3 de janeiro de 2024

Lei dos Agrotóxicos deve facilitar fiscalização sobre aplicações terrestres

O assessor Jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, salienta que o texto em vigor desde 28 de dezembro ampliará sobre outras ferramentas a transparência que já existe há décadas na aviação agrícola

A nova Lei dos Agrotóxicos (Lei 14.785/23), publicada em 28 de dezembro no Diário Oficial da União, deve estender para as formas de aplicação terrestres uma transparência que há décadas já era rotina na aviação agrícola. Isso porque o novo texto tornou obrigatória a identificação e assinatura também do aplicador e do usuário do produto no receituário agronômico para a compra do defensivo (Art. 22, § 5º, IX). Isso além da assinatura do responsável técnico pela receita (que já era obrigatória na lei anterior, de 1989). A observação foi feita nesta terça-feira (2), pelo assessor Jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht.

“A previsão de assinatura do aplicador do defensivo no receituário é uma das novidades que aumenta a transparência e a rastreabilidade da pulverização de agrotóxicos. E a aviação agrícola brasileira está pronta para cumprir mais esta regra, pois já tem a cultura do controle, via relatório operacional, segundo a sua regulamentação federal própria”, destacou o advogado, que é mestre em Direto da Empresa e dos Negócios e membro da Comissão Especial de Direito Aeronáutico e Aeroespacial da OAB/RS. Aliás, o novo texto também prevê a criação de um registro único para TODOS os aplicadores de agrotóxicos (Art. 21)

VOLLBRECHT: nova regra deveria ser saudada como Lei dos Alimentos mais Seguros – foto: arquivo Sindag

Sobre a “regulamentação federal própria” que já existia na aviação agrícola, Vollbrecht refere-se principalmente à Instrução Normativa (IN) 02/2008 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que determina (entre várias outras coisas), o registro dos operadores e a elaboração de relatórios completos de cada aplicação aérea. Uma regra que, na verdade, já existia para o setor desde a década de 80 e sempre abrangeu informações como o produto aplicado, identificação do agrônomo, piloto e técnico agrícola envolvidos, mapa georreferenciado da área tratada, condições climáticas, dose aplicada e outras informações. Lembrando, aliás, que desde os anos 1960 a aviação tem sido a única ferramenta para o trato de lavouras com regulamentação própria (e extensa) no País.

Assim, ao incluir a identificação dos aplicadores no próprio receituário agronômico, a nova Lei coloca mais transparência nas aplicações feitas também por tratores, pulverizadores estacionários e até pulverizadores costais. O que, em tese, deve facilitar a fiscalização. “Ao invés de ser chamada por alguns de Lei do Veneno, a nova Lei dos Agrotóxicos, deveria ser saudada como Lei dos Alimentos Mais Seguros”, alfineta Vollbrecht, rebatendo o termo pejorativo usado principalmente no discurso de cunho político e ideológico contra o texto aprovado no Legislativo (depois de mais de 20 anos de debate) e sancionado em dezembro pelo presidente Lula.

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