23 de novembro de 2021

Live abordou ação no STF e mitos sobre aviação agrícola

Meeting de imprensa teve apresentações do diretor-executivo e do assessor jurídico do Sindag, destacando o contrassenso do uso da ferramenta como bandeira contra os agrotóxicos

Os principais mitos em torno da atividade aeroagrícola e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137 contra a proibição da atividade aeroagrícola no Ceará, que está em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). Esses foram os temas do Meeting Imprensa promovido nesta terça-feira (23) pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag).

Confira na íntegra no final do texto

O encontro via web foi pela manhã, com a participação do diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, e o assessor jurídico Ricardo Vollbrecht. O objetivo foi desmistificar o setor, que muitas vezes é combatido pela falta de conhecimento das pessoas sobre suas tecnologias – a ponto de enfrentar projetos de proibição pela falsa ideia de que sua presença é determinante para uso de agrotóxicos, e não o contrário (sua eficiência normalmente significa otimização de seu uso, logo, menos risco de retrabalho). O encontro teve também o assessor de imprensa do Sindag, Castor Becker Júnior.

Vollbrecht explicou o processo que já recebeu dois votos negativos da ministra Cármen Lúcia e de Gilberto Fachin e se encontra suspenso devido a um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes – além dele, ainda devem votar também os outros cinco ministros. O advogado esclareceu os motivos da ação proposta pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), tendo o sindicato aeroagrícola integra o processo como amicus curiae – terceiro interessado, cujo conhecimento ou relação com o debate pode contribuir com a discussão. “A proibição no Ceará foi uma ação arbitrária e inconstitucional, no apagar das luzes de 2018 (referindo-se à votação rápida, em dezembro daquele ano, de diversos projetos que trancavam o recesso parlamentar dos deputados estaduais)”, destacou. Tendo como resultado prático o aumento das aplicações de defensivos e maior exposição de trabalhadores no campo.

Colle esclareceu os principais mitos em torno da aviação agrícola e que seguidamente são repetidos contra o setor – como os da perda de produtos por deriva e o da contaminação de alimentos (quando é justamente o contrário, segundo Anvisa) e outros. Ele também destacou a regulamentação existente sobre o setor e a tecnologia que garante precisão no trabalho em campo. Além do trabalho de melhoria contínua realizado pelo Sindag.

Já Becker destacou dados do IBGE sobre aplicações de agrotóxicos, comparando o uso de aviação com equipamentos terrestres e destacando o risco de se resumir a problemática na ferramenta aérea. Justamente a que tem regulamentação específica e alta tecnologia, apesar dos riscos serem os mesmos para todas as modalidades.

O jornalista citou como exemplo o fato do Censo Agro de 2006 ter apontado 36 propriedades fazendo uso da aviação no Ceará, contra mais de 105 mil utilizando pulverizadores costais, 479 com pulverizadores estacionários e 436 por pulverizadores mecânicos. Ele lembrou que o censo de 2017 não foi tão específico em seus dados por Estados, mas enfatizou que, naquele ano, mais de 56% das pessoas que usaram defensivos no Brasil admitiram terem feito isso sem orientação técnica – o que não acontece na aviação, onde sempre há técnicos em campo nas operações.

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