Aeroagrícola Remotamente Pilotada

 

A atividade aeroagrícola remotamente pilotada é regida por estes 5 órgãos federais

 

RBAC-E 94 Portaria 298 ICA 100-40 IN 13 Resolução 715

Cada um destes possui autonomia sobre um aspecto da operação com drones e abaixo do símbolo está a respectiva normativa específica que poderá ser acessada clicando no botão

O Checklist Drone Legal resume os principais requisitos que devem ser atendidos para que um produtor rural ou empresa prestadora de serviços de pulverização aérea estejam regularizados e em conformidade com a legislação. O material foi elaborado com objetivo de facilitar o entendimento e entregar ao operador aeroagrícola uma ferramenta prática para a sua regularização


Clique aqui para ter acesso ao CHECKLIST DRONE LEGAL

Seguindo a leitura, esta página aborda temas de grande relevância para quem atua ou pretende atuar no setor aeroagrícola com aeronaves remotamente pilotadas. Conhecimentos sobre aeronaves, procedimentos operacionais, recursos úteis e dúvidas frequentes serão disponibilizados nas seções abaixo, começando pela própria compreensão dos diferentes tipos de aeronaves

O que são os drones?

O termo “drone” originado nos EUA é um nome genérico que caracteriza todo e qualquer objeto voador não tripulado, seja ele de qualquer propósito (profissional, recreativo, militar, comercial, etc.)(Fonte: ANACpédia).

Dentro deste conceito encontramos várias outras nomenclaturas relacionadas que são usualmente resumidas em siglas e descrevem com maior detalhe as características específicas e finalidade da aeronave em questão, veja algumas:

UAS Unmanned Aircraft System | Sistema de Aeronave não Tripulada SISVANT
“Sistema de Aeronave sem piloto a bordo que, uma vez programado, não permite intervenção externa durante a realização do voo.” (Fonte: ANACpédia).

UAV Unmanned Aerial Vehicle | Veículo Aéreo Não Tripulado VANT
“Aeronave projetada para operar sem piloto a bordo que não seja utilizada para fins meramente recreativos. Nesta definição, incluem-se todos os aviões, helicópteros e dirigíveis controláveis nos três eixos, excluindo-se balões tradicionais e os aeromodelos”.(Fonte: ANACpédia).

RPA Remotely Piloted Aircraft | Aeronave Remotamente Pilotada ARP
“É aquela em que o piloto não está a bordo, mas controla aeronave remotamente por meio de uma interface (computador, simulador, dispositivo digital, controle remoto, etc). Diferente de outra subcategoria de VANT, a chamada “Aeronave Autônoma”, que uma vez programada, não permite intervenção externa durante o voo e que no Brasil tem seu uso proibido. A chamada RPA, enfim, é a terminologia correta quando nos referimos a aeronaves remotamente pilotadas de caráter não-recreativo”.
(Fonte: ANACpédia).

Aeromodelo, por fim é bem simples de definir: Significa toda aeronave não tripulada com finalidade de recreação.
(Fonte: ANACpédia).

O que são aeronaves remotamente pilotadas - RPA de uso aeroagrícola?

Partindo do entendimento acima, que RPA ou ARP é o termo correto para designar aeronaves remotamente pilotadas de uso profissional como é o caso na pulverização aérea e aplicação de insumos na agricultura. Esta condição específica de trabalho confere aos Drones Agrícolas uma vantagem na classificação das aeronaves que de maneira geral são separadas em Classes 1, 2 e 3 conforme o peso máximo de decolagem (PMD/MTOW). Esta classificação não é aplicada às aeronaves de uso aeroagrícola. Conforme a RESOLUÇÃO 710 de 31 de Março de 2023 da ANAC, emenda 03 ao RBAC-E 94.

“Os RPAS durante a aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes sobre áreas desabitadas são classificados para fins deste regulamento como Classe 3, independentemente do peso máximo de decolagem da RPA, desde que operando VLOS ou EVLOS e até 400 pés AGL.”

VLOS Visual Line-of-Sight | Linha de Visada Visual (Drone sempre à vista do Piloto)
EVLOS Extended Visual Line-of-Sight | Linha de Visada Visual Extendida (Drone está à vista de um observador avançado)
AGL Above Ground Level | Acima do nível do solo (400 pés = 121,92m)

Aqui está um vídeo com a leitura explicativa da resolução e as principais mudanças
da chamada flexibilização na regulamentação de drones agrícolas:

Quem regulamenta a atividade no Brasil?

ANAC – AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) editou em maio de 2017 um regulamento especial com regras gerais para o uso civil* de aeronaves não tripuladas no Brasil, mais conhecidas como drones. As regras da ANAC são complementares às de outros órgãos, que também devem ser observadas antes de qualquer operação.

Dentre eles, destacam se as normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), do Ministério da Defesa e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).

Regras vigentes

  • Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017
  • Instrução Suplementar E94.503 001
  • Instrução Suplementar E94 001
  • Instrução Suplementar E94 002
  • Instrução Suplementar E94 003

Clique aqui para ter acesso a página da ANAC sobre Drones: https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones

DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo

Clique abaixo para ter acesso as informações.

https://www.decea.mil.br/drone/

 

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações

  • Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019
  • Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
  • Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008 4
  • Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
  • Resolução nº 635, de 9 de maio de 2014 Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências.
  • Portaria 465, de 22 de agosto de 2007 Aprovar a NORMA Nº 01/2007, anexa a esta Portaria, que estabelece os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço Especial para fins Científicos ou Experimentais

Clique aqui para ter acesso a página da ANATEL: https://www.gov.br/pt-br/servicos/homologar-produtos-de-telecomunicacoes

 

MAPA – MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

PORTARIA MAPA Nº 298, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas destinadas à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

Clique abaixo para ter acesso a Instrução Normativa 298/2021

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-298-de-22-de-setembro-de-2021-347039095

Clique aqui para ver o GUIA DE FISCALIZAÇÃO DOS DRONES

Veja uma palestra sobre a Portaria 298.

Sobre os Pilotos

Para pilotar aeronaves não tripuladas RPA, todos os pilotos remotos e observadores (que auxiliam o piloto remoto sem operar o equipamento) devem ter no mínimo 18 anos.

Licença, Habilitação e Certificado Médico Aeronáutico – CLique aqui para verificar as obrigatoriedades.

 

Fonte: Cléria Regina Mossmann – Coordenadora do Sistema de Informação da Aviação Agrícola Nacional do SINDAG/IBRAVAG – MOSSMANN ASSESSORIA E CONSULTORIA AEROAGRICOLA
(67) 99913 2487 cleriareginamossmann@hotmail.com  – sisvag@sindag.org.br