{"id":1467,"date":"2020-07-20T12:31:15","date_gmt":"2020-07-20T15:31:15","guid":{"rendered":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/?post_type=colunas_sindag&#038;p=1467"},"modified":"2020-07-20T12:31:15","modified_gmt":"2020-07-20T15:31:15","slug":"o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural","status":"publish","type":"colunas_sindag","link":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/colunas_sindag\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/","title":{"rendered":"O uso do im\u00f3vel agr\u00e1rio na parceria rural"},"content":{"rendered":"<h1><strong>O uso do im\u00f3vel agr\u00e1rio na parceria rural<\/strong><\/h1>\n<p>por Albenir Querubini e Wellington Gabriel Z. Barros.<\/p>\n<p>O presente artigo prop\u00f5e realizar breves coment\u00e1rios sobre quest\u00f5es pr\u00e1ticas decorrentes do uso do im\u00f3vel agr\u00e1rio pelos contratantes da parceria rural, em especial sobre os limites da explora\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel pelo parceiro-outorgado.<\/p>\n<p>A parceria rural \u00e9 a modalidade t\u00edpica de contrato agr\u00e1rio, de natureza societ\u00e1ria, caracterizada pela cess\u00e3o do uso espec\u00edfico e tempor\u00e1rio de determinado im\u00f3vel agr\u00e1rio<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>\u00a0para fins de explora\u00e7\u00e3o de atividade agr\u00e1ria<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>\u00a0<sup>e<\/sup>\u00a0<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.\u00a0 No caso da parceria rural, a rela\u00e7\u00e3o contratual agr\u00e1ria possui como partes o parceiro-outorgante (em regra, o propriet\u00e1rio, podendo ser pessoa f\u00edsica, jur\u00eddica ou entes juridicamente despersonalizados, a exemplo do condom\u00ednio, esp\u00f3lio ou a massa falida) e o parceiro-outorgado (aquele que n\u00e3o \u00e9 propriet\u00e1rio, seja pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica).<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0Vale recordando que, nos termos do inciso I do art. 5\u00ba do Estatuto da Terra, entende-se por im\u00f3vel agr\u00e1rio ou rural o \u201c<em>pr\u00e9dio r\u00fastico, de \u00e1rea cont\u00ednua qualquer que seja a sua localiza\u00e7\u00e3o que se destina \u00e0 explora\u00e7\u00e3o extrativa agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial, quer atrav\u00e9s de planos p\u00fablicos de valoriza\u00e7\u00e3o, quer atrav\u00e9s de iniciativa privada<\/em>\u201d. Aqui cabe pontuar que o termo im\u00f3vel agr\u00e1rio \u00e9 tecnicamente mais adequado do que a op\u00e7\u00e3o legislativa, uma vez que o termo \u201crural\u201d pode gerar confus\u00e3o interpretativa, uma vez que \u00e9 termo vulgarmente utilizado como contraposto ao \u201curbano\u201d.\u00a0 Outro ponto a ser destacado \u00e9 o fato que os im\u00f3veis agr\u00e1rios j\u00e1 n\u00e3o mais poderem ser vistos como meros \u201cpr\u00e9dios r\u00fasticos\u201d, uma vez que em muitos im\u00f3veis agr\u00e1rios brasileiros h\u00e1 grande emprego de tecnologias e inova\u00e7\u00f5es. Sobre im\u00f3veis agr\u00e1rios, vide o cl\u00e1ssico: REZEK, Gustavo Elias Kall\u00e1s<em>. Im\u00f3vel Agr\u00e1rio \u2013 Agrariedade, Ruralidade e Rusticidade.\u00a0<\/em>Curitiba: Editora Juru\u00e1, 2007.\u00a0 Ainda, sobre as caracter\u00edsticas dos im\u00f3veis agr\u00e1rios brasileiros, recomenda-se como leitura: BUAINAIN, Ant\u00f4nio M\u00e1rcio; ALVES, Eliseu; SILVEIRA, Jos\u00e9 Maria da; NAVARRO, Zander.