22 de dezembro de 2021
Anac simplifica registro de drones até 150 quilos
Medida valerá a partir de junho e favorece o setor aeroagrícola, tornando mais racionais os requisitos (e custos) para se operar em lavouras aparelhos de maior capacidade de carga
A partir do dia 1º de junho de 2022, os drones de Classe 2 (com peso total entre 25 kg e 150 kg), assim como os aparelhos remotos de Classe 3 (até 25 quilos de peso total) que operam além do alcance visual (BVLOS) ou acima de 400 pés (pouco mais de 120 metros) de altura, não precisarão mais ter matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). Nos dois casos, o registro dos aparelhos passará a ser feito no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o que simplificará e, principalmente, tornará mais barato o processo.
A medida faz parte do Programa Voo Simples, do governo federal, e deve favorecer o setor aeroagrícola. Especialmente pela possibilidade de se usar aparelhos remotos com maior capacidade em lavouras – sem que eles tenham que passar por um processo de registro semelhante ao de aviões. A alteração consta na Emenda nº 2 ao Regulamento da Aviação Civil Especial (RBAC-E) 94, aprovada no dia 30 de novembro pela Anac.
A decisão havia sido publicada no Diário Oficial da União do último dia 2, com prazo de 180 dias para entrar em vigor. Conforme a Agência, esse tempo é necessário para que sejam feitas as alterações no Sisant para comportar os novos registros. Enquanto isso os aparelhos que se enquadram nesses casos e que já têm matrícula no RAB permanecem com registros válidos até os proprietários requererem sua substituição ou eles serem cancelados pela Anac.
Para os drones Classe 1 – aparelhos com mais de 150 quilos de peso total, seguem valendo as regras semelhantes às das aeronaves convencionais: inscrição no RAB e exigência de Certificado de Aeronavegabilidade, além de Inspeção Anual de Manutenção (IAM) obrigatória a cada 12 meses e outras exigências para o aparelho. Sem falar na exigência de habilitação junto à Anac e Certificado Médico Aeronáutico (CMA) para os pilotos.
Lembrando que “peso total” quer dizer o peso do aparelho, mais as baterias e somado à sua CAPACIDADE de carga (não vale, por exemplo, voar com meia carga para não extrapolar o limite).
DEMANDA
A necessidade de simplificar a burocracia para o registro e operação de aparelhos até a Classe 2 havia sido uma das principais demandas apontadas na elaboração do planejamento estratégico do setor de drones agrícolas – iniciado em agosto pelo Sindag e pelo Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag). Isso quando o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) já havia anunciado para setembro a publicação da Portaria 298/21 (o que acabou ocorrendo), que regulamentou o uso das também chamadas aeronaves remotamente pilotadas (ARP, ou RPA, na sigla em inglês) no trato de lavouras.
Considera equilibrada quanto a garantir segurança sem inviabilizar a tecnologia, a norma do Mapa foi construída ao longo de três anos de debates, envolvendo técnicos do Mapa, representantes do Sindag, do Ibravag e da indústria de ARPs. Ao mesmo tempo, as entidades também participaram da consulta pública encerrada no último mês de agosto pela Anac. Justamente para atualizar a norma da Agência, que valia desde 2017 sobre uma tecnologia que já havia avançado muito desde então.