8 de setembro de 2022

Termina dia 14 de outubro o prazo para contribuir com o texto do novo RBAC-137

Consulta Pública da Anac é a penúltima etapa para modernizar o Regulamento, que terá ainda um período de avaliação as sugestões apresentadas

Operadores aeroagrícolas, pilotos, técnicos e outros profissionais do setor, além de pesquisadores e outras pessoas ligadas ao tema têm até 14 de outubro para avaliar e dar sugestões sobre a proposta do novo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 137. O documento elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) busca simplificar o regramento da aviação agrícola pelo órgão. A estratégia é diminuir a burocracia interna e assim dar mais fôlego para os fiscais para as operações em campo – neste caso, priorizando a orientação e menos a punição (quando possível, já que o foco é não descuidar da segurança).

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O documento, por exemplo, desburocratiza a abertura de novas empresas e passa a exigir guias operacionais práticos (invés de manuais complexos) na gestão da segurança operacional. Além, do regramento comum para empresas aeroagrícolas e operadores privados (produtores rurais que têm seus próprios aviões).

Além disso, continuam valendo obrigações como o pátio de descontaminação – que é determinado pelo Ministério da Agricultura (aliás, haverá compartilhamento de dados entre Anac e Mapa). Também seguem outras normas específicas do setor, como o uso de pistas aeroagrícolas. Além disso, o Guia do Operador Aeroagrícola (GOA), que era destinado às empresas, vai se transformar em um Guia de Boas Práticas Operacionais, valendo tanto para empresas quanto para operadores privados. Conforme o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva, “é importante que o setor participe desta etapa de Consulta, para ajudar a afinar a nova regulamentação.”

ETAPA: participação dos operadores e profissionais do setor é importante para afinar o novo regramento

HISTÓRICO

As normas da Anac são apenas uma parcela do regramento que incide sobre o setor. São pelo menos 26 leis, decretos e regulamentos que precisam ser seguidos por cada empresa de aviação agrícola. Isso por parte do Ministério da Agricultura, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), das secretarias ou departamentos estaduais de Meio Ambiente e outros órgãos. Lembrando que a aviação é a única ferramenta para o trato de lavouras com regulamentação própria. Por isso mesmo, a mais segura e fiscalizável. Logo, também a mais transparente.

O RBAC-137 entrou em vigor em maio de 2012, substituindo o antigo Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) 137, que era ainda do tempo do Departamento de Aviação Civil (DAC) – órgão substituído em 2006 pela Anac.

A norma chegou a receber algumas alterações pontuais entre fevereiro e maio de 2019 e maio de 2020. Ao todo, existem 51 RBACs no âmbito da Anac, abrangendo todos os segmentos da aviação civil. Eles vão desde regras para certificação de produtos e artigos aeronáuticos até requisitos para aviões de transporte de passageiros ou carga, passando pela operação de drones civis e requisitos para oficinas aeronáuticas.

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