\u00a0<em>O mundo rural no Brasil do s\u00e9culo 21: a forma\u00e7\u00e3o de um novo padr\u00e3o agr\u00e1rio e agr\u00edcola<\/em>. Bras\u00edlia: Embrapa, 2014.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a>\u00a0A Lei n\u00ba 11.443\/2007, ao acrescentar o \u00a7 1\u00ba ao art. 96 do Estatuto da Terra, trouxe a seguinte defini\u00e7\u00e3o e elemento definidores do contrato de parceria rural, ao prever que: \u201c<em>Parceria rural \u00e9 o contrato agr\u00e1rio pelo qual uma pessoa se obriga a ceder \u00e0 outra, por tempo determinado ou n\u00e3o, o uso espec\u00edfico de im\u00f3vel rural, de parte ou partes dele, incluindo, ou n\u00e3o, benfeitorias, outros bens e\/ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista; e\/ou lhe entrega animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extra\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias-primas de origem animal, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dos seguintes riscos: I \u2013 caso fortuito e de for\u00e7a maior do empreendimento rural; II \u2013 dos frutos, produtos ou lucros havidos nas propor\u00e7\u00f5es que estipularem, observados os limites percentuais estabelecidos no inciso VI do caput deste artigo; III \u2013 varia\u00e7\u00f5es de pre\u00e7o dos frutos obtidos na explora\u00e7\u00e3o do empreendimento rural<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Vale lembrar que o uso do im\u00f3vel agr\u00e1rio na parceria rural possui natureza jur\u00eddica obrigacional, decorrendo do respectivo contrato agr\u00e1rio, n\u00e3o se confundindo com o \u201cuso\u201d previsto no art. 1.412 do C\u00f3digo Civil (que \u00e9 instituto de direito real), conforme destacado por Zibetti e Querubini<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>. Importante destacar que no contrato de parceria rural n\u00e3o h\u00e1 transfer\u00eancia da posse ao parceiro-outorgado, diferentemente do que ocorre com o arrendamento rural, em que o arrendador transfere ao arrendat\u00e1rio a posse direta sobre o im\u00f3vel agr\u00e1rio. Isso significa que o parceiro-outorgado \u00e9 t\u00e3o somente um usu\u00e1rio da terra ou dos bens cedidos pelo parceiro-outorgante, posto que sua participa\u00e7\u00e3o da parceria decorre do seu trabalho.<\/p>\n<p>O entendimento de que o parceiro-outorgado n\u00e3o possui posse decorre de interpreta\u00e7\u00e3o do agrarista Wellington Pacheco Barros fornecida na leitura do esbo\u00e7o do presente artigo. Segundo ele o Cap\u00edtulo IV do Estatuto da Terra d\u00e1 esse norte quando diz \u201c<strong>do uso ou da posse tempor\u00e1ria da terra<\/strong>\u201d, lembrando que, nas suas palavras, \u201c<em>a legisla\u00e7\u00e3o agr\u00e1ria foi toda ela escrita na perspectiva da parte considerada mais fraca<\/em>\u201d. Tamb\u00e9m cabe registrar, por sua vez, que o agrarista Washington Carlos de Almeida, questionado sobre o tema pelos autores do presente artigo, posicionou-se pela exist\u00eancia de composse entre os parceiros, em que pese n\u00e3o haja uma transfer\u00eancia de posse ao parceiro-outorgado, o qual assume a qualifica\u00e7\u00e3o de co-possuidor. Segundo o professor Washington, o art. 1.228 do C\u00f3digo Civil<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>\u00a0prev\u00ea que somente o propriet\u00e1rio possui os direitos de usar, fluir e dispor do im\u00f3vel agr\u00e1rio, sendo que o possuidor na qualidade de arrendat\u00e1rio pode usar e fruir da coisa, mas na parceria rural o parceiro-outorgado usa o bem de comum acordo com o propriet\u00e1rio (que det\u00e9m a posse direta da coisa). Por fim, Washington lembra ainda que tanto no caso do arrendamento quanto da parceria rural deve ser observado o princ\u00edpio da autonomia privada contida no art. 421 do C\u00f3digo Civil<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, pois, independentemente do Estatuto da Terra e do Decreto n\u00ba 59.566\/1966, as partes s\u00e3o livres para acordar aquilo que quiserem no contrato relativamente \u00e0 disciplina do im\u00f3vel, observando que ambas as modalidades contratuais agrarias geram o dever de restituir a coisa pelo arrendat\u00e1rio ou pelo parceiro-outorgado.