13 de julho de 2020

Entidades aeroagrícolas devem sugerir mudanças no texto preliminar da IN dos drones

Reunião nesta segunda (13) serviu para avaliar o esboço da normativa do Mapa, discutir dúvidas e propor melhorias ao projeto, que segue em consulta pública

O Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) e o Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag) devem propor mudanças no texto preliminar da Instrução Normativa (IN) para o uso de drones em aplicações aéreas nas lavouras. O esboço da IN dos drones segue até setembro em consulta pública no Ministério da Agricultura, conforme a Portaria 112/20, publicada na última sexta-feira (10), no Diário Oficial da União. O assunto foi tema de uma reunião na tarde desta segunda (13), proposta pelo Sindag, com lideranças. operadores aeroagrícolas e empresas de drones ligadas às duas entidades.

Conforme o presidente do sindicato aeroagrícola, Thiago Magalhães Silva, a discussão de hoje foi para avaliar a íntegra da proposta de regulamentação. “Nesse primeiro momento, identificamos alguns itens que precisam ser clareados ou corrigidos, para não gerar insegurança jurídicas e melhorar a segurança operacional, por exemplo”, ressalta Magalhães.

Entre esses pontos, está a necessidade de um plano de destinação de resíduos para o registro dos operadores. Sobre isso, uma sugestão ventilada hoje foi a de que seja exigido para os drones o pátio de descontaminação, como é para a aviação. “Apenas citar a necessidade de plano de manejo é muito abstrato e gera infinitas interpretações. Já o pátio – onde o aparelho é lavado em um espaço onde os resíduos vão para um sistema de tratamento – daria mais segurança e clareza, a partir de um processo já comprovado, e transmitiria mais credibilidade”, assinala Magalhães.

 

BIOLÓGICOS

Outro ajuste que deve ser proposto no texto é no inciso que estipula altura máxima de voo de 10 metros sobre a lavoura. “Prejudica, por exemplo, a aplicação de alguns produtos biológicos granulados, onde a própria bula indica uma altura ideal de 30 metros”, cita o presidente do Sindag. Magalhães adianta que esses e outros pontos seguem sendo analisados – por empresários, técnicos e outros profissionais – até o próximo encontro, que deve ocorrer em 15 dias.

“Foram alinhavadas sugestões também para pontos referentes ao relatório operacional, funções na equipe em campo e outros aspectos. Algo normal nesse tipo de construção”, completa Magalhães. O dirigente lembra que tanto o Sindag quanto o Ibravag participam desde o ano passado da construção da IN dos drones, junto com Embrapa, entidades de defesa vegetal, representantes da indústria de equipamentos remotos e outros setores.

Para o presidente do Instituto da Aviação Agrícola, Júlio Augusto Kämpf, a regulamentação dos drones em lavouras é considerada um passo importante para garantir a profissionalização e a segurança do setor. “E com vários pontos positivos, como a proibição de operadores privados (produtores rurais, cooperativas e empresas de produção que têm seus próprios drones) realizarem serviços para terceiros – como é hoje com a aviação agrícola”, comenta.

O dirigente do Ibravag cita também a previsão dos requisitos para os cursos de pilotos agrícolas remotos, a obrigatoriedade dos relatórios de cada operação e outros itens. Todos mantendo as chamadas aeronaves remotamente pilotadas (RPAs, na sigla em inglês – também adotada no País) com alto nível de exigência técnica e de segurança.

“A aviação agrícola, que é a única ferramenta para o trato de lavouras com regulamentação específica (a ampla) no País. Sendo os drones ferramentas complementares importantes para osetor, é claro que precisam estar no mesmo nível de segurança”, completa Kämpf.

A consulta pública segue por 60 dias. Enquanto isso, qualquer cidadão pode acessar a minuta da IN via plataforma Google Drive (clicando AQUI). Já as críticas e sugestões podem ser apresentadas pelo formulário eletrônico acessível clicando AQUI.

CLASSES

Os drones ou aeronaves remotamente pilotadas (RPAs) são regulamentados desde 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Por isso, o esboço da regulamentação do Ministério da Agricultura considera a classificação dos aparelhos nas três categorias previstas pela Anac, segundo seu peso. Porém, o esboço da nova regulamentação será apenas para drones pertencentes às classes 2 (de mais de 25 kg até 150 kg de peso total) e 3 (até 25 kg de peso total).

Isso quanto aos aparelhos utilizados para aplicações de defensivos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. No caso de levantamentos por imagens – como não se trata de pulverizações aéreas, os operadores precisam observar as regras da Anac e outras agências (como o Departamento de Controle de Espaço Aérea – Decea).

Já para os drones classe 1 (aparelhos com mais de 150 quilos), no âmbito do Mapa, vale a mesma norma dos aviões (IN 02/2008).

Comments

wonderful comments!