas operações pelas dificuldades da contratação, com vínculo trabalhista, de pilotos para meses de maior demanda de trabalho”, assinala Thiago Silva. Além disso, por conta do peso dos encargos e da insegurança jurídica em contratações temporárias, os empresários também deixam de investir em mais aviões e até de prospectar novos clientes. “No nosso caso, isso fica muito claro no auge dos períodos de safra. O mesmo valendo, no período de estiagem, em licitações para contratação de serviços de combate a incêndios ou funcionamento de brigadas aéreas para combater as chamas em lavouras.”

Além disso, a flexibilização da lei não isenta contratante das boas condições da aeronave e todas as outras responsabilidades civis ou aeronáuticas. “O piloto, pessoa física ou jurídica, entra com a responsabilidade de bem desempenhar o serviço de aplicação e a boa condução do avião”, destaca Silva, reforçando argumentos expostos no Ofício Conjunto.

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