{"id":1731,"date":"2020-07-21T12:55:35","date_gmt":"2020-07-21T15:55:35","guid":{"rendered":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/?post_type=colunas_sindag&#038;p=1731"},"modified":"2020-07-30T15:38:40","modified_gmt":"2020-07-30T18:38:40","slug":"cobranca-do-itr-pelos-municipio","status":"publish","type":"colunas_sindag","link":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/colunas_sindag\/cobranca-do-itr-pelos-municipio\/","title":{"rendered":"Cobran\u00e7a do ITR pelos Munic\u00edpio"},"content":{"rendered":"<p><strong>Cobran\u00e7a do ITR pelos Munic\u00edpios<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>por Clairton Kubaszwski Gama.<\/em><\/strong><\/p>\n<p>A possibilidade de delega\u00e7\u00e3o da fiscaliza\u00e7\u00e3o e cobran\u00e7a do Imposto Territorial Rural (ITR) para os munic\u00edpios (conforme prev\u00ea o artigo 153, par\u00e1grafo 4\u00ba, inciso III, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal) tem ocupado lugar de destaque na pauta do agroneg\u00f3cio. E este \u00e9 um movimento que tende mesmo a ganhar for\u00e7a, uma vez que, como contrapartida por realizar a cobran\u00e7a do imposto, os munic\u00edpios passam a ficar com 100% do valor arrecadado (enquanto que normalmente, sendo a cobran\u00e7a realizada pela Receita Federal, ficariam com apenas 50%).<\/p>\n<p>Por vezes, at\u00e9 mesmo impulsionados pela busca de mais recursos, muitos munic\u00edpios adotam como primeira atitude no exerc\u00edcio da fiscaliza\u00e7\u00e3o do imposto uma ampla revis\u00e3o no valor da terra nua dos im\u00f3veis rurais situados em seu territ\u00f3rio.<\/p>\n<p>O valor da terra nua (VTN) \u00e9 um dos elementos necess\u00e1rios para determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do ITR. Sua apura\u00e7\u00e3o ocorre conforme o previsto no artigo 10, par\u00e1grafo 1\u00ba, inciso I, da Lei n\u00ba 9.393\/1996, que assim prev\u00ea:<\/p>\n<p>Art. 10 [\u2026]<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba. Para os efeitos de apura\u00e7\u00e3o do ITR, considerar-se-\u00e1:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I \u2013 VTN, o valor do im\u00f3vel, exclu\u00eddos os valores relativos a:<\/p>\n<ol>\n<li>a) constru\u00e7\u00f5es, instala\u00e7\u00f5es e benfeitorias;<\/li>\n<li>b) culturas permanentes e tempor\u00e1rias;<\/li>\n<li>c) pastagens cultivadas e melhoradas;<\/li>\n<li>d) florestas plantadas;<\/li>\n<\/ol>\n<p>O inciso II do referido dispositivo legal, por sua vez, ocupa-se de especificar como ser\u00e1 apurado outro elemento necess\u00e1rio para determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo do imposto, a \u00e1rea tribut\u00e1vel:<\/p>\n<p>II \u2013 \u00e1rea tribut\u00e1vel, a \u00e1rea total do im\u00f3vel, menos as \u00e1reas:<\/p>\n<ol start=\"12\">\n<li>a) de preserva\u00e7\u00e3o permanente e de reserva legal, previstas na Lei no 12.651, de 25 de maio de 2012;<\/li>\n<li>b) de interesse ecol\u00f3gico para a prote\u00e7\u00e3o dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do \u00f3rg\u00e3o competente, federal ou estadual, e que ampliem as restri\u00e7\u00f5es de uso previstas na al\u00ednea anterior;<\/li>\n<li>c) comprovadamente imprest\u00e1veis para qualquer explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, granjeira, aq\u00fc\u00edcola ou florestal, declaradas de interesse ecol\u00f3gico mediante ato do \u00f3rg\u00e3o competente, federal ou estadual;<\/li>\n<li>d) sob regime de servid\u00e3o ambiental;<\/li>\n<li>e) cobertas por florestas nativas, prim\u00e1rias ou secund\u00e1rias em est\u00e1gio m\u00e9dio ou avan\u00e7ado de regenera\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>f) alagadas para fins de constitui\u00e7\u00e3o de reservat\u00f3rio de usinas hidrel\u00e9tricas autorizada pelo poder p\u00fablico.