Norma muda regra sobre os lucros a partir de 2026 e exige ação dos empresários ainda neste mês de dezembro
A Lei 15.270/2025, publicada em novembro, deve alterar de forma significativa a tributação sobre lucros distribuídos a partir de 2026. Para orientar o setor e esclarecer os principais pontos da norma, o Sindag promoveu na segunda-feira (8) uma live com o contador Marcone Hahan de Souza e o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht. Os dois detalharam as novas regras e reforçaram que as empresas precisam agir ainda em dezembro para garantir vantagens no período de transição.
Mais de 65 empresários acompanharam a transmissão, cujo link segue disponível aos associados no Drive do Sindag.
Souza iniciou explicando o contexto da mudança. A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais levou o governo a buscar compensação nas faixas superiores de renda. Com isso, a lei instituiu a retenção de 10% na fonte sobre a parcela dos lucros distribuídos que ultrapassar R$ 50 mil por sócio/mês, a partir de janeiro de 2026. O contador também abordou o funcionamento do novo Imposto de Renda Mínimo, que incidirá progressivamente conforme o total anual de rendimentos da pessoa física.
Confira o comentário de Souza sobre o tema:
A transição, porém, inclui uma regra essencial: todo lucro apurado até 31 de dezembro de 2025 poderá ser distribuído sem incidência da nova tributação até 2028, desde que cumprido um requisito formal. É nesse ponto que entra o alerta de Ricardo Vollbrecht.
“O Congresso Nacional determinou que apenas os lucros apurados até 2025 permanecem isentos, mas condicionou isso à elaboração de um ato societário específico, aprovado até 31 de dezembro deste ano”, explicou o assessor jurídico. Ele destacou que a exigência vale tanto para sociedades com vários sócios quanto para empresas unipessoais. O documento deve reconhecer o estoque de lucros existente até 2025 e definir como ocorrerá a distribuição nos anos de 2026, 2027 e 2028. “Sem o ato, não há isenção possível”, reforçou.
Vollbrecht recomendou ainda que a deliberação seja registrada na Junta Comercial — medida que, embora não obrigatória, aumenta a segurança jurídica e evita questionamentos futuros da Receita Federal, especialmente quanto ao cumprimento do prazo legal. “O registro não é obrigatório, mas traz segurança e elimina qualquer dúvida quanto à data do ato”, afirmou.
Confira abaixo o comentário de Vollbrecht sobre o tema:
Marcone Souza acrescentou que, além da exigência formal, o momento pede uma análise cuidadosa dos balanços, avaliação das reservas e projeções considerando as novas alíquotas progressivas que incidirão sobre a remuneração dos sócios. Segundo ele, a combinação entre retenção na fonte, imposto mínimo e inclusão dos lucros na base anual “alterará profundamente a forma como as pessoas físicas serão tributadas”.
Ao final, ambos destacaram que a nova lei inaugura um ciclo de reorganização tributária para as empresas brasileiras. Para Souza, trata-se de uma mudança que exige ação imediata: “Não é uma adaptação para fazer depois — é agora, antes da virada do ano.” Vollbrecht reforçou que a formalização correta dos atos societários será decisiva para preservar a isenção sobre os lucros acumulados até 2025. “O prazo é fatal, e o impacto é relevante”, concluiu.

PÚBLICO: Dezenas de empresários acompanharam a live em tempo real