Resolução do órgão voltando atrás no prazo estipulado em fevereiro para preenchimento da CIV Digital foi publicada nesta segunda, atendendo demanda do Sindag para não prejudicar pilotos em áreas remotas
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) voltou atrás e retirou o prazo de 10 dias para os pilotos registrarem na Caderneta Individual de Voo Digital (CIV Digital) suas horas voadas em cada operação. A medida, que entraria em vigor nesta segunda-feira (3 de abril), havia sido instituída pela Resolução nº 705 do órgão, publicada em 9 de fevereiro. Já a revogação veio com a Resolução 711, publicada nesta segunda no Diário Oficial da União.
A retirada do prazo do registro das horas na Civ Digital foi uma demanda do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag). Isso porque a exigência prejudicaria especialmente os profissionais que atuam no trato de lavouras – ou mesmo em combate a incêndios florestais. “Em muitas operações, especialmente nas regiões Norte e Centro-Oeste do País, as aeronaves passam muitos dias atuando a partir de pistas em áreas sem cobertura de internet”, explica o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle.
Na prática, caso a medida não fosse revista, muitos profissionais estariam sujeitos a sanções da Anac mesmo antes de completarem suas operações. Lembrando que o segmento aeroagrícola é o único da aviação civil que pode operar a partir de pistas sem homologação – abertas em propriedades apenas para uso agrícola. O que possibilita o suporte em solo em locais longe de aeródromos convencionais.
O registro das horas voadas é previso no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61, que trata justamente das licenças, habilitações e certificados para pilotos. Ou seja, além de preenchimento obrigatório, a Caderneta de Voo é referência oficial para as licenças dos pilotos para cada tipo de operação ou aeronave. Além de determinante para avaliar sua experiência profissional.