O Comércio Ilegal de Produtos Fitossanitários: uma atividade que não condiz com a grandeza do Agronegócio Brasileiro – segunda parte.

O Comércio Ilegal de Produtos Fitossanitários: uma atividade que não condiz com a grandeza do Agronegócio Brasileiro – segunda parte.

O comércio ilegal de produtos fitossanitários no Brasil é um grave problema que precisa ser combatido pelo próprio Setor, pois além de constituir-se num ilícito legal, traz no seu bojo inúmeros problemas que podem trazer grandes prejuízos de competitividade ao mesmo, principalmente das cadeias voltadas para a exportação, além de um grande desgaste na imagem perante nossos importadores e consumidores no mercado interno.

O próprio produtor pode ter um enorme prejuízo econômico que os produtos ilegais (contrafeitos ou contrabandeados) podem causar devido a uma eficiência agronômica menor ou mesmo diversa daquela esperada.

Além do mais, estes produtos constituem um risco ambiental e a saúde pública, pois não seguem os padrões internacionais de avaliação toxicológica e ambiental e apresentam como mostram as análises solicitadas pela Polícia Federal, grandes alterações na sua composição química, tanto do ponto de vista quantitativo como qualitativo. A análise química dos produtos falsos revelou não apenas a ausência ou a redução no teor do ingrediente ativo rotulado, mas a incorporação de outros compostos de funcionalidade diversa (ex. a substituição de um inseticida por outro diferente do declarado), de menor ou maior toxicidade (ex. substituição do fipronil pelo carbofurano), ou ainda a formação de verdadeiros coquetéis constituídos pela mistura de ingredientes ativos de diferentes categorias agronômicas (inseticida+fungicida ou inseticida+fungicida+herbicida). Ainda, muitas das análises evidenciaram a presença de produtos de impurezas em quantidades muitas vezes superiores as do próprio ingrediente ativo da formulação. Estas impurezas podem oferecer riscos muito maiores à saúde da população e ao ambiente que o próprio produto fitossanitário. Inúmeros casos são conhecidos e relatados na bibliografia científica.

 

Além disso, é feito o descarte incorreto das embalagens, que são desprezadas diretamente na natureza, contaminando o ambiente. Isto ocorre porque as embalagens de produtos contrabandeados não podem seguir a cadeia de destinação final estabelecida para os produtos nacionais, na qual as indústrias brasileiras responsabilizam-se pela reciclagem ou incineração adequada das embalagens vazias devolvidas pelos agricultores.

 

 

*Professor Titular Aposentado de Toxicologia, Ecotoxicologia e Toxicologia de Alimentos em cursos de Agronomia, Engenharia Ambiental, Farmácia, Engenharia de Alimentos e Medicina Veterinária em várias Instituições de Ensino Superior no Rio Grande do Sul. Atualmente consultor na área.