Consulta pública sobre regulamentação teve apontamentos sobre fiscalização orientadora e produtos de transporte permitido nas operações, entre as sugestões que agora serão avaliadas pela Anac
O Sindag entregou na última semana suas contribuições para o esboço do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100 – específico para os drones profissionais e que está sendo elaborado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O prazo da Consulta Pública terminou na sexta-feira (18) e as sugestões recebidas entram agora na fase de análise e possíveis ajustes na minuta da nova norma. A expectativa do setor é de que o RBAC nº 100 seja publicado até o final do ano para entrar em vigor no início de 2026. A proposta retira definitivamente os drones – aeronaves não tripuladas (ou UAS, na sigla internacional, em inglês) – do escopo do RBAC nº 94. Deixando ali somente os aparelhos de uso recreativo e os aeromodelos.
Na prática, uma das grandes novidades é a de que os equipamentos de uso profissional (o que abrange os drones agrícolas) passarão a ser regulamentados com base no desempenho e no risco operacional — e não mais sobre o peso das aeronaves. Conforme a Agência, a ideia com isso é centralizar o foco na segurança, mas garantindo mais liberdade para a inovação. Com isso, as mudanças propostas abrangem ainda o uso de metodologias internacionais como a Avaliação de Risco Operacional Específico (SORA na sigla em inglês), além da exigência de certificado demonstrando capacidade técnica e cumprimento de metas de segurança por parte do operador. Com exigência ainda de aprovação em prova teórica por parte do piloto, entre outros requisitos.

PROPOSTAS: entre as sugestões apresentadas pelo Sindag à Anac, está a inclusão dos produtos para controle de vetores no rol de itens que podem ser transportados para as operações áreas com UASs
CONTRIBUIÇÕES
Entre as manifestações encaminhadas à Anac pelo assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, dentro da Consulta Pública da Anac, está a adoção dos princípios da Fiscalização Orientadora. No caso, permitindo que micro e pequenas empresas do setor tenham direito a uma primeira visita e fiscais sem aplicação de multa — desde que não haja risco à segurança. E com possibilidade de advertência em vez de autuação, quando irregularidades forem sanadas em prazo estabelecido.
A justificativa neste caso, segundo Vollbrecht, é evitar que fiscalizações que penalizem falhas administrativas que não comprometem a operação. Como, por exemplo, erros em nomes comerciais. O que é uma maneira também de diferenciar quem se esforça em trabalhar corretamente de, por exemplo, operadores clandestinos. A lista de sugestões do Sindag à Anac abrange ainda a inclusão, entre os itens que podem ser transportados pelas equipes que operam com os drones, de produtos que se destinem a controle de vetores (mosquitos, por exemplo). Isso além de retardantes para combate a incêndios, produtos para limpeza e outros.
As propostas para a nova regulamentação de drones no Brasil foram tema, na última semana, de uma live no portal MundoGEO. O encontro teve a participação de representantes da Anac – das Superintendências de Aeronavegabilidade, de Padrões Operacionais, e de Pessoal da Aviação Civil.
Foram mais de duas horas de conversa e esclarecendo dúvidas dos internautas sobre o tema – confira abaixo: