25 de setembro de 2020

SkyDrones apresenta tecnologia de drones para técnicos e fiscais

Demonstração ocorreu em Porto Alegre, a pedido do Mapa, para esclarecer dúvidas de representantes de entidade reguladoras, enquanto Ministério prepara normativa para a ferramenta  

A empresa SkyDrones Tecnologia Aviônica, de Porto Alegre, realizou na última semana a demonstração de um drone de pulverização para técnicos de entidades reguladoras no Rio Grande do Sul. A movimentação foi no dia 14, em um estacionamento ao lado do prédio da Receita Federal, no Centro de Porto Alegre. A apresentação teve a participação de representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Ministério Público Federal (MPF), Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Conforme o diretor da SkyDrones, Ulf Bogdawa, o encontro ocorreu a pedido da própria Superintendência do Mapa no Estado.

Bogdawa (canto esquerdo) esclareceu dúvidas de técnicos e fiscais do Mapa, MPF, Anac, Fepam e Fundacentro

O objetivo foi apresentar a tecnologia “ao vivo” para o pessoal envolvido da fiscalização da ferramenta, cuja Instrução Normativa (IN) para uso da tecnologia no trato de lavouras deve sair até o final do ano.  A IN está sendo preparada pelo Ministério da Agricultura (a quem cabe regular as aplicações aéreas no País) e esteve em Consulta Pública até o último dia 8. “O convite para a apresentação foi feito à nossa empresa por sermos associados ao Sindag e termos participado ativamente da construção do esboço da IN dos drones”, ressalta Bogndawa.

A demonstração foi com um drone Pelicano, com capacidade para 10 litros de produto a ser aplicado. Após a apresentação do equipamento, o diretor da SkyDrones ainda ficou cerca de uma hora respondendo dúvidas dos técnicos.

O projeto da IN dos drones (ou RPAs) vinha sendo construído pelo Mapa desde o início do ano passado, com a participação também do Sindag, Ibravag, Embrapa e outras entidades do setor agrícola. “Diversos players que possuem interesse nesta tecnologia foram convidados pelo Mapa a participar, o que foi muito positivo”, assinala Bogdawa. Além de ajustar a legislação à nova tecnologia – já que a operação com drones também é classificada como pulverização aérea, foco é a profissionalização do setor. Garantindo tanto a segurança das operações e a própria segurança jurídica dos operadores.

Associada ao Sindag desde 2017, a SkyDrones foi a primeira empresa de aparelhos remotos associada a uma entidade aeroagrícola no mundo.  Também é foi primeira empresa brasileira a desenvolver, vender e utilizar drones de pulverização. Além disso, desde 2018 a empresa gaúcha é classificada como Empresa Estratégica pelo Ministério da Defesa brasileiro, pela sua tecnologia na área de monitoramento aéreo. 

Equipamento demonstrado foi um drone Pelicano, com capacidade para 10 litros

CLASSES

Os drones ou aeronaves remotamente pilotadas (RPAs, na sigla em inglês – também adotada no País) são regulamentados desde 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Por isso, o esboço da regulamentação do Ministério da Agricultura considera a classificação dos drones nas três categorias previstas pela Anac, segundo o peso dos aparelhos. Porém, a nova regulamentação do Mapa será apenas para drones pertencentes às classes 2 (de mais de 25 kg até 150 kg de peso total) e 3 (até 25 kg de peso total).

Isso quando no caso de aparelhos utilizados para aplicações de defensivos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. No caso de levantamentos por imagens – como não se trata de pulverizações aéreas, os operadores precisam observar as regras da Anac e outras agências (como o Departamento de Controle de Espaço Aérea – Decea).

Já para os drones classe 1 (aparelhos com mais de 150 quilos), apesar de uma realidade não tão próxima no dia-a-dia no campo, no âmbito do Mapa eles deverão seguir as mesmas regrs dos aviões (IN 02/2008), exigindo, por exemplo, licença de piloto agrícola para o operador e pátio de descontaminação (com sistema de tratamento de resíduos) para a limpeza dos aparelhos.

Porém, outra regra dos aviões que valerá também para todos os drones de aplicações em lavouras, como a necessidade do relatório completo de cada operações (indicando localização e tamanho da lavoura tratada, produto utilizado, vazão, condições atmosféricas e outros itens). Além disso, cada operador precisará ter um engenheiro agrônomo como responsável técnico e quem pilotar os aparelhos de classe 2 ou 3 precisará o Curso de Piloto Agrícola Remoto.

Os requisitos abrangem ainda plano de destinação de resíduos (sobras de defensivos e a água da limpeza dos equipamentos); o registro de entidades de ensino para ministrarem curso de piloto agrícola remoto; e os requisitos operacionais e de segurança operacional – envolvendo também as distâncias mínimas a serem respeitadas nas aplicações.

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