18 de março de 2020
Anac prorroga validade de licenças e certificados médicos de pilotos
Medida havia sido solicitada na segunda-feira pelo Sindag e outras entidades da aviação civil e prorrogação vai até junho
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prorrogou por 120 dias a validade das habilitações e certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames operacionais. A medida foi anunciada nessa terça-feira (17), depois do Sindag e de outras entidades da aviação terem encaminhado, na segunda (16), ofícios pedindo prorrogação da validade dos Certificados Médicos Aeronáuticos (CMA) e das licenças de piloto comercial e piloto agrícola.
Com a medida, as licenças e CMAS que venceriam agora seguem valendo até junho. Confira abaixo a abrangência das prorrogações no âmbito das Superintendências da Anac:
Superintendência de Padrões Operacionais (SPO):
– Habilitações e certificados concedidos sob o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de fevereiro e junho de 2020;
– Habilitações concedidas sob o RBHA nº 63 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;
– Habilitações concedidas sob o RBAC nº 65 e com data de vencimento entre os meses de fevereiro e junho de 2020;
– Averbações do nível de proficiência linguística segundo o RBAC nº 61 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;
– Certificados médicos aeronáuticos (CMA) concedidos sob o RBAC nº 67 e com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;
– Autorizações de funcionamento e homologações de curso emitidas sob o RBHA nº 141 que vencerem entre os meses de abril e junho de 2020;
– Credenciamento de examinadores vinculados a operadores aéreos, centros de instrução de aviação civil (CIAC) e centros de treinamento de aviação civil (CTAC) que vencerem entre os meses de março e junho de 2020;
– Certificados de qualificação de dispositivos de treinamento para simulação de voo (FSTD) que vencerem entre os meses de março e junho de 2020;
– Treinamentos e exames operacionais, previstos no RBHA 91, ou RBAC que vier a substituí-lo, e nos RBACs nºs 90, 121, 133, 135, 137 e 175 que vencerem entre os meses de março e junho de 2020.
Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA)
– Prorrogar, em 120 dias, a validade das certificações de profissionais previstas no RBAC nº 110, RBAC nº 153 e na Resolução ANAC nº 279 com data de vencimento entre os meses de março e junho de 2020;
– Isentar os operadores de aeródromo de realizar as reuniões ordinárias da CSA previstas para o primeiro semestre de 2020, nos termos do parágrafo 107.37(a)(2) do RBAC nº 107;
– Estender até 31 de outubro de 2020 o prazo para realização das atividades de controle de qualidade AVSEC por parte dos operadores previstas nos RBAC nº 107 e RBAC nº 108, cujos intervalos máximos de execução ocorram entre março e julho de 2020.