{"id":1624,"date":"2020-07-20T22:24:11","date_gmt":"2020-07-21T01:24:11","guid":{"rendered":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/?post_type=colunas_sindag&#038;p=1624"},"modified":"2020-07-20T22:24:11","modified_gmt":"2020-07-21T01:24:11","slug":"simples-so-no-nome","status":"publish","type":"colunas_sindag","link":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/colunas_sindag\/simples-so-no-nome\/","title":{"rendered":"SIMPLES S\u00d3 NO NOME"},"content":{"rendered":"<p>Outro ano inicia e mais uma vez os contribuintes no Brasil precisam tomar importantes decis\u00f5es que ir\u00e3o repercutir durante os pr\u00f3ximos 365 dias.<\/p>\n<p>Para as empresas, termina em janeiro o prazo para escolher entre diferentes regimes de tributa\u00e7\u00e3o: lucro real, lucro presumido ou\u00a0SIMPLES\u00a0Nacional. Para o produtor rural, \u00e9 preciso optar entre pagar a contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria, conhecida como FUNRURAL, sobre a folha de sal\u00e1rios ou sobre a receita.<\/p>\n<p>Para as empresas que faturaram at\u00e9 R$ 4.800.000,00 no ano passado, \u00e9 poss\u00edvel optar pelo\u00a0Simples\u00a0Nacional \u2013 \u201cRegime Especial Unificado de Arrecada\u00e7\u00e3o de Tributos e Contribui\u00e7\u00f5es devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte\u201d \u2013 pelo qual o empreendimento passa a recolher um valor sobre o seu faturamento, conforme tabela progressiva de al\u00edquotas anexa \u00e0 Lei Complementar 123, que aumenta de acordo com a majora\u00e7\u00e3o da receita.<\/p>\n<p>Mas o que parece\u00a0simples\u00a0n\u00e3o \u00e9, pois muitos fatores devem ser analisados antes de tomar a decis\u00e3o de escolher o regime de tributa\u00e7\u00e3o para o ano.<\/p>\n<p>A grande vantagem do\u00a0Simples\u00a0Nacional \u00e9 a desonera\u00e7\u00e3o da folha de sal\u00e1rios, pois afasta a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00e3o previdenci\u00e1ria patronal sobre a folha de sal\u00e1rios. Logo, quem tem um grande n\u00famero de empregados ou uma folha de sal\u00e1rios alta, tende a optar pelo\u00a0Simples Nacional.<br \/>\nPor outro lado, para aqueles onde os sal\u00e1rios n\u00e3o pesam tanto na compara\u00e7\u00e3o com o faturamento, \u00e9 preciso analisar com mais cuidado, pois quem teve uma receita anual superior a R$ 720.000,00, j\u00e1 recolher\u00e1 ao Simples Nacional 10,70% da sua receita se for com\u00e9rcio, 11,20% se for ind\u00fastria, e 16% se for prestadora de servi\u00e7o em geral, conforme os anexos \u00e0 Lei Complementar 123.<\/p>\n<p>Mas para os prestadores de servi\u00e7o, como a <strong>avia\u00e7\u00e3o agr\u00edcola<\/strong>, optantes pelo Simples Nacional, ainda pode restar outra quest\u00e3o para resolver: por qual das tabelas da Lei Complementar 123 deve calcular a tributa\u00e7\u00e3o? De modo geral, os prestadores de servi\u00e7o enquadram-se na <strong>tabela III<\/strong>, onde a al\u00edquota inicial \u00e9 de 6%. Contudo, h\u00e1 entendimento da Receita Federal, manifestado na Solu\u00e7\u00e3o de Consulta n\u00ba 64, de 04 de mar\u00e7o de 2015, da COSIT \u2013 Coordena\u00e7\u00e3o Geral da Tributa\u00e7\u00e3o, segundo o qual a avia\u00e7\u00e3o agr\u00edcola \u00e9 um servi\u00e7o t\u00e9cnico, e por isso deve recolher pela tabela V, cuja al\u00edquota inicial \u00e9 de 15,50%, conforme o inciso XII, do par\u00e1grafo 5\u00ba -I, do artigo 18, da Lei Complementar 123. Divergimos deste entendimento,\u00a0 pois a avia\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, por ser uma atividade empresarial, voltada, entre outras atividades, para o controle de pragas agr\u00edcolas, n\u00e3o pode se enquadrada como atividade meramente t\u00e9cnica, que n\u00e3o teria car\u00e1ter de neg\u00f3cio e sim de servi\u00e7o intelectual. Desse modo, para aqueles empres\u00e1rios que optarem pelo Simples Nacional, como sociedades empres\u00e1rias de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7o, com registro na Junta Comercial de seu Estado, entendemos que a tabela a seguir \u00e9 aquela do <strong>anexo III da Lei Complementar 123<\/strong>.