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o do uso do im\u00f3vel est\u00e1 diretamente relacionada com o avan\u00e7o das t\u00e9cnicas para aumento de produtividade, bem como a necessidade de produ\u00e7\u00e3o de alimentos no mundo, uma vez que cresce cada vez mais a relev\u00e2ncia da maximiza\u00e7\u00e3o sustent\u00e1vel das potencialidades do im\u00f3vel rural para o desenvolvimento da atividade agr\u00e1ria<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>. Nesse sentido, inclusive, merece destaque a populariza\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o do sistema de integra\u00e7\u00e3o lavoura-pecu\u00e1ria-floresta (ILPF) no Brasil como estrat\u00e9gia de melhor utiliza\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis agr\u00e1rios e aumento de produtividade<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Especificamente naquilo que diz respeito aos contratos agr\u00e1rios, sabe-se que a atividade desenvolvida na parceria rural deve respeitar as limita\u00e7\u00f5es do contrato relativamente \u00e0 \u00e1rea e ao tipo de atividade de explora\u00e7\u00e3o desenvolvida (agricultura, pecu\u00e1ria, silvicultura e\/ou agroindustrializa\u00e7\u00e3o). Por exemplo, se o contrato prev\u00ea a atividade agr\u00e1ria exclusiva sobre determinada gleba, apenas sobre ela \u00e9 que se desenvolver\u00e1 o uso pactuado no contrato, sob pena de caracterizar infra\u00e7\u00e3o contratual.<\/p>\n<p>No entanto, observando as tend\u00eancias de maior e mais eficiente aproveitamento dos im\u00f3veis agr\u00e1rios, \u00e9 importante ressaltar a possibilidade de conviv\u00eancia harmoniosa de mais de uma atividade agr\u00e1ria sobre a mesma \u00e1rea, ainda que sobre elas incidam contratos agr\u00e1rios ou civis discrepantes.<\/p>\n<p>Como exemplo, durante o per\u00edodo de inverno dos Estados do Sul do pa\u00eds, temos o exemplo cl\u00e1ssico do contrato de pastoreio<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>, o qual possibilita o desenvolvimento de atividade agr\u00e1ria pecu\u00e1ria na lacuna do ciclo de utiliza\u00e7\u00e3o de contrato de parceria ou de arrendamento firmados com a finalidade de explora\u00e7\u00e3o de cultura de ver\u00e3o (a exemplo da soja).<\/p>\n<p>Para compreender essa possibilidade da realiza\u00e7\u00e3o de contratos concomitantes sobre uma mesma \u00e1rea, \u00e9 importante observar a natureza da posse desse im\u00f3vel agr\u00e1rio. No caso espec\u00edfico da parceria rural, deve se observar que a posse do im\u00f3vel agr\u00e1rio permanece sendo exercida em sua plenitude pelo parceiro-outorgante (propriet\u00e1rio), uma vez que tal modalidade confere ao parceiro-outorgado a posse apenas para os fins do uso especifico da explora\u00e7\u00e3o da atividade agr\u00e1ria definida no objeto da aven\u00e7a, sendo l\u00edcito aos contratantes disciplinar especificamente essa quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Desta forma, o contrato de parceria rural poder\u00e1 permitir ou restringir (at\u00e9 mesmo em caso de omiss\u00e3o) a possibilidade de desenvolvimento de outra atividade agr\u00e1ria por parte dos parceiros. A posse pode ficar a cargo de cada um dos contratantes, isoladamente.