GRSO de pista e a prevenção de acidentes nas operações aeroagrícolas

GRSO de pista e a prevenção de acidentes nas operações aeroagrícolas

GRSO de pista vem a ser toda ferramenta que venha a ser empregada no sentido de identificar perigos
presentes em uma pista aeroagrícola de uso eventual e suas proximidades, classificar o grau de risco que cada um
desses perigos possa oferecer, baseado em termos de probabilidade de ocorrência de um acidente ou incidente
grave e da severidade resultante no caso do acidente ou incidente grave consumar-se.
No RBAC 137 que trata de operações aeroagrícolas no Brasil, o requisito 137.401 Área de Pouso para Uso
Aeroagrícola em seu subitem (b) é categórico: todo detentor de Certificado de Operador Aeroagrícola (COA) deve
realizar um GRSO antes de iniciar a operação em uma dada localidade.
O GRSO de Pista é importante não pelo fato de atender essa exigência regulamentar da ANAC. Sua
importância reside no fato de que ao se registrar todos os perigos presentes no local de operação, classificar seus
graus de risco e, com base na definição de ações mitigadoras (via de regra ações relativamente simples), trazer tais
graus para níveis aceitáveis, estaremos eliminando ou neutralizando tais perigos, prevenindo a ocorrência de
Acidentes ou Incidentes Graves.
Além disso, é recomendável que o GRSO de Pista seja elaborado com a participação do time operacional,
entenda-se Pilotos e Auxiliares de Pista (Badecos). O Gestor de Segurança Operacional (GSO) também pode
participar, auxiliando o time operacional na elaboração desse importante registro.
Uma vez que uma determinada pista de uso eventual tenha o seu GRSO de Pista elaborado, é fundamental
que o time operacional que lá for operar consulte previamente esse documento, a fim de que todos estejam cientes
dos perigos presentes e, o essencial, onde aplicável, executarem as ações mitigadoras a fim de tornar o grau de
risco da operação aceitável.
Vamos dar um exemplo: suponha que uma pista de uso eventual possua um elevado aclive (subida) num
dos sentidos, ora, então um dos perigos presentes nesse caso é o aclive acentuado, pois uma aeronave decolando
carregada naquele sentido poderá ter problemas, pois, dependendo das condições climáticas (temperatura, vento,
umidade) associadas ao comprimento da pista e tipo de equipamento operado, tudo isso junto associado poderá
ocasionar um acidente ou incidente grave. Qual nesse caso poderia ser a ação mitigadora? Simples, decolar
carregado somente da cabeceira oposta, em declive (descida), utilizando-se a cabeceira da pista em aclive somente
para o pouso.
Pergunto: qual o custo dessa ação mitigadora? Resposta: ZERO.
Costumo sempre dizer a meus clientes da Consultoria que investir em segurança operacional é muito mais
barato do que se imagina.
Então caro amigo Piloto Agrícola, o maior interessado nessa história é VOCÊ! Sempre que for operar em
uma pista nova, desconhecida, mas que já tenha sido anteriormente operada por outros pilotos de sua empresa,
peça ao GSO de sua empresa para ver o GRSO daquela pista, assim você estará com o seu nível de consciência
situacional mais elevado e adequado àquela pista em que irá operar.
E finalmente, destaco mais uma vantagem dos GRSO de Pista, pilotos novos, aqueles recém-contratados
que nunca voaram uma pista de uso eventual sequer da região, ao terem acesso aos GRSO das pistas em que irão
operar, terão a certeza de conhecer todos os aspectos críticos das operações nessas pistas.
Contar somente com o briefing do outro piloto mais antigo que já voou naquela pista pode, infelizmente,
não ser eficaz, pois um determinado perigo e ação mitigadora correspondente a tomar naquela pista pode ser
esquecido de ser passado pelo piloto antigo ao novato, e aí temos um dos fatores contribuintes para a consumação
do acidente aeronáutico, ou mesmo de um incidente grave.
Ao GSO da empresa cabe a divulgação e apoio no uso dessa simples, mas eficaz ferramenta.

Boa safra a todos, com segurança, sempre!