{"id":1610,"date":"2020-07-20T19:15:53","date_gmt":"2020-07-20T22:15:53","guid":{"rendered":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/?post_type=colunas_sindag&#038;p=1610"},"modified":"2020-07-20T19:15:53","modified_gmt":"2020-07-20T22:15:53","slug":"o-papel-do-investidor-anjo-e-o-empreendedorismo-no-brasil","status":"publish","type":"colunas_sindag","link":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/colunas_sindag\/o-papel-do-investidor-anjo-e-o-empreendedorismo-no-brasil\/","title":{"rendered":"O papel do investidor-anjo e o empreendedorismo no Brasil"},"content":{"rendered":"<h1 class=\"entry-title single-title\">O papel do investidor-anjo e o empreendedorismo no Brasil<\/h1>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o Brasil vive hoje uma das mais agudas crises econ\u00f4micas de sua hist\u00f3ria. Nunca se noticiaram tantos n\u00fameros negativos e fatos controversos, como nos \u00faltimos tr\u00eas anos. Contudo, apesar de todo contratempo existente no cen\u00e1rio pol\u00edtico-econ\u00f4mico brasileiro, h\u00e1, atualmente, uma conjuga\u00e7\u00e3o de fatores internos, como a massifica\u00e7\u00e3o da internet m\u00f3vel e seus aplicativos, as mudan\u00e7as nos meios de pagamentos e na rela\u00e7\u00e3o do brasileiro com o dinheiro, que tem contribu\u00eddo para o surgimento de uma verdadeira onda de empreendedorismo digital no pa\u00eds.<\/p>\n<p>Segundo reportagem recente da Revista Exame (Edi\u00e7\u00e3o n\u00ba 1132, Ano 51, n\u00ba 4, 1\u00ba\/3\/2017), nos \u00faltimos anos, houve uma multiplica\u00e7\u00e3o de startups no Brasil. Hoje existem 4200, que realizam dezenas de apresenta\u00e7\u00f5es atr\u00e1s de recursos financeiros. Os principais fundos especializados em startups captaram quase 2 bilh\u00f5es de reais para investir no pa\u00eds. O objetivo destes fundos \u00e9 encontrar o \u201cunic\u00f3rnio\u201d, jarg\u00e3o hoje em voga no Vale do Sil\u00edcio, para identificar as empresas de tecnologia que valem mais de 1 bilh\u00e3o de d\u00f3lares.<\/p>\n<p>Nunca tanto dinheiro esteve \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos empreendedores brasileiros. De acordo com um levantamento realizado pela ABStartups, que re\u00fane dados do setor, o n\u00famero de startups de tecnologia no pa\u00eds cresce 30% ao ano.<\/p>\n<p>Neste contexto, tornou-se cada vez mais comum a figura do chamado investidor-anjo. O termo \u201canjo\u201d surgiu na primeira metade do s\u00e9culo XX para identificar indiv\u00edduos que financiavam produ\u00e7\u00f5es teatrais na Broadway, de maneira semelhante aos patronos e mecenas que apoiavam artistas nos s\u00e9culos anteriores.<\/p>\n<p>Atualmente, pode-se dizer que investidores-anjo s\u00e3o pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas que fazem investimentos com o seu pr\u00f3prio capital em empresas de est\u00e1gio inicial. Geralmente s\u00e3o profissionais, executivos e empreendedores experientes que investem recursos e conhecimento em novos neg\u00f3cios, em busca de retornos financeiros significativos. O montante investido por investidores-anjo varia bastante, ficando entre R$50mil e R$500mil sendo R$97,5 mil a m\u00e9dia investida por empresa, podendo exceder esses valores no caso de um investimento em grupo.<\/p>\n<p>Objetivando regulamentar o papel do investidor-anjo no Brasil, em 27 de outubro de 2016, foi editada a Lei Complementar n. 155, que alterou importantes dispositivos (Arts. 61-A a 61-D) do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006).<\/p>\n<p>De acordo com o novo regime, as startups poder\u00e3o receber contribui\u00e7\u00f5es financeiras (chamadas pela lei de \u201caportes de capital\u201d) de pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas ou de fundos de investimento por meio de um \u201ccontrato de participa\u00e7\u00e3o\u201d, que dever\u00e1 especificar o prop\u00f3sito da contribui\u00e7\u00e3o e possuir prazo m\u00e1ximo de sete anos. Al\u00e9m disso, a atividade constitutiva do objeto social dever\u00e1 ser exercida unicamente por s\u00f3cios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade.<\/p>\n<p>J\u00e1 o investidor-anjo n\u00e3o ser\u00e1 considerado s\u00f3cio nem ter\u00e1 qualquer direito a ger\u00eancia ou voto na administra\u00e7\u00e3o da empresa. De igual forma, n\u00e3o responder\u00e1 por qualquer d\u00edvida da empresa, inclusive em recupera\u00e7\u00e3o judicial e na hip\u00f3tese de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, sendo remunerado por seus aportes, pelo prazo m\u00e1ximo de cinco anos. Caso os s\u00f3cios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo ter\u00e1 direito de prefer\u00eancia na aquisi\u00e7\u00e3o, bem como direito de venda conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condi\u00e7\u00f5es que forem ofertados aos s\u00f3cios regulares.<\/p>\n<p>A lei determina, ainda, que o aporte de capital n\u00e3o dever\u00e1 ser considerado receita da startup, para fins de enquadramento desta no Simples Nacional; tampouco, parte integrante do capital social. Ao final de cada per\u00edodo, o investidor-anjo far\u00e1 jus \u00e0 remunera\u00e7\u00e3o correspondente aos resultados distribu\u00eddos, conforme contrato de participa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o superior a 50% (cinquenta por cento) dos lucros da sociedade, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte.<\/p>\n<p>Como se observa, portanto, a nova regulamenta\u00e7\u00e3o traz algumas importantes inova\u00e7\u00f5es que t\u00eam sido recebidas com bons olhos pelo mercado, em que pese haver diversas lacunas legais que dever\u00e3o ser sanadas pela legisla\u00e7\u00e3o e pela jurisprud\u00eancia dos tribunais. A generalidade dos dispositivos da lei significa, por outro lado, uma abertura para que as partes possam acomodar mais livremente seus interesses no contrato de participa\u00e7\u00e3o, o que tende a produzir bons resultados para o fomento deste universo, cada vez mais expressivo, do empreendedorismo em nosso pa\u00eds.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_links_to":"","_links_to_target":""},"colunistas":[108],"generos":[],"class_list":["post-1610","colunas_sindag","type-colunas_sindag","status-publish","hentry","colunistas-geovane-alves"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunas_sindag\/1610","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunas_sindag"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/colunas_sindag"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1610"}],"wp:term":[{"taxonomy":"colunistas","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunistas?post=1610"},{"taxonomy":"generos","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/generos?post=1610"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}