<\/p>\n<p>Como mencionado anteriormente, pela caracter\u00edstica clim\u00e1tica do Sul do pa\u00eds, onde as esta\u00e7\u00f5es do ano s\u00e3o bem definidas, possibilitando as pr\u00e1ticas agr\u00edcolas de ver\u00e3o e de inverno, \u00e9 adotada no meio rural a nomenclatura de \u201cano fechado\u201d (hip\u00f3tese em que a posse integral fica com o arrendat\u00e1rio ou parceiro-outorgante, que podem exercer outro tipo de atividade, sem contrapresta\u00e7\u00e3o ao dono da gleba) ou \u201cano aberto\u201d (situa\u00e7\u00e3o em que o propriet\u00e1rio, ap\u00f3s o ciclo da cultura previsto no contrato pode destinar o uso a outra cultura ou atividade sem vincula\u00e7\u00e3o ao contrato tido como principal)<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a>\u00a0O contrato de pastoreio \u00e9 uma modalidade at\u00edpica de contrato agr\u00e1rio com fins pecu\u00e1rios, que se realiza sem a observ\u00e2ncia dos prazos m\u00ednimos estabelecidos pelo art. 13, inc. II, al\u00ednea a, do Decreto n\u00ba 59.566\/1966. Entende-se por contrato de pastoreio \u201c<em>o contrato pelo qual o explorador do im\u00f3vel rural (a qualquer t\u00edtulo), denominado prestador de pastoreio, recebe os animais do tomador de pastoreio para guardar, cuidar e tratar, at\u00e9 o fim do prazo do contrato<\/em>\u201d, conforme defini\u00e7\u00e3o desenvolvida por Roberto Bastos Fagundes Ghigino. De acordo com o referido, o pagamento pelo servi\u00e7o prestado dar-se-\u00e1 em valor pecuni\u00e1rio por cabe\u00e7a de entregue ao prestado de pastoreio, o qual fica respons\u00e1vel pela guarda e manejo dos animais. GHIGINO, Roberto Bastos Fagundes.\u00a0<em>O contrato de pastoreio \u00e0 luz do Direito Agr\u00e1rio<\/em>. Monografia do Curso de Especializa\u00e7\u00e3o em Direito Agr\u00e1rio e Ambiental aplicado ao Agroneg\u00f3cio. Porto Alegre: Instituto Universal de Marketing em Agribusiness (I-UMA), 2016.<\/p>\n<p>Trata-se de t\u00edpica pr\u00e1tica costumeira, que obedece aos usos e costumes locais<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a>. Evidentemente, as duas hip\u00f3teses de uso costumeiro na vida rural dependem da negocia\u00e7\u00e3o entre as partes porque h\u00e1 efeito pr\u00e1tico sobre o pre\u00e7o, no caso do arrendamento, e na partilha dos resultados, no caso da parceria rural. Como lembra a doutrina de Ruy Cirne Lima, \u201c<em>o costume, por defini\u00e7\u00e3o, abrange tanto o \u2018<\/em>secundum legem\u2019<em>, o \u2018<\/em>praeter legem<em>\u2019, como o \u2018<\/em>contra legem\u2019\u201d<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a>, submetendo-se \u00e0s conting\u00eancias de espa\u00e7o, cuja marca \u00e9 a cria\u00e7\u00e3o de uma \u201c<em>regra provis\u00f3ria, insubstitu\u00edvel, talvez, por\u00e9m, \u00e0 falta de outra melhor<\/em>\u201d<a href=\"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/o-uso-do-imovel-agrario-na-parceria-rural\/#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a>.<\/p>\n<p>Ainda, h\u00e1 a hip\u00f3tese de exerc\u00edcio conjunto dessa posse agr\u00e1ria alheia \u00e0 atividade exclusiva do contrato t\u00edpico. Essa \u00e9 outra possibilidade por conveni\u00eancia negocial, respeitando o peso e a representatividade de cada contratante, j\u00e1 que na parceria rural, enquanto contrato de oneroso de natureza societ\u00e1ria, o objetivo final \u00e9 o \u201cganha-ganha\u201d, ou seja, o lucro a ser alcan\u00e7ado mediante o resultado com a explora\u00e7\u00e3o da atividade agr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em caso de omiss\u00e3o contratual, n\u00e3o incidindo sobre a \u00e1rea outra atividade objeto de algum contrato, naturalmente a posse \u00e9 do propriet\u00e1rio (parceiro-outorgante), ainda que seja de forma indireta, sendo permitido a ele a livre explora\u00e7\u00e3o do seu im\u00f3vel, desde que n\u00e3o comprometa ou prejudique o parceiro-outorgado. Seguindo o exemplo anterior, \u00e9 l\u00edcito ao propriet\u00e1rio de determinado im\u00f3vel agr\u00e1rio firmar contrato de parceria rural com a finalidade de explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola de cultura de ver\u00e3o (a exemplo das culturas de arroz e soja) e durante o per\u00edodo de entressafra utilizar a \u00e1rea para desenvolver atividade pecu\u00e1ria, seja com gado pr\u00f3prio ou firmando contrato de pastoreio rural com terceiros. Na hip\u00f3tese, cumpre ao propriet\u00e1rio ter o cuidado com as recomenda\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas acerca da taxa de lota\u00e7\u00e3o de animais, sob pena de causar danos \u00e0 \u00e1rea da lavoura pela compacta\u00e7\u00e3o do solo gerado pelo pisoteio excessivo dos animais.<\/p>\n<p>Caso haja clandestinidade no uso da posse por parte de um dos parceiros, cab\u00edvel indeniza\u00e7\u00e3o por perdas e danos, seja por interfer\u00eancia no objeto principal da parceria (um dos parceiros permite ingresso excessivo de animais por medida recomendada de campo), por ato atentat\u00f3rio \u00e0 expectativa do bom resultado (em virtude do compartilhamento dos riscos da atividade); ou ainda, seja em raz\u00e3o do locupletamento il\u00edcito. Em ambos os casos, \u00e9 facultada a rescis\u00e3o contratual por mudan\u00e7a de destina\u00e7\u00e3o da atividade e quebra da boa-f\u00e9 contratual.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, observamos que o uso do im\u00f3vel agr\u00e1rio pelo parceiro-outorgado \u00e9 limitado ao tipo de atividade de explora\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, em raz\u00e3o de seu v\u00ednculo decorrer do seu trabalho. Nesse caso, em que pese seja poss\u00edvel a concomit\u00e2ncia de outros contratos ou atividades sobre a mesma \u00e1rea no per\u00edodo entressafras, observadas as circunst\u00e2ncias do caso concreto e os usos e costumes locais de determinadas regi\u00f5es, \u00e9 importante aos contratantes disciplinarem no momento da elabora\u00e7\u00e3o do contrato regras espec\u00edficas acerca de tais pr\u00e1ticas, a fim de evitar atos clandestinos que possam dar causa a uma quebra contratual ou, ainda, para evitar danos ao outro contratante decorrente do mal da gleba.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_links_to":"","_links_to_target":""},"colunistas":[33],"generos":[],"class_list":["post-1467","colunas_sindag","type-colunas_sindag","status-publish","hentry","colunistas-wellington-gabriel-zuchetto-barros"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunas_sindag\/1467","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunas_sindag"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/colunas_sindag"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1467"}],"wp:term":[{"taxonomy":"colunistas","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunistas?post=1467"},{"taxonomy":"generos","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/generos?post=1467"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}