PANDEMIA CORONAVÍRUS: PRINCIPAIS MEDIDAS TRIBUTÁRIAS FEDERAIS PARA CONTRIBUINTES EM GERAL

Segue resumo das principais medidas fiscais federais implementadas, em resposta à calamidade pública da epidemia do novo coronavírus:

– Prorrogação do PIS, COFINS, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE FOLHA DE SALÁRIOS, SOBRE A RECEITA E SOBRE A PRODUÇÃO RURAL (FUNRURAL): prorroga contribuições PIS e COFINS, e Contribuição Previdenciária Patronal sobre folha de salários (inclusive o SAT) de março e abril para pagamento em agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Base legal: PORTARIA Nº 139, DE 3 DE ABRIL DE 2020, e PORTARIA ME Nº 150, DE 07 DE ABRIL DE 2020

Site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20139-me.htm

– Redução em 50% das CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA S (Sescoop – Sesi – Sesc – Sest – Senac – Senai – Senat – Senar): contribuições de abril, maio e junho reduzidas pela metade.

Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020

Site:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv932.htm

– Não incidência de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O AUXÍLIO DOENÇA, SE O AFASTAMENTO FOR DECORRENTE DO COVID-19: A empresa poderá deduzir do repasse das contribuições à previdência social, observado o limite máximo do salário de contribuição, o valor devido até 15 dias de afastamento, desde que comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

Base legal: LEI Nº 13.982, DE 2 DE ABRIL DE 2020, art. 5º

Site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13982.htm

– Prorrogação do SIMPLES NACIONAL: vencimento de abril, maio e junho fica prorrogado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente

Base legal: Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020

Site: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=ca133a99-c5a7-4374-b7d4-c8dce9472372

– Prorrogação do FGTS: suspensão por três meses da obrigação de pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com vencimento em abril, maio e junho de 2020, que poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e de encargos previstos, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, art. 19

Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

– Isenção tributária da “ajuda compensatória mensal”: no caso de suspensão de contrato ou redução de jornada e de salário, pode o empregador pagar uma “ajuda compensatória mensal”, fixada em acordo individual ou coletivo com o empregado, que fica ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IMPOSTO DE RENDA E FGTS.

Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936, DE 1º DE ABRIL DE 2020, art. 9º

Site: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm 

– PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL de férias: Para as férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (décimo terceiro salário).

Base legal: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, DE 22 DE MARÇO DE 2020, art. 8º

Site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

– Suspensão por 90 dias da exclusão por inadimplemento de parcelamento junto à PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL e de novos protestos de dívidas fiscais federais

Base legal: PORTARIA Nº 103, DE 17 DE MARÇO DE 2020, do Ministério da Economia (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-103-de-17-de-marco-de-2020-248644107)

Site: https://www.pgfn.fazenda.gov.br/noticias/2020/pgfn-suspende-prazos-e-atos-de-cobranca-durante-a-pandemia-pelo-novo-coronavirus-covid-19/view

– Parcelamento especial de débitos com a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL: contribuinte pode fazer transação com a Procuradoria, pedir desconto de 50% e pagar em 84 meses, sendo de até 100 (cem) meses na hipótese de empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte em recuperação judicial podendo ainda pedir período de carência; passando a ter acesso à Certidão Negativa de Débito (CPDEN – Certidão Positiva Débitos com Efeitos de Negativas) se não houver mais débitos.

Base legal: Portaria nº 11.956, de 27 de novembro de 2019 (http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-11.956-de-27-de-novembro-de-2019-230453307)

Site: https://www.pgfn.fazenda.gov.br/servicos-e-orientacoes/servicos-da-divida-ativa-da-uniao-dau/acordo-de-transacao/acordo-de-transacao-individual-proposto-pelo-devedor