Competência Legislativa Ambiental e aplicação da norma mais restritiva como forma de resolução de conflitos: uma análise crítica

O artigo discorre acerca das competências legislativas ambientais com vistas a discutir a relevância do critério que aponta a aplicação da legislação mais restritiva ao meio ambiente em caso de conflito normativo. Para tanto, elucida sobre a evolução da atenção jurídica ao tema ambiental, abordando a sua inserção na Constituição Federal de 1988. Discorre, em seguida, não só sobre o modelo federativo adotado pela Carta Constitucional, mas também sobre o sistema de repartição de competências entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A partir disso, analisa os ditames constitucionais que conferem a tais entes a competência legislativa para proteger o meio ambiente e discute, com base na doutrina, os conceitos constitucionais que envolvem o tema. Feita tal avaliação, apresenta os argumentos de doutrinadores que entendem pela prevalência da norma mais protetiva. Após tal discussão, destaca entendimentos doutrinários e jurisprudenciais que afastam tal critério, tomando por base conceitos de competência formal e material.

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