{"id":1623,"date":"2020-07-20T22:23:29","date_gmt":"2020-07-21T01:23:29","guid":{"rendered":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/?post_type=colunas_sindag&#038;p=1623"},"modified":"2020-07-20T22:23:29","modified_gmt":"2020-07-21T01:23:29","slug":"multas-tributarias-nao-podem-ser-cobradas-em-tempo-de-pandemia","status":"publish","type":"colunas_sindag","link":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/colunas_sindag\/multas-tributarias-nao-podem-ser-cobradas-em-tempo-de-pandemia\/","title":{"rendered":"MULTAS TRIBUT\u00c1RIAS N\u00c3O PODEM SER COBRADAS EM TEMPO DE PANDEMIA"},"content":{"rendered":"<p>Empresas est\u00e3o com suas atividades prejudicadas por conta das medidas de preven\u00e7\u00e3o \u00e0 pandemia de coronav\u00edrus. Desse modo, as empresas est\u00e3o impedidas de arcar com o pagamento de tributos federais, eis que n\u00e3o possuem recursos para tanto, em evidente situa\u00e7\u00e3o de dificuldade financeira, conforme pode ser facilmente vislumbrado nos seus balancetes e balan\u00e7os. Deve-se aplicar, aqui, o <strong><u>princ\u00edpio da inexigibilidade de conduta diversa<\/u><\/strong>, conforme autoriza o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional em seu art. 108, III.<\/p>\n<p>Frente \u00e0 paralisa\u00e7\u00e3o das atividades empresariais, h\u00e1 que se considerar a jurisprud\u00eancia p\u00e1tria, a qual admite, de longa dada, uma vez comprovada a dificuldade financeira da empresa, o direito de n\u00e3o recolher ou recolher a menor o tributo, n\u00e3o podendo haver penalidades, em raz\u00e3o da inexigibilidade de conduta diversa. Neste sentido, vejam-se as seguintes decis\u00f5es do Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, aplic\u00e1veis, por analogia:<\/p>\n<p>\u201cO contribuinte s\u00f3 se exime do recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es de lei em preju\u00edzo da receita p\u00fablica, caracterizando a excludente de inexigibilidade de conduta diversa, em casos excepcional\u00edssimos, quando a prova documental \u00e9 incontest\u00e1vel e amplamente demonstrativa das dificuldades financeiras da empresa\u201d (ACR n. 96.04.17777-0\/PR, Rel. Juiz Gilson Dipp, DJ de 07.05.1997, p. 31).<\/p>\n<p>\u201cPenal. Omiss\u00e3o de Recolhimento de Contribui\u00e7\u00f5es Previdenci\u00e1rias. Inexigibilidade de Conduta Diversa. Dificuldades Financeiras Comprovadas. Interven\u00e7\u00e3o do Estado na Economia e Viola\u00e7\u00e3o aos Princ\u00edpios da Livre Iniciativa e do Regime Capitalista. Inocorr\u00eancia. <strong>N\u00e3o h\u00e1 como deixar de reconhecer a excludente de culpabilidade consistente na inexigibilidade de conduta diversa, tendo em vista que restaram comprovadas, no feito, as dificuldades financeiras enfrentadas pela empresa na \u00e9poca em que o acusado era respons\u00e1vel pelo recolhimento das contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, tendo o r\u00e9u demonstrado, portanto, sua conduta exculp\u00e1vel\u201d<\/strong> (ACR n. 2002.04.01.049680-1\/SC, Rel. Des. Fed. F\u00e1bio Rosa)<\/p>\n<p>Ressalte-se, nesse \u00ednterim, que a prova da dificuldade financeira n\u00e3o exige demonstrar a absoluta impossibilidade do pagamento do tributo, mas pede a demonstra\u00e7\u00e3o da necessidade de fazer escolhas para a continuidade do empreendimento. Desta feita, comprovada a inexist\u00eancia de dinheiro para recolher aos cofres do Fisco, caracterizada estar\u00e1 a hip\u00f3tese de inexigibilidade de conduta diversa, n\u00e3o devendo, assim, a empresa ser penalizada por tal fato.<\/p>\n<p>Ademais, h\u00e1 que se considerar que a aplica\u00e7\u00e3o de multa ao contribuinte, ou seja, a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria pelo Fisco tem por finalidade prevenir a ocorr\u00eancia de dano ao Er\u00e1rio, funcionando como t\u00e9cnica de arrecada\u00e7\u00e3o. Isso porque tais san\u00e7\u00f5es objetivam a realiza\u00e7\u00e3o do interesse p\u00fablico, consistente na arrecada\u00e7\u00e3o das receitas indispens\u00e1veis ao custeio dos servi\u00e7os e investimentos p\u00fablicos.<\/p>\n<p>Ocorre que, a aplica\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00e3o, ou seja, de multa, deve observar o princ\u00edpio da proporcionalidade, tanto no que tange a compatibilidade entre o objetivo visado com a regra tribut\u00e1ria violada e o n\u00edvel de san\u00e7\u00e3o previsto para essa inobserv\u00e2ncia, mas, principalmente, a extens\u00e3o da limita\u00e7\u00e3o sofrida pelo indiv\u00edduo que deve suportar a san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Em assim sendo, o <strong>princ\u00edpio da proporcionalidade<\/strong>, em sentido estrito, determina que se verifique os efeitos concretos que a imposi\u00e7\u00e3o da san\u00e7\u00e3o gera sobre a esfera jur\u00eddica do infrator. Nesse sentido, deve-se analisar todo o contexto f\u00e1tico e jur\u00eddico em que se deu a pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o \u00e9 que se afasta a punibilidade em crimes tribut\u00e1rios em raz\u00e3o do n\u00e3o recolhimento de contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, quando demonstrada a ocorr\u00eancia de s\u00e9rias dificuldades financeiras do sujeito passivo tribut\u00e1rio, configurando inexigibilidade de conduta diversa. Da mesma forma, <strong><u>inexig\u00edvel, assim, por conta da pandemia do coronav\u00edrus, o pagamento de multa por parte do contribuinte, eis que o n\u00e3o pagamento do tributo se deu, exclusivamente, por situa\u00e7\u00f5es alheias a sua vontade.<\/u><\/strong><\/p>\n<p>Admitir o contr\u00e1rio seria ir contra aos postulados constitucionais da livre iniciativa e do trabalho, sem falar na fun\u00e7\u00e3o social da empresa, pois a exig\u00eancia do pagamento de tributos, com a aplica\u00e7\u00e3o de multas, acabaria por inviabilizar a continuidade da empresa, realizando verdadeiro confisco, o que tamb\u00e9m \u00e9 vedado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/p>\n<p>Na situa\u00e7\u00e3o atual, resta evidente a situa\u00e7\u00e3o de dificuldade financeira enfrentada pelas empresas, em consequ\u00eancia da pandemia do coronav\u00edrus, n\u00e3o sendo aplic\u00e1vel, portanto, qualquer penalidade pelo n\u00e3o recolhimento de tributos, eis que a empresa n\u00e3o podia agir de outra forma, sob pena de configurar inconstitucional confisco.<\/p>\n<p>Esse \u00e9 o entendimento exarado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), proferido em sede do julgamento de medida cautelar em A\u00e7\u00e3o Direta de Inconstitucionalidade n\u00ba 1075, nesses termos:<\/p>\n<p>\u201cA\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE \u2013 LEI N\u00ba 8.846\/94 EDITADA PELA UNI\u00c3O FEDERAL \u2013 ALEGA\u00c7\u00c3O DE OFENSA AOS POSTULADOS CONSTITUCIONAIS DA FEDERA\u00c7\u00c3O E DA SEPARA\u00c7\u00c3O DE PODERES \u2013 INOCORR\u00caNCIA \u2013 EXERC\u00cdCIO, PELA UNI\u00c3O FEDERAL, DE SUA COMPET\u00caNCIA IMPOSITIVA, COM ESTRITA OBSERV\u00c2NCIA DOS LIMITES QUE DEFINEM ESSA ATRIBUI\u00c7\u00c3O NORMATIVA \u2013 DIPLOMA LEGISLATIVO QUE N\u00c3O USURPA A ESFERA DE COMPET\u00caNCIA TRIBUT\u00c1RIA DOS ESTADOS-MEMBROS E DOS MUNIC\u00cdPIOS \u2013 LEGITIMIDADE DO PODER REGULAMENTAR DEFERIDO AOS MINISTROS DE ESTADO -ATRIBUI\u00c7\u00c3O REGULAMENTAR DE SEGUNDO GRAU QUE POSSUI EXTRA\u00c7\u00c3O CONSTITUCIONAL (CF, ART. 87, PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO, II)- INOCORR\u00caNCIA DE OUTORGA, PELA LEI N\u00ba 8.846\/94, DE DELEGA\u00c7\u00c3O LEGISLATIVA AO MINISTRO DA FAZENDA \u2013 PODER REGULAMENTAR SECUND\u00c1RIO DESVESTIDO DE CONTE\u00daDO NORMATIVO PRIM\u00c1RIO \u2013 TRANSGRESS\u00c3O, NO ENTANTO, PELA LEI N\u00ba 8.846\/94 (ART. 3\u00ba E SEU PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO), AO PRINC\u00cdPIO CONSTITUCIONAL DA N\u00c3O\u2013CONFISCATORIEDADE TRIBUT\u00c1RIA \u2013 SUSPENS\u00c3O CAUTELAR DA EFIC\u00c1CIA DE TAL PRECEITO LEGAL \u2013 MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA, EM PARTE. A TRIBUTA\u00c7\u00c3O CONFISCAT\u00d3RIA \u00c9 VEDADA PELA CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA.<\/p>\n<p>\u2013 \u00c9 cab\u00edvel, em sede de controle normativo abstrato, a\u00a0 possibilidade de o Supremo Tribunal Federal examinar se determinado tributo ofende, ou n\u00e3o, o princ\u00edpio constitucional da n\u00e3o-confiscatoriedade consagrado no art. 150, IV, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica. Hip\u00f3tese que versa o exame de diploma legislativo (Lei 8.846\/94, art. 3\u00ba e seu par\u00e1grafo \u00fanico) que instituiu multa fiscal de 300% (trezentos por cento).<\/p>\n<p><strong>\u2013 A proibi\u00e7\u00e3o constitucional do confisco em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria \u2013 ainda que se trate de multa fiscal resultante do inadimplemento, pelo contribuinte, de suas obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias \u2013 nada mais representa sen\u00e3o a interdi\u00e7\u00e3o, pela Carta Pol\u00edtica, de qualquer pretens\u00e3o governamental que possa conduzir, no campo da fiscalidade, \u00e0 injusta apropria\u00e7\u00e3o estatal, no todo ou em parte, do patrim\u00f4nio ou dos rendimentos dos contribuintes, comprometendo-lhes, pela insuportabilidade da carga tribut\u00e1ria, o exerc\u00edcio do direito a uma exist\u00eancia digna, ou a pr\u00e1tica de atividade profissional l\u00edcita ou, ainda, a regular satisfa\u00e7\u00e3o de suas necessidades vitais b\u00e1sicas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u2013 O Poder P\u00fablico, especialmente em sede de tributa\u00e7\u00e3o (mesmo tratando-se da defini\u00e7\u00e3o do \u201cquantum\u201d pertinente ao valor das multas fiscais), n\u00e3o pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental acha-se essencialmente condicionada pelo princ\u00edpio da razoabilidade que se qualifica como verdadeiro par\u00e2metro de aferi\u00e7\u00e3o da constitucionalidade material dos atos estatais.\u201d<\/strong><\/p>\n<p>(\u2026) (STF. ADI-MC 1075. Relator Ministro Celso de Mello. DJ 24\/11\/2006)<\/p>\n<p>Pela leitura da decis\u00e3o citada, pode-se perceber que tamb\u00e9m a multa n\u00e3o pode realizar confisco, pr\u00e1tica expressamente vedada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, conforme entendimento pac\u00edfico do STF.<\/p>\n<p>Isso porque o <em>quantum<\/em> referente \u00e0 multa tamb\u00e9m deve ser fixado considerando-se o princ\u00edpio da razoabilidade, de modo que o valor exigido n\u00e3o venha a configurar injusta expropria\u00e7\u00e3o de bens do contribuinte por parte do Estado, o que acabaria por inviabilizar o regular exerc\u00edcio de suas atividades empresarias.<\/p>\n<p>Nesse sentido, mister ressaltar trecho do voto proferido pelo Relator Ministro Celso de Mello na citada ADI, nesses termos:<\/p>\n<p>\u201c(\u2026) <strong>\u00c9 inquestion\u00e1vel<\/strong>, Senhores Ministros, considerando-se\u00a0 a realidade normativa emergente do ordenamento constitucional brasileiro, que <strong>nenhum tributo \u2013 e, por extens\u00e3o, nenhuma penalidade pecuni\u00e1ria oriunda do descumprimento de obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias principais ou acess\u00f3rias \u2013 poder\u00e1 revestir-se de efeito confiscat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Mais do que simples proposi\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria, essa asser\u00e7\u00e3o encontra fundamento em nosso sistema de direito constitucional positivo, que consagra, de modo expl\u00edcito, a <strong>absoluta interdi\u00e7\u00e3o de quaisquer pr\u00e1ticas estatais de car\u00e1ter confiscat\u00f3rio, com ressalva de situa\u00e7\u00f5es especiais taxativamente definidas no pr\u00f3prio texto da Carta Pol\u00edtica (art.243 e seu par\u00e1grafo \u00fanico).<\/strong><\/p>\n<p>Essa veda\u00e7\u00e3o-que traduz conseq\u00fc\u00eancia necess\u00e1ria da tutela jur\u00eddico-constitucional que ampara o direito de propriedade (CF, art.5\u00ba, incisos XXII, XXIV e XXV; art.182, \u00a72\u00ba e art.184, \u201ccaput\u201d) \u2013 estende-se, de maneira bastante significativa, ao dom\u00ednio da atividade tribut\u00e1ria do Estado.