Em abril de 2025, o Brasil sancionou a Lei da Reciprocidade Econômica (Lei nº 15.122), que autoriza o país a suspender concessões comerciais e adotar contramedidas quando outro país impõe medidas unilaterais que prejudiquem a competitividade brasileira. Em julho, um decreto presidencial regulamentou a aplicação dessa lei.
Em agosto, após os EUA anunciarem tarifas adicionais de 50% sobre uma ampla cesta de produtos brasileiros (com exclusões relevantes), o governo brasileiro autorizou a Camex a abrir um processo formal para avaliar o uso da Lei de Reciprocidade. A Camex tem até 30 dias para apresentar um relatório, e, caso recomende a aplicação, um grupo interministerial definirá os setores e as medidas. O Planalto indicou que prefere negociar, mas não descarta resposta proporcional.
- Nota: segundo o MDIC, cerca de 44,6% das exportações brasileiras ficaram fora da sobretaxa norte-americana — incluindo aeronaves e outras mercadorias específicas. Ainda assim, a tarifa de 50% alcança uma fatia expressiva do fluxo para os EUA.
A Lei da Reciprocidade autoriza o Brasil a adotar contramedidas proporcionais ao dano, que podem atingir bens, serviços e até direitos de propriedade intelectual (por exemplo, suspensão de licenças, patentes e concessões relacionadas). O rito começa com a análise técnica da Camex e, se houver enquadramento, segue para a definição das medidas por um grupo específico.
Para o setor da aviação agrícola essa medida impacta tanto na produção de aeronaves nacionais, que dependem de equipamentos oriundos dos EUA (cerca de 90% das peças são importados dos EUA) quanto na manutenção das mesmas, depende também da importação de atualizações em novas tecnologias e nas aquisições de novas aeronaves americanas, como é o caso da aeronave Air Tractor.
O Brasil atualmente possui cerca de 2.722 aeronaves agrícolas em operação (2.691 aviões e 31 helicópteros), segundo o SINDAG/IBRAVAG — crescimento de 7,21% em 2024. A frota é majoritariamente composta por modelos nacionais e norte-americanos; destacam-se o Embraer Ipanema (EMB-203), produzido no Brasil, e aeronaves Air Tractor (EUA), além de componentes e aviônicos de origem norte-americana largamente utilizados.
A Embraer reporta mais de 1.600 Ipanemas entregues e ampliou presença com o EMB-203 (incluindo versões a etanol), mantendo elevada participação no mercado interno.
Se o Brasil elevar tarifas de importação sobre aeronaves norte-americanas (ex.: linhas Air Tractor, Thrush) ou sobre conjuntos críticos (aviônicos, sistemas de pulverização, acessórios de cabines de pulverização, ferramentas de navegação e precisão), o custo de aquisição pode subir de forma imediata. Mesmo que os EUA tenham excluído “aeronaves” de sua sobretaxa, o Brasil não é obrigado a espelhar a mesma lista na retaliação; a lei permite calibrar os alvos conforme o impacto setorial. Resultado provável: atrasos de renovação de frota e reprecificação de projetos para a safra 2025/26.
O setor é intensivo em peças importadas (bicos, bombas, válvulas, aviônicos como GPS/INS, rádios, transponders, telas multifunção, etc.), muitas de origem norte-americana. Tarifas adicionais — ou mesmo maior fricção aduaneira — elevam custos de MRO (manutenção, reparo e revisão), alongam lead times e reduzem a disponibilidade (mais aeronaves “no chão”). Como a lei também permite contramedidas em serviços e propriedade intelectual, pode haver reflexos sobre licenças de software (ex.: suítes de navegação/registro de aplicação) e atualizações.
A escalada comercial tende a elevar prêmio de risco e a volatilidade do USD/BRL, influenciando linhas de crédito e leasing de aeronaves, além de contratos de manutenção precificados em dólar. Mesmo sem medida tarifária direta, o efeito câmbio já pressiona CAPEX e OPEX do operador aeroagrícola.
Essa nova medida contribui com a inflação, não somente no mercado de aeronaves/drones/helicópteros, mas também nas culturas atendidas por elas, como alimentos, cosméticos, produtos farmacêuticos, combustível e etc. Que indiretamente os custos adicionais serão acrescentados a estes produtos que são essenciais para os consumidores brasileiros.
Como medida de proteção, o SINDAG está buscando uma possível isenção dos produtos importados, que fazem parte tanto na manutenção, produção e atualizações de novas tecnologias essenciais para o funcionamento e produção das aeronaves agrícolas, seja aviões, helicópteros e drones, sendo essa a principal medida de proteção.