<\/li>\n<\/ol>\n<p>E o inciso III nos d\u00e1 a equa\u00e7\u00e3o que ir\u00e1, ent\u00e3o, determinar a base de c\u00e1lculo, ou valor da terra nua tribut\u00e1vel (VTNt), na express\u00e3o utilizada pela Lei:<\/p>\n<p>III \u2013 VTNt, o valor da terra nua tribut\u00e1vel, obtido pela multiplica\u00e7\u00e3o do VTN pelo quociente entre a \u00e1rea tribut\u00e1vel e a \u00e1rea total;<\/p>\n<p>Portanto, para determinar a base de c\u00e1lculo do ITR \u00e9 preciso, primeiro, apurar o valor da terra nua (VTN); paralelamente, \u00e9 preciso determinar a \u00e1rea tribut\u00e1vel; e, por fim, o VTNt ser\u00e1 obtido pela multiplica\u00e7\u00e3o do valor da terra nua pelo quociente entre a \u00e1rea tribut\u00e1vel e a \u00e1rea total do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Registra-se, ainda, que no Decreto n\u00ba 4.382\/2002, que regulamenta o ITR, bem como na Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 256\/2002 da Secretaria da Receita Federal, encontramos alguns esclarecimentos complementares quanto a forma de apura\u00e7\u00e3o do valor da terra nua e \u00e1rea tribut\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ocorre que, n\u00e3o raras vezes, esta revis\u00e3o do VTN \u00e9 realizada pelo munic\u00edpio sem a observ\u00e2ncia das exig\u00eancias legais e infralegais aplic\u00e1veis \u00e0 quest\u00e3o. Na pr\u00e1tica o que se tem verificado com certa frequ\u00eancia \u00e9 que os munic\u00edpios t\u00e3o simplesmente passam a equiparar o valor da terra nua ao valor de mercado dos im\u00f3veis rurais situados em seu territ\u00f3rio.<\/p>\n<p>Mas o VTN e o valor de mercado s\u00e3o completamente distintos e n\u00e3o podem ser confundidos, ainda mais quando isto implica em majora\u00e7\u00e3o de tributo. O valor de mercado de um im\u00f3vel rural \u00e9, sem d\u00favida, muito superior ao valor da terra nua deste mesmo im\u00f3vel, pois este considera t\u00e3o somente o valor fundi\u00e1rio, enquanto que aquele leva em considera\u00e7\u00e3o diversos outros aspectos de car\u00e1ter mercadol\u00f3gico e negocial. Portanto, equiparar VTN e valor de mercado \u00e9 majorar o ITR de forma ilegal e inconstitucional.<\/p>\n<p>Ilegal porque despreza todo o procedimento previsto na Lei n\u00ba 9.393\/1996 para determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo e inconstitucional porque ofende a materialidade do tributo, prevista no inciso VI do artigo 153 da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com efeito, a previs\u00e3o constitucional \u00e9 de um imposto que incida t\u00e3o somente sobre a propriedade territorial (e n\u00e3o territorial e predial, por exemplo, como acontece com o IPTU). Justamente por isso \u00e9 que a Lei n\u00ba 9.393\/1996 teve o cuidado de prever um procedimento para determina\u00e7\u00e3o da base de c\u00e1lculo que apurasse exclusivamente o valor da terra nua (tribut\u00e1vel).<\/p>\n<p>Resta claro, portanto, que a base de c\u00e1lculo do ITR n\u00e3o se confunde com o valor de mercado ou com o valor venal do im\u00f3vel. O valor da terra nua tribut\u00e1vel (base de c\u00e1lculo do ITR) \u00e9 elemento a ser apurado conforme as determina\u00e7\u00f5es da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia da mat\u00e9ria acima mencionadas.<\/p>\n<p>Importante observar que, embora n\u00e3o se confunda como j\u00e1 exaustivamente dito, o valor do im\u00f3vel \u00e9 um dos elementos necess\u00e1rios para a determina\u00e7\u00e3o do VTNt (vide inciso I do par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo 10 da Lei n\u00ba 9.393\/1996, acima transcrito). Contudo, o valor do im\u00f3vel \u00e9 tamb\u00e9m um dado t\u00e9cnico, que deve ser apurado em conformidade com as regras aplic\u00e1veis.