13 de julho de 2022

Publicada a lei que coloca a aviação agrícola nas políticas contra incêndios

O Diário Oficial da União publicou nesta quarta a Lei Federal 14.406/2022, sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e que inclui o uso da aviação agrícola nas estratégias governamentais para o combate a incêndios florestais

O Diário Oficial da União publicou hoje a Lei Federal 14.406/2022, sancionada ontem pelo presidente Jair Bolsonaro e que inclui o uso da aviação agrícola nas políticas do governo para o combate a incêndios florestais. O dispositivo altera o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012), determinando que os planos de contingência para combate a incêndios florestais dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) contenham diretrizes para o uso da aviação agrícola. A norma havia sido aprovada em 22 de junho, pela Câmara dos Deputados, depois de ter nascido e passado pelo crivo do Senado – como Projeto de Lei (PL) 4.269/2020, do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).

Defendida pelo Sindag e pelo Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag), na prática, a medida inclui de maneira consistente e definitiva a ferramenta nas políticas governamentais para preservação das reservas naturais contra as chamas no País. O que garante maior segurança e clareza aos administradores públicos na hora de contratar empresas aeroagrícolas especialmente no auge da temporada das chamas, que vai de julho a setembro.

AGILIDADE E EFICIÊNCIA

“Essa lei vai possibilitar os gestores públicos otimizarem recursos. Com maior segurança administrativa, poderão definir mais rapidamente a entrada em cena das aeronaves nas operações antes dos incêndios se tornarem catástrofes”, comemora o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva. O dirigente lembra que a antecipação da entrada em cena de aeronaves em casos de fogo em vegetação representa também mais segurança para os brigadistas em terra – que, afinal, são a linha de frente contra as chamas. Sem falar que o meio ambiente também agradece.

Nesse tipo de operação, as aeronaves atuam em apoio a equipes de terra, reduzindo as chamas para que os brigadistas possam chegar até os focos para extingui-los. Também evitando que o pessoal de terra seja cercado pelo fogo ou ainda fazendo o combate direto em áreas de difícil acesso ou em zona muito distantes. “Sem falar que um planejamento que possa contar com as aeronaves antes do cenário se tornar mais crítico representa otimização de recursos públicos”, acrescenta o dirigente aeroagrícola.  

INTELIGÊNCIA: aposta do Sindag é de que nova regra torne mais eficiente a atuação da ferramenta aérea para se evitar catástrofes causadas pelas chamas

CAPACIDADE

Atualmente, o Brasil possui a segunda maior aviação agrícola do planeta, com mais de 2,4 mil aeronaves atuando em lavouras. Além disso, desde 1969 o combate a incêndios em vegetação faz parte das prerrogativas legais do setor. Desde a década de 1990 pilotos agrícolas participam anualmente de operações contra as chamas em reservas como a Chapada dos Guimarães, Pantanal e outras áreas. Neste caso, contratadas principalmente pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Além disso, o serviço é cada vez mais requisitado por produtores rurais. Especialmente no Sudeste e Centro-Oeste, buscando as empresas aeroagrícolas para dar suporte em incêndios em lavouras – protegendo também instalações e evitando que as chamas cheguem a áreas de reservas naturais.

Só em 2021, a aviões agrícolas brasileiros lançaram 19,5 milhões de litros de água contra o fogo para proteger biomas e lavouras – especialmente no Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste do País. O levantamento do Sindag aponta mais de 4 mil horas voadas e 10,9 mil lançamentos contra as chamas, realizados as por cerca de 30 aeronaves e envolvendo ainda algo em torno de 45 pilotos e 40 profissionais de apoio nas bases. Conforme os dados do Sindag, o volume de água lançado no ano passado foi 80% superior ao das operações contra chamas de 2020.

 

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