<\/p>\n<p>Os entes estatais, investidos pela Constitui\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia impositiva, n\u00e3o podem utilizar essa extraordin\u00e1ria prerrogativa pol\u00edtico-jur\u00eddica de que disp\u00f5em em mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, para, com fundamento nela, exigirem presta\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias de valor excessivo que comprometam, ou, at\u00e9 mesmo, aniquilem o patrim\u00f4nio do contribuinte.<\/p>\n<p>O ordenamento normativo vigente no Brasil, ao definir o estatuto dos contribuintes, proclamou, em favor dos sujeitos passivos que sofrem a a\u00e7\u00e3o fiscal do Estado, uma importante garantia fundamental que imp\u00f5e, em sede constitucional, aos entes p\u00fablicos dotados de compet\u00eancia impositiva, expressiva limita\u00e7\u00e3o ao seu poder de tributar.<\/p>\n<p>Trata-se de veda\u00e7\u00e3o, que, tendo por destinat\u00e1rios a Uni\u00e3o Federal, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Munic\u00edpios, pro\u00edbe-lhes a utiliza\u00e7\u00e3o do tributo \u201ccom efeito de confisco\u201d (CF, art.150, IV).<\/p>\n<p><strong>Revela-se inquestion\u00e1vel, dessa maneira, que o \u201cquantum\u201d excessivo dos tributos ou das multas tribut\u00e1rias, desde que irrazoavelmente fixado em valor que comprometa o patrim\u00f4nio ou ultrapasse o limite da capacidade contributiva da pessoa, incide limita\u00e7\u00e3o constitucional, hoje expressamente inscrita no art. 150, IV, da Carta Pol\u00edtica, que veda a utiliza\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias com efeito confiscat\u00f3rio. <\/strong>(\u2026)\u201d<\/p>\n<p>Diante das medidas restritivas \u00e0 atividade empresarial, por conta da pandemia do coronavirus, resta evidente o car\u00e1ter confiscat\u00f3rio de multa imposta por atraso do recolhimento de tributos, raz\u00e3o pela qual se faz imperiosa a exclus\u00e3o de qualquer penalidade pecuni\u00e1ria durante este per\u00edodo de restri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como par\u00e2metro para demonstrar o excesso de penalidade aplicado pelo fisco, cabe considerar a altera\u00e7\u00e3o sofrida no C\u00f3digo de Defesa do Consumidor. No in\u00edcio, o CDC autorizava, em seu art. 52, \u00a7 1\u00ba, a aplica\u00e7\u00e3o de multas de mora decorrentes do inadimplemento de obriga\u00e7\u00f5es no seu termo de at\u00e9 10% (dez por cento) do valor da presta\u00e7\u00e3o. Percebendo o exagero de tal pena, o legislador ordin\u00e1rio, atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 9.298\/96, reduziu tal pena para 2% (dois por cento). Ora, na compara\u00e7\u00e3o com este exemplo, resta insofism\u00e1vel o car\u00e1ter confiscat\u00f3rio da multa aplicada nos lan\u00e7amentos tribut\u00e1rios, que no \u00e2mbito federal podem ser 20% ou 75%, devendo ser reduzida a patamares aceit\u00e1veis e at\u00e9 exclu\u00edda frente \u00e0s consequ\u00eancias da pandemia do coronav\u00edrus.<\/p>\n<p><strong>RICARDO VOLLBRECHT<\/strong><\/p>\n<p><strong>OAB\/RS 39.143 \u2013 OAB\/SP 163.830<\/strong><\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_links_to":"","_links_to_target":""},"colunistas":[35],"generos":[],"class_list":["post-1623","colunas_sindag","type-colunas_sindag","status-publish","hentry","colunistas-ricardo-vollbrecht"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunas_sindag\/1623","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunas_sindag"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/colunas_sindag"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1623"}],"wp:term":[{"taxonomy":"colunistas","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunistas?post=1623"},{"taxonomy":"generos","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/generos?post=1623"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}