Justiça concede liminar contra mais uma lei municipal no Paraná

A Justiça do Paraná concedeu liminar contra a lei municipal que proibia o uso da aviação agrícola na aplicação de insumos em Tuneiras do Oeste. A Lei Municipal 15/2021 havia aprovada em agosto pela Câmara de Vereadores do Município e sancionada no mesmo mês, pelo prefeito Taketoshio Sakurada. Como ocorre na maioria dos municípios que em que esse tipo de projeto passa pelos legislativos, o então Projeto de Lei 08/2021 propunha a proibição da ferramenta aérea apenas generalizando superficialmente informações genéricas sobre uso de agrotóxicos e elegendo a aviação (justamente a única ferramenta para sua aplicação com legislação específica, amplamente fiscalizada e de eficiência comprovada) como bandeira ideológica.

A decisão do juiz Christian Reny Gonçalves, da Comarca de Cruzeiro do Oeste, foi publicada ainda em 28 de outubro, atendendo demanda da Associação de Produtores de Bioenergia do Estado do Paraná (Alcopar). A entidade destacou os prejuízos econômicos e o contrassenso da medida, tomada de maneira rasa pelos vereadores e pelo prefeito. Na decisão liminar, o magistrado considerou que o Município feriu a Constituição Federal ao Legislar sobre matéria da União. Somente neste ano, a Justiça do Paraná já concedeu liminares suspendendo a validade de três leis municipais semelhantes – também em Cianorte e Santa Bárbara d’Oeste e Iguaraçu/PR – por considerá-las inconstitucionais.

Leis, aliás, tramitadas e aprovadas sem uma discussão aprofundada e nascidas de projetos com foco unicamente em colocar a aviação como bandeira contra o agronegócio. No caso de Tuneiras do Oeste, por exemplo, a própria ação da Alcopar procurou esclarecer o quanto a medida seria prejudicial não só para a segurança em campo, como para a própria economia local. Tanto a cana-de-açúcar quanto a soja representam as principais atividades econômicas do Município e seriam gravemente prejudicadas pela nova lei. “A Alcopar objetivou salvaguardar os interesses de seus associados a fim de que não seja proibida a pulverização de defensivos na produção de cana-de-açúcar do município”, salienta o advogado Ricardo Vollbrecht, autor da ação.

Confira a fala de Vollbrecht sobre o tema: