Resíduos de produtos fitossanitários em alimentos: avaliação de risco ao consumidor no Brasil- sexta parte.

Resíduos de produtos fitossanitários em alimentos: avaliação de risco ao consumidor no Brasil- sexta parte.

No Brasil até 2012 a ANVISA não fazia a avaliação do risco dietético de resíduos de produtos fitossanitários em alimentos, sendo que a comunicação do risco sempre foi baseada na divulgação dos resultados de monitoramento. As consequências disto já foram analisadas em artigo anterior. No Brasil, a avaliação do risco ainda não está prevista em instrumento legal. Para suprir esta lacuna, a proposta de texto de revisão da Portaria MS n. 03 de 1992, que se encontra em consulta pública, inclui as diretrizes para a avaliação do risco agudo e prevê que, nos casos de substâncias que não possuem DRfA estabelecida pela ANVISA, o risco poderá ser caracterizado utilizando-se a DRfA recomendada por entidades internacionalmente reconhecidas.

 

Neste contexto, a ANVISA optou por priorizar a avaliação do risco agudo, que deve subsidiar ações regulatórias que visem à proteção da saúde da população a partir dos dados obtidos de resíduos encontrados nos alimentos monitorados pelo PARA 2013-2015. Tais alimentos compõem a maioria dos alimentos de origem vegetal consumidos pela população brasileira, segundo os dados brutos da Pesquisa de Orçamento Familiares realizada pelo IBGE em 2008/2009. Dessa forma, a avaliação da exposição aguda foi realizada para os produtos fitossanitários detectados que possuem DRfA estabelecida, considerando-se os 25 alimentos monitorados pelo PARA neste período.

 

Para estimar a exposição aguda dos resíduos de produtos fitossanitários encontrados nos alimentos monitorados pelo PARA, a ANVISA utilizou a metodologia determinística recomendada pela OMS e adotada no âmbito do CODEX ALIMENTARIUS. Tal abordagem parte do princípio de que é improvável que um indivíduo consuma grande quantidade de dois ou mais alimentos diferentes, em um curto período de tempo, contendo resíduos do mesmo produto nas maiores concentrações detectado no monitoramento. Assim, a avaliação da exposição aguda foi realizada separadamente para cada combinação “produto detectado x alimento” nas amostras analisadas. A exposição aguda é estimada a partir do cálculo da Ingestão Máxima Estimada Aguda (IMEA), verificada para cada amostra monitorada. A IMEA é definida como a quantidade máxima estimada de resíduo de um produto fitossanitário em alimentos consumidos durante um período de até 24 horas, expressa em miligrama de resíduo por quilograma de peso corpóreo (mg/kg p.c.).

 

Na caracterização do risco dietético agudo, comparou-se o resultado da IMEA de cada detecção com a respectiva DRfA. O risco é considerado aceitável quando a IMEA é menor ou igual à DRfA do produto fitossanitário em questão. Quando a exposição calculada exceder a DRfA, isto é, quando a IMEA for maior que 100% da DRfA.

 

Quanto aos alimentos, dados de consumo de alimentos e de peso corpóreo dos consumidores a partir de 10 anos de idade foram obtidos a partir dos dados brutos da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre 2008 a 2009. Foi adotado um Fator de Variabilidade igual a três, quando a exposição aguda foi calculada para alimentos em que o peso da unidade foi maior ou igual a 25 g. Isso representa a hipótese de que o consumidor ingeriu a unidade do alimento que continha a maior quantidade de resíduo presente na amostra homogeneizada, sendo, nesse caso, um resíduo com concentração três vezes maior que a concentração obtida no monitoramento. O fator de variabilidade é definido como a razão entre a concentração de resíduo referente ao percentil de 97,5 e a média da concentração de resíduos calculada a partir das unidades de um alimento de um determinado lote. Adotou-se o valor de variabilidade igual a 1 (um) para os alimentos em que o peso da unidade foi inferior a 25 g ou quando se tratava de grãos, sementes oleaginosas e alimentos processados a partir de mistura. O peso médio da unidade do alimento (U) foi estimado a partir da média dos pesos unitários das amostras de alimentos coletados pelo PARA.

      As condições assumidas no modelo utilizado para avaliação da exposição e caracterização do risco agudo, em linhas gerais, o valor obtido pelo cálculo do IMEA implica a concomitância dos seguintes eventos: (1) Um indivíduo consume uma grande quantidade de determinado alimento em um período de 24 horas, tendo em vista o percentil 97,5 do consumo diário reportado na pesquisa de orçamento familiar, considerando-se apenas as pessoas que consumiram o alimento durante o período de referência; (2) O mesmo indivíduo ingere uma das amostras contendo as concentrações de resíduos nos níveis mais elevados; (3) Nas situações em que U > 25g, assume-se que a primeira unidade do alimento ingerida contém concentração de resíduos três vezes maior que a encontrada na amostra analisada.

 

No cálculo da exposição não foram considerados fatores de processamento dos alimentos, como a retirada da casca de frutas, cocção, lavagem, entre outros. Geralmente, quando são levados em consideração, há uma diminuição da concentração de resíduos nos alimentos, salvo nas situações em que os alimentos são desidratados ou em qualquer outra forma em que o processamento concentra o resíduo ou, ainda, contribui para gerar metabólitos de relevância toxicológica.

 

De um modo geral pode-se dizer que, dentro das condições assumidas para a avaliação efetuada deste risco, a ocorrência de situações de exposição dietética a resíduos de produtos fitossanitários verificadas em concentrações que pudessem levar a efeitos adversos foi extremamente baixa, sendo que somente 1,11% das amostras monitoradas  apresentaram risco à população. A avaliação do risco dietético crônico deve ser o passo seguinte a ser dado e juntamente com a avaliação de risco agudo, constar de um processo de comunicação de risco à sociedade sério e cujos resultados sejam a referência para o controle destes riscos.

 

 

 

*Professor Titular Aposentado de Toxicologia, Ecotoxicologia e Toxicologia de Alimentos em cursos de Agronomia, Engenharia Ambiental, Farmácia, Engenharia de Alimentos e Medicina Veterinária em várias Instituições de Ensino Superior no Rio Grande do Sul. Atualmente consultor na área.