Live do Sindag esclarece exigências em vigor desde janeiro e orienta sobre aspectos como carga, combustível e informações por jornada
As exigências de preenchimento do diário de bordo em vigor desde 1º de janeiro de 2026 não obrigam os operadores aeroagrícolas a substituir imediatamente o documento físico em uso. O volume pode ser concluído, desde que contenha todas as informações obrigatórias e preserve a integridade dos registros. Também não há prazo estabelecido nas normas discutidas para migração obrigatória ao formato digital.
Os esclarecimentos foram apresentados pelo advogado Célio Rodrigues Júnior, especialista em Direito Aeronáutico, em live do Sindag na terça-feira (27). Entre os pontos que exigem atenção estão os registros de carga, pessoas a bordo e identificação do operador nas aeronaves compartilhadas. Segundo o palestrante, informações sem campo próprio podem ser lançadas nas observações, de forma clara e vinculada à jornada correspondente.
Promovida em parceria com o Mossmann Group, a transmissão foi pelo canal do Sindag no Youtube, teve mediação do técnico agrícola Leonardo Vezaro (Mossmann) e participação da assistente de Economia da entidade aeroagrícola, Dieiriane Flores. O objetivo foi orientar pilotos, gestores e responsáveis pela documentação das empresas.
O vídeo com a íntegra da apresentação
pode ser conferido no final do texto
O que registrar
Entre os tópicos abordados por Célio Rodrigues, o advogado destacou que a Resolução 772 da Anac (que alterou o RBAC 137), permite deixar os apontamentos por jornada ou etapa de jornada, em vez de registrar cada voo separadamente. Para isso, é necessário manter a tripulação e utilizar somente um local de pouso e decolagem.
No registro consolidado, também deve constar a maior carga transportada em um dos voos, e não a soma das cargas da jornada. Sobre isso – e com base em resposta a uma consulta à Anac pelo serviço Fala.BR, Rodrigues orientou incluir o produto no hopper e informar sua massa (em quilogramas, por exemplo), em vez de apenas o volume em litros.
Assim, se os carregamentos foram de 400, 500 e 550 quilos, o registro será de 550 quilos. Porém, o advogado ressaltou que a aplicação desse entendimento ainda pode motivar novos pedidos de esclarecimento à agência.
Nas aeronaves certificadas para mais de uma pessoa (alguns aviões agrícolas são biplace), deve ser registrada a maior quantidade de pessoas a bordo em algum voo da jornada. Quando houver compartilhamento entre operadores, é preciso identificar o responsável pela operação. Já o campo de combustível deve informar o total consumido por jornada ou etapa, conforme a regra específica do RBAC 137.
PROJETO
No encerramento da live, Dieiriane anunciou ainda que o Sindag deve lançar nos próximos dias o projeto Safra Legal. No caso, uma parceria com o Mossmann Group para oferecer às empresas associadas um diagnóstico prévio e gratuito da documentação necessária à operação na safra.
A assistente explicou que o detalhes sobre a novidade, abrangendo requisitos e como acessar, serão divulgados nos canais exclusivos dos associados.