29 de maio de 2022

STJ confirma decisão pró-aeroagrícola e Ibama suspende multa

Decisão confirma em terceira instância direito da empresa paranaense seguir operando, enquanto segue processo administrativo por multa aplicada pela falta de licença que sequer era exigida

Quatro anos depois do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ter interditado aeronaves e aplicado R$ 1,1 milhão em multa à Viagro Vidotti Agro Aérea, de Londrina/PR (pela falta de uma licença estadual que o próprio Estado informou não ser exigida), a empresa emplacou duas vitórias significativas sobre a questão nas últimas semanas. A primeira delas no final de abril, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) bateu martelo em favor da aeroagrícola, confirmando que a interdição feita pelo Ibama foi irregular. O que pôs fim às tentativas do órgão e do Ministério Público Federal de derrubar a liminar concedida pela Justiça Federal do Paraná para que a empresa continuasse operando as aeronaves enquanto discutia administrativamente a questão.

A segunda vitória foi na via administrativa junto ao próprio Ibama. No último dia 17, a associada do Sindag obteve o reconhecimento da nulidade total da autuação – invalidando a multa, embargos da atividade e apreensão das aeronaves. Porém, embora a decisão no STJ tenha sido definitiva no sentido de a empresa seguir operando, na esfera administrativa a discussão ainda deve ir para segunda instância. Com recurso da unidade do Ibama do Paraná (origem da autuação), o que é uma exigência prevista na Instrução Normativa Conjunta nº 1/2021, do Ministério do Meio Ambiente, Ibama e ICMBio.

Segundo a advogada Paola Christine de Araújo Vidotti Casemiro, que atuou nas duas frentes pela empresa aeroagrícola, as decisões são vitórias importantes frente às falhas na Operação Deméter – como foi denominada a ação que resultou nas autuações, em novembro de 2017 (confira abaixo). “Foram quase cinco anos de peças e mais peças de defesa, esta reconhecida pela própria decisão do Ibama, que pontuou: ‘compreende-se que a defesa apresentou razões suficientes para a anulação do auto de infração sob análise’”, comemora Paola, que é também colunista do site do Sindag. “Vale frisar que, no Mandado de Segurança, desde a primeira instância até o STJ, todas as decisões foram favoráveis à aviação”, pontua.

Aliás, a advogada é filha e sobrinha, respectivamente, dos empresários Gutembergue e Rollemberg Vidotti, da Viagro. Lembrando que foi em homenagem a ambos que ela escolheu como tema de seu mestrado a Sustentabilidade na Aviação Agrícola – que lhe rendeu um prêmio de destaque no segmento em 2019, no Encontro de Pós-Graduação da Universidade de Marília (Unimar).

ENTENDA O CASO:

Entre 20 e 22 de novembro de 2017, o Ibama realizou a Operação Demeter, fiscalizando diversas empresas aeroagrícolas Região Sul. Em Londrina, com a Viagro Vidotti Agro Aérea em dia junto a todos os órgãos e sem nenhum problema em suas atividades ou instalações, os fiscais do Ibama solicitaram a licença emitida pela Estado para a empresa. Os empresários informaram que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) não exigia tal licença. Mais do que isso, eles apresentaram o próprio documento do IAP declarando isso.

Apesar de tudo certo com todo o resto da documentação e sem ter sido encontrado qualquer problema nas atividades e instalações da empresa, os agentes do Ibama insistiram na autuação por não ter uma licença estadual que o próprio Estado havia informado não exigir. Na declaração (apresentada pela empresa aos agentes do Ibama no dia da operação), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) informava a isenção da licença estadual da empresa por ela já ser exigida e fiscalizada em âmbito federal pelo Ministério da Agricultura – junto ao qual a Viagro Vidotti estava comprovadamente em dia.

Mesmo assim, os fiscais aplicaram a multa milionária e interditaram as aeronaves da empresa. Para completar, comemoraram o “sucesso” da fiscalização na imprensa, lançando a autuação multa e apreensão as aeronaves no balanço da operação. A empresa imediatamente entrou com um Mandado de Segurança na Justiça, pedindo que as aeronaves fossem liberadas para o trabalho, já que era início de safra. E argumentando a incoerência da penalidade aplicada pelo Ibama.

Em dezembro o juiz federal Oscar Mezzaroba Tomazoni concedeu a liminar e determinou que o caso passasse para a Justiça Federal de Brasília, declinando da competência de prosseguir com o caso no Estado. Isso porque, ao solicitar manifestação do Ibama do Paraná, o órgão informou que, uma vez aplicada mesmo que localmente as multas e autos de infrações, sua discussão teria que ser via Divisão de Cobrança e Avaliação de Créditos de Multas Ambientais, na capital federal. Ao mesmo tempo, o Ibama entrou com recurso contra a liminar concedida à empresa.

Em fevereiro de 2018, a Viagro entrou com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4), em Porto Alegre, para que o trâmite da discussão continuasse a partir da Justiça Federal do Paraná. Paralelamente, o IAP reforçou a declaração que havia sido apresentada aos fiscais do Ibama no dia da operação na empresa, de que “em relação ao Licenciamento Ambiental para atividade de aplicação aérea de agrotóxico, até o momento, não existe normativas obrigando o licenciamento da atividade (por parte do Estado)”. A discussão se manteve no Paraná e o juiz Oscar Tomazoni negou o pedido do Ibama para que fosse cancelada a liminar que suspendeu a multa e que liberou a empresa a operar com seus aviões.

Em março de 2019, foi a vez da juíza substituta Georgia Zimmermann Sperb Indeferir o pedido do Ministério Público Federal para que fosse cancelada a liminar da Viagro Vidotti. A magistrada considerou sem fundamento a alegação do MPF de que a empresa estava irregular por não ter autorização do órgão ambiental competente. Ela reiterou ainda o fato de que o próprio IAP informou que o Estado não exigia a licença porque entendia que a empresa era fiscalizada pelo Mapa (onde estava em dia).

Em fevereiro de 2020 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou em segunda instância a suspensão da multa e da interdição das aeronaves. O caso foi então para a terceira instância, no STJ, em Brasília – que no último dia 29 de abril também se manifestou favorável à aeroagrícola paranaense.

Ao mesmo tempo em que agora a Viagro segue contestando a multa administrativamente junto ao Ibama – com a primeira decisão, no último dia 17, tendo o próprio órgão admitindo sua nulidade.   

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