22 de novembro de 2021

Sindag discute nesta terça fatos, mitos e ação no STF sobre aviação agrícola

Encontro via web com a imprensa será a partir das 10 horas, com transmissão pelo canal do sindicato aeroagrícola no YouTube

A ação de inconstitucionalidade que está sendo votada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei do Ceará que proíbe a pulverização aérea de agrotóxicos no Estado (por ser uma atividade regulamentada por legislação federal) e os principais fatos e mitos sobre a aviação agrícola. Esses serão os temas de um bate-papo via web com a imprensa nesta terça-feira (23), promovido pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). O encontro será pela plataforma Zoom e com transmissão ao vivo pelo canal do Sindag pelo YouTube – acesse AQUI.

Para conversar com os jornalistas, estarão na live o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, e o assessor jurídico da entidade, Ricardo Vollbrecht. Junto com eles também o assessor de imprensa Castor Becker Júnior. O Meeting de Imprensa faz parte do projeto Aviação Agrícola 2022, que tem patrocínio da Syngenta.

No caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137, o processo foi movido pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mas o sindicato aeroagrícola integra o processo como amicus curiae – terceiro interessado, cujo conhecimento ou relação com o debate pode contribuir com a discussão. O processo caminha na casa desde 2019 e o julgamento virtual começou no último dia 12 – por enquanto, com os votos contrários dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia (relatora). A votação está suspensa desde o dia 16 devido a um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes e, além dele, ainda faltam os votos de outros cinco ministros.

Para o Sindag, no caso de um resultado favorável a ação, a expectativa é de se colocar racionalidade na discussão sobre uso de agrotóxicos no País. Isso porque a aviação agrícola está sendo combatida muito mais por bandeira política conta o agronegócio do que de fato por uma questão de segurança. Vale lembrar que, apesar dos mesmos produtos por aviões serem aplicados também por ferramentas terrestres – e com os mesmos riscos e cuidados necessários, a aviação é a única ferramenta de aplicação com regulamentação específica, além de extensa e facilmente fiscalizável.

Para completar, as aeronaves são diversas vezes determinantes para reduzir o volume de agrotóxicos nas lavouras (justamente pela eficiência), quase todo o pessoal envolvido nas aplicações é especialista e todas as suas operações ficam registradas. Conforme o Sindag, a estimativa é de que entre 25% e 30% das aplicações aéreas no País sejam feitas por aeronaves – que atuam na aplicação de produtos químicos ou biológicos (os dois tipos de produtos são agrotóxicos, aos olhos da lei), fertilizantes e semeadura. Além do combate a incêndios. 

“O debate sobre os problemas em torno do uso de agrotóxicos no País é imprescindível para a segurança no campo. Mas a aviação agrícola, na verdade, sofre por sua própria transparência, já que também é a única ferramenta sempre opera à vista de todos. O que faz se concentrar nela todo o foco da discussão, a ponto das pessoas muitas vezes acharem que o próprio uso de agrotóxicos está vinculado a ela aumenta os casos de contaminação (quando é o contrário)”, adianta o diretor Gabriel Colle.   

 

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