<\/p>\n<p>Sobre esse aspecto, deve-se atentar especialmente para o que prev\u00ea a NBR n\u00ba 14.653 da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT), que versa sobre os procedimentos gerais para a avalia\u00e7\u00e3o de bens e, em sua parte 3, trata especificamente dos im\u00f3veis rurais. Dentre as diretrizes determinadas pela referida norma t\u00e9cnica, consta que a apura\u00e7\u00e3o do valor do im\u00f3vel partir\u00e1 de uma amostra representativa de dados de mercado de im\u00f3veis com caracter\u00edsticas, tanto quanto poss\u00edvel, semelhantes \u00e0s do avaliando, obtida por meio do levantamento de dados e informa\u00e7\u00f5es confi\u00e1veis preferencialmente a respeito de negocia\u00e7\u00f5es realizadas e ofertas contempor\u00e2neas \u00e0 data de refer\u00eancia da avalia\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Quer dizer, ainda que o VTNt n\u00e3o se confunda com o valor de mercado do im\u00f3vel, este \u00e9 indispens\u00e1vel e configura o ponto de partida para determina\u00e7\u00e3o daquele. Al\u00e9m do que, a apura\u00e7\u00e3o do VTNt \u00e9 de compet\u00eancia t\u00e9cnica, caracterizando atividade a ser realizada por profissional habilitado, no caso, por engenheiro agr\u00f4nomo, em conformidade com o disposto no art. 7\u00ba, al\u00ednea \u201cc\u201d, da Lei n\u00ba 5.194\/1966, e na Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 218\/1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).<\/p>\n<p>Podemos concluir, assim, que o valor da terra nua n\u00e3o pode ser modificado de forma livre, a atender os interesses do fisco (seja municipal ou federal). Simplesmente equiparar o valor da terra nua ao valor de mercado do im\u00f3vel rural viola todo o conjunto de normas (jur\u00eddicas e t\u00e9cnicas) que regem a mat\u00e9ria e acaba por gerar uma expressiva e indevida majora\u00e7\u00e3o do valor a ser pago a t\u00edtulo de imposto.<\/p>\n<p>Cabe ao contribuinte ficar atento a eventual modifica\u00e7\u00e3o do VTN realizado pelo munic\u00edpio que tenha celebrado conv\u00eanio para fins de cobran\u00e7a do ITR. Verificada a ocorr\u00eancia dessa situa\u00e7\u00e3o, \u00e9 preciso que se busque conhecimento acerca de quais foram os crit\u00e9rios adotados pelo munic\u00edpio para determina\u00e7\u00e3o do novo valor de terra nua. Uma vez constatada diverg\u00eancia quanto ao procedimento determinado pela Lei n\u00ba 9.393\/1996, pelo Decreto n\u00ba 4.382\/2002, pela Instru\u00e7\u00e3o Normativa n\u00ba 256\/2002 e pela NBR n\u00ba 14.653 (ABNT), o contribuinte poder\u00e1 se contrapor.<\/p>\n<p>Importante lembrar que, tanto no \u00e2mbito administrativo quanto judicial, a impugna\u00e7\u00e3o do valor apurado pelo munic\u00edpio precisa ser acompanhada por um laudo t\u00e9cnico, elaborado em aten\u00e7\u00e3o \u00e0s normas de reg\u00eancia e por profissional competente e habilitado para tanto. Quer dizer, esta impugna\u00e7\u00e3o apresenta-se sob a forma de um trabalho multidisciplinar, que exige a demonstra\u00e7\u00e3o do embasamento jur\u00eddico e legal, mas que tamb\u00e9m depende de s\u00f3lido trabalho t\u00e9cnico, visando comprovar o valor real da terra nua do im\u00f3vel.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":0,"template":"","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"_links_to":"","_links_to_target":""},"colunistas":[137],"generos":[9,134],"class_list":["post-1731","colunas_sindag","type-colunas_sindag","status-publish","hentry","colunistas-clairton-kubaszwski-gama","generos-economia","generos-gestao-empresarial"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunas_sindag\/1731","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunas_sindag"}],"about":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/colunas_sindag"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1731"}],"wp:term":[{"taxonomy":"colunistas","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/colunistas?post=1731"},{"taxonomy":"generos","embeddable":true,"href":"https:\/\/sindag.org.br\/site-antigo\/wp-json\/wp\/v2\/generos?post=1731"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}