6 de fevereiro de 2020

Justiça confirma irregularidade do Ibama ao interditar aviões por licença que não era exigida

Decisão em segunda instância considerou abusiva autuações feitas contra duas empresas aeroagrícolas do Paraná que estavam com documentação em dia e situação regular

O Tribunal Regional Federal da 4º Região, em Porto Alegre, confirmou nessa quarta-feira (5) a sentença da Justiça Federal do Paraná que em 2018 havia considerado ilegal a interdição pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de aeronaves de duas empresas de aviação agrícola durante a Operação Demeter, ocorrida em 2017. A decisão também confirmou a anulação das multas, que somavam quase R$ 1 milhão. Coordenada na época pelo Ministério Público Federal, a operação abrangeu o Rio Grande do Sul e Paraná e envolveu também agentes das secretarias estaduais de Meio Ambiente, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e outros órgãos.

Apesar das empresas estarem com a documentação em dia junto a todos os órgãos e sem nenhum problema em suas atividades, o Ibama autuou ambas por não terem uma licença estadual que o próprio Estado havia declarado não exigir. Na declaração (apresentada pela empresa aos agentes do Ibama no dia da operação), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informava a isenção da licença estadual, por ela já ser exigida e fiscalizada em âmbito federal pelo Ministério da Agricultura – onde ambas as empresas estavam em dia.

Mesmo com a multa anulada, a falta de entendimento entre as fiscalizações gerou prejuízo para a empresa nos dias em que as aeronaves ficaram paradas, já que o Estado estava em plena atividade de safra. Para completar, a interdição das aeronaves e as multas acabaram entrando no balanço da operação, divulgado pelo Ministério Público à imprensa na época.

Vollbrecht representou o Sindag como amicus curiae no processo

AMICUS CURIAE

O recurso contra a decisão em primeira instância (agora derrubado pelo TRF-4) havia partido do Ibama, com parecer do Ministério Público Federal. O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) entrou no processo como amicus curiae (entidade cujo conhecimento ou relação com o debate pode contribuir com a discussão) pelo fato da entidade representar toda a categoria e para ajudar a colocar racionalidade na questão. “Procuramos demonstrar eu a atitude do Ibama foi abusiva e desconsiderou a legislação da aviação agrícola”, explica o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht. O advogado destaca que esta decisão se soma a outra do TRF, reconhecendo que o Ibama não pode embargar aviões por falta de licença ambiental quando o próprio órgão ambiental do Estado a dispensar.

Para evitar novos ruídos na interpretação dos órgãos fiscalizadores e prevenir irregularidades no setor, desde 2018 o Sindag estruturou uma ferramenta eletrônica para dar segurança aos associados e facilitar a interpretação das normas. Trata-se do Sistema Nacional de Documentação da Aviação Agrícola (Sisvag), que conta com pareceres do Jurídico do sindicato aeroagrícola e de cada órgão federal ou estadual (agora avançando para o âmbito municipal) – onde as próprias entidades reguladoras declaram qual a documentação e regulamentos observados pelos seus agentes.

Desde 1969, a aviação agrícola é a única ferramenta para o trato de lavouras com legislação específica (e ampla). Por isso mesmo, a única que pode ser diretamente fiscalizada por diversos órgãos – Ibama, Anac, Ministério da Agricultura, secretarias ou departamentos estaduais de meio ambiente, Conselhos Regionais de Agronomia, Ministério Público e outros. Isso apesar dos mesmos produtos aplicados por aviões serem utilizados por meios terrestres e com os mesmos riscos.

Para se ter uma ideia, cada empresa aeroagrícola precisa observar mais de 20 normas e regulamentos para a atividade. Além das licenças, exigências que vão desse a presença de um engenheiro agrônomo e técnicos agrícolas com especialização nas operações, piloto agrícola especialmente formado para a atividades. Pátio de descontaminação para as aeronaves e o registro completo de cada operação realizada, com assinatura de responsável técnico.

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