<\/p>\n<p>Ainda no tocante ao Simples Nacional cabe observar outras restri\u00e7\u00f5es previstas na Lei Complementar, que impedem a op\u00e7\u00e3o por este regime de tributa\u00e7\u00e3o, como, por exemplo: empresa ser s\u00f3cia de outra sociedade empresarial; s\u00f3cio participar com mais de 10% do capital de outra empresa n\u00e3o beneficiada, ou ter s\u00f3cio que administra outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00; empresa ter como s\u00f3cia outra pessoa jur\u00eddica com fins lucrativos; sociedade resultante de cis\u00e3o ocorrida nos \u00faltimos 5 anos; ou ser for sociedade por a\u00e7\u00f5es (SA).<\/p>\n<p>J\u00e1 os produtores rurais, pessoas f\u00edsicas, devem verificar at\u00e9 o final do m\u00eas de janeiro qual a carga menor e fazer a sua op\u00e7\u00e3o: se contribuir sobre a folha de sal\u00e1rios, que pode superar a al\u00edquota de 28,2% (dependendo do seguro de acidente de trabalho), ou sobre a receita, no montante de 1,5% (FUNRURAL + SAT + SENAR).<\/p>\n<p>Outro fator importante de analisar s\u00e3o os investimentos que ser\u00e3o feitos durante o ano novo. Se o neg\u00f3cio exigir grandes despesas, cabe verificar se n\u00e3o vale a pena optar pelo lucro real, pois nesse caso, o empreendimento pode operar sem margem de lucro e n\u00e3o necessitar recolher imposto de renda e contribui\u00e7\u00e3o social sobre o lucro. Agora, se optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido, que tributam a mera receita da empresa, mesmo operando com preju\u00edzo, a contribuinte ter\u00e1 que pagar tributo \u00e0 Receita Federal.<\/p>\n<p>O produtor rural tamb\u00e9m deve verificar, na apura\u00e7\u00e3o do imposto de renda pessoa f\u00edsica, se \u00e9 melhor tributar pelo lucro presumido, onde a Receita entende que o seu lucro foi de 20% sobre o faturamento, ou ent\u00e3o apurar a real lucratividade, especialmente em anos de quebra de safra ou de grande investimento na lavoura.<\/p>\n<p>O ano come\u00e7a e j\u00e1 exige muitas decis\u00f5es, inclusive na \u00e1rea tribut\u00e1ria. Cabe ao empres\u00e1rio decidir, buscando assessoria adequada, para que n\u00e3o perca o foco no seu neg\u00f3cio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>RICARDO VOLLBRECHT<\/p>\n<p>ASSESSOR JUR\u00cdDICO DO SINDAG<\/p>\n<p>DIRETOR DA K\u00dcMMEL E K\u00dcMMEL ADVOGADOS ASSOCIADOS<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_links_to":"","_links_to_target":""},"colunistas":[35],"generos":[],"class_list":["post-1624","colunas_sindag","type-colunas_sindag","status-publish","hentry","colunistas-ricardo-vollbrecht"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunas_sindag\/1624","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunas_sindag"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/colunas_sindag"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1624"}],"wp:term":[{"taxonomy":"colunistas","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunistas?post=1624"},{"taxonomy":"generos","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/generos?post=1624"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}