Resíduos de produtos fitossanitários em água de beber: outra especulação.

Resíduos de produtos fitossanitários em água de beber: outra especulação.

Em toda e qualquer manifestação promovida por aqueles que se manifestam contrários
ao uso de produtos fitossanitários na agricultura brasileira, um dos pontos mais
considerados é de que os mesmos se constituem em grandes poluentes de nossas águas e
expõem a população a um grande risco. O cenário construído é o de holocausto como
sempre, porém, um detalhe: nunca apresentam dados de qualquer programa de
monitoramento em qualquer região do País.
A obrigatoriedade de monitoramento de resíduos de produtos fitossanitários no Brasil
data de 1990. O Ministério da Saúde estabeleceu o Programa Nacional de Vigilância da
Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) em 2011, com o objetivo de estabelecer
ações de vigilância. O VIGIAGUA utiliza o Sistema de Informação de Vigilância da
Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA), cuja alimentação é realizada a
partir dos dados gerados rotineiramente pelos profissionais do setor saúde (Vigilância) e
responsáveis pelo abastecimento de água (Controle).
A Portaria do Ministério da Saúde 2914/2011 estabeleceu os padrões para 27 produtos
definindo um Valor Máximo Permitido (µg/L) (VMP) e estabelece que os responsáveis
pelo controle da qualidade da água devem elaborar um programa de monitoramento,
com planos de amostragem e metodologia, para cada bacia hidrográfica, em função dos
seus usos e sazonalidade das culturas onde são utilizados.
O valor máximo permitido é definido para cada parâmetro em termos de risco de saúde
pública e considerou a massa corpórea de 60 kg e o consumo per capita de dois litros de
água. Os critérios seguem os padrões de potabilidade dos Estados Unidos, Canadá,
Austrália e Organização Mundial da Saúde – OMS.
No Rio Grande do Sul, a Portaria nº 320/2014 estabelece 46 parâmetros adicionais de
produtos fitossanitários. Desta forma, as companhias de abastecimento de água devem
realizar o controle de 73 ingredientes ativos na água fornecida aos consumidores.
Para efeitos deste artigo, fizemos uma sistematização de todos os dados oficiais que
constam no Relatório 2016 para cada uma das três regiões hidrográficas do Estado e
suas respectivas Bacias Hidrográficas. O monitoramento constou de 1490 amostras,
sendo as análises efetuadas pela Companhia de Saneamento do Estado (CORSAN) que
cobre a maioria dos municípios (316). Para a Região Hidrográfica do Uruguai que conta
com 11 Bacias Hidrográficas, o total de amostras acima do respectivo VMP é de 0,37 %
sendo uma amostra que apresentou simazina na Bacia do Apuaê-Inhandava. Na Região
Hidrográfica do Guaíba com 9 Bacias Hidrográficas, o resultado foi de 3 amostras com
resíduos acima dos respectivos VMP (0,39%). Os produtos encontrados foram o
glifosate+AMPA em duas amostras na Bacia do Taquari-Antas e 1 amostra com o
herbicida atrazina na Bacia do Pardo. Para a Região Hidrográfica do Litoral, com 5

Bacias Hidrográficas, nenhuma amostra apresentou resíduos acima dos respectivos
VMP’s. Em termos gerais, considerando-se o contexto das 25 Bacias e 3 Regiões
Hidrográficas, o resultado é que para o ano de 2016, o índice de contaminação de águas
de abastecimento no Rio Grande do Sul é insignificante, e quando comparado com os
dados dos EUA e Comunidade Europeia é extremamente menor.
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*Professor Titular Aposentado de Toxicologia, Ecotoxicologia e Toxicologia de
Alimentos em cursos de Agronomia, Engenharia Ambiental, Farmácia, Engenharia de
Alimentos e Medicina Veterinária em várias Instituições de Ensino Superior no Rio
Grande do Sul. Atualmente consultor na área.