22 de setembro de 2021

TJ do Paraná concede liminar em ação do Sindag

Sindicato aeroagrícola obteve vitória enquanto aguarda decisão definitiva em processo contra lei municipal proibindo a ferramenta aérea em Iguaraçu

O Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminar ao Sindag suspendendo uma lei do Município de Iguaraçu (no noroeste do Estado) que proíbe o uso da aviação agrícola para o trato de lavouras em seu território. A suspensão vale até o julgamento do mérito do processo movido pelo sindicato aeroagrícola contra a restrição, que abrange o uso tanto de aeronaves quanto de drones. A decisão saiu nessa segunda-feira (20) e faz parte da ação que sustenta a inconstitucionalidade da lei iguaraçuense. No despacho, a desembargadora Regina Afonso Fortes, da 4ª Câmara Cível do TJ paranaense, considerou que, “a princípio, não poderia o ente municipal, definidos os critérios legais para a aplicação aérea de agrotóxicos em âmbito nacional, vedar a atividade por completo”.

Decisão suspendendo lei municipal até julgamento do mérito foi publicada na segunda-feira

Em janeiro, o TJ do Paraná já havia concedido liminar ao Sindag suspendendo outra lei semelhante, dessa vez no Município de Cianorte (também no noroeste do Estado). Conforme o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, essa vitória se somou a outra conquista ocorrida em setembro do ano passado, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos de uma lei semelhantes no município de Elias Fausto. Vollbrecht lembra que, paralelo a isso, segue tramitando no Supremo Tribunal Federal o pedido de inconstitucionalidade de 15 leis semelhantes que buscam proibir a pulverização aérea no Brasil.

CONTRASSENSO

Para o presidente do sindicato aeroagrícola, Thiago Magalhães Silva, tentar proibir a aviação agrícola representa um contrassenso, oriundo quase sempre de estereótipos explorados no ambiente político. O dirigente lembra que a aviação é justamente uma das ferramentas mais eficientes e seguras no campo e, ironicamente, a única com regulamentação própria e exigência legal de alta capacitação técnica de seu pessoal. Isso em um País onde, segundo o IBGE, mais de 20% dos produtores que aplicam agroquímicos ainda o fazem sem qualquer orientação técnica.

“Prova disso é que, em quase todos os casos, projetos de proibição apresentam como justificativa reduzir ou prevenir danos por agrotóxicos, porém, citando dados genéricos sobre contaminação e riscos associados ao mau uso dos produtos em qualquer meio (aéreos ou terrestres, inclusive com bombas costais), ressalta Magalhães.” Ou seja: desvirtuando completamente da relação causa/consequência – o que no caso de Iguaraçu não foi diferente.

Representantes da Alcopar e do Sindag tiveram encontro nesta terça sobre ações de esclarecimento e monitoramento

Enquanto isso, o Sindag segue promovendo ações de comunicação e aproximação com instituições e sociedade, além de melhoria contínua de suas associadas – focadas principalmente em eficiência e segurança no campo. No caso do Paraná, a exemplo da reunião via web ocorrida nessa terça-feira, com a Associação de Produtores de Bioenergia do Estado do Paraná (Alcopar). Em pauta, estratégias de transparência e esclarecimento da sociedade, além do acompanhamento de eventuais novas iniciativas contra o setor. Participaram do encontro o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, e o secretário executivo da entidade, Júnior Oliveira. Além da representante do setor Jurídico da Alcopar, Priscila Alves Neves.

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