Live explica mudanças no novo RBAC-137

Vídeo segue disponível no YouTube do Sindag, com as explicações sobre as principais mudanças do Regulamento do setor, que entram em vigor no dia 2 de outubro – reveja no final do texto

Terminou agora há pouco, e segue disponível na internet (confira abaixo), a live do Sindag com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) o sobre as mudanças que entram em vigor no próximo dia 2 de outubro no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 137, que abrange os operadores aeroagrícolas. O bate-papo foi com o assessor de Certificação de Operadores Aéreas do Anac Clébio Felipe Abreu da Silva, que destacou diversas simplificações previstas na chamada Emenda nº 5 do Regulamento. Onde, basicamente, a Anac está aliviando a burocracia quanto a formulários prévios e designações no organograma das empresas, para dar mais atenção à implantação de fato de ações de segurança e boas práticas operacionais. O que também quer dizer que a Agência de Aviação Civil pretende focar mais na fiscalização in loco dos operadores.

A ideia também é facilitar o registro de empresas aeroagrícolas e, assim, combater de maneira mais eficiente a clandestinidade. Especialmente por parte de operadores privados – fazendeiros que têm seus próprios aviões e prestavam serviços para terceiros (o que segue proibido pelas normas do setor). Além, é claro, de aliviar os custos regulatórios da atividade e aproximar os operadores da própria Anac. Uma das principais diferenças é a substituição do processo de Certificação de Operador Aeoragrícola (COA) e de Especificações Operativas (EO) pelo Cadastro de Aeroagrícola (CDAG), que servirá para comprovar que o operador passou pelo processo de cadastramento e cumpre os requisitos necessários para realizar a operação.

Para o Sindag, a mudança também deverá representar um aumento no número de empresas aeroagrícolas, já que agora deve ficar mais fácil (e menos oneroso) seu registro. Tanto para novas empresas partindo do zero, quando para operadores privados que queiram expandir sua atividade. “Vale lembrar que a atualização do regramento do setor não está afrouxando as regras de segurança, e sim apenas simplificando o registro das empresas, pela digitalização dos processos”, resume o diretor-operacional da entidade, Gabriel Colle.

ATENÇÃO ÀS REGRAS

O assessor jurídico do sindicato aeroagrícola, Ricardo Vollbrecht, adverte que o novo RBAC também atualizou o valor das multas por infrações a seus dispositivos. “As empresas devem então ficar atentas, por exemplo, à atualização de cadastro e prevenir eventuais erros na utilização de nome comercial, além do correto preenchimento do diário de bordo, que pode gerar altas penalidades”, completa

O Brasil tem hoje a segunda maior frota de aviões agrícolas do mundo. Atrás apenas dos Estados Unidos e à frente de países como Argentina, Canadá, México, Israel e Nova Zelândia. Por aqui, são cerca de 2,5 mil aeronaves, segundo o Registro Aeronáutico Brasileiro (Rab), da Anac. Atualmente, em torno de 65% dessas aeronaves são de cerca de 290 empresas aeroagrícolas e os 35% restantes pertencem a cerca de 700 produtores rurais que têm seus próprios aviões (os chamados operadores privados).