O governo kiwi quer reduzir a burocracia para aplicações rotineiras, mas reforma abre debate sobre como facilitar o acesso à tecnologia sem diminuir as barreiras de segurança
Simplificar a regra sem simplificar o risco. É em torno desse desafio que a Nova Zelândia começou a redesenhar sua regulação para drones agrícolas. Nesse passo, governo do país anunciou no último dia 20 que até a metade de 2027 pretende enxugar a burocracia para operações como aplicações de defensivos e fertilizantes. O debate está sendo coordenado pela Agência de Aviação Civil do País (CAA, na sigla em inglês) e envolve também Associação da Indústria da Aviação neozelandesa (AIANZ, em inglês) – através de suas divisões diretamente ligadas ao tema: as Associações de Aviação Agrícola (NZAAA) e de Veículos Aéreos Não Tripulados (UAVNZ)
A proposta sobre a mesa é criar uma categoria para operações rotineiras de menor risco. Substituindo a certificação por operação por uma notificação antecipada à Autoridade de Aviação Civil do país (CAA, na sigla em inglês). O que abrangeria, entre outras tarefas, pulverização de pesticidas e herbicidas e distribuição de fertilizantes, calcário, sementes e adubos em lavouras, pastagens, pomares, vinhedos, hortas comerciais e florestas.
Mas restando decidir ainda, por exemplo, se a notificação à CAA seria por operação, por período, por operador ou por área. Também ainda falta definir quando uma atividade é rotineira e quanto passa a ser considerada complexa ou de maior risco.

Até onde simplificar
Já está decidido, no entanto, que nos casos de alto risco continuará sendo necessário um processo de licença para cada operação com drone. O que vale também para voos além da linha de visada do piloto (os chamados BVLOS), uso de drones maiores (a definir também o critério de peso), emprego de tecnologias inéditas ou missões cujo perfil amplie o risco para pessoas, propriedades ou meio ambiente.
Da mesma forma, aviões e helicópteros agrícolas não serão incluídos na simplificação (seguem regidos pela chamada Part 137). Sobre isso, aliás, na última segunda-feira (24) o presidente da Associação de Aviação Agrícola do país (NZAAA), Kent Weir, defendeu que nenhuma mudança pode ser feita com pressa. A declaração ocorreu em uma entrevista ao programa CountryWide Connect. O dirigente da NZAAA lembrou que as novas regras para drones de pulverização precisam manter salvaguardas para a segurança operacional e o meio ambiente – como é com a aviação agrícola tripulada.
Onde fica confuso…
Atualmente, o regramento neozelandês exclui da chamada Part 101 a aplicação por drones de defensivos ou fertilizantes, mesmo quando o equipamento pesa menos de 25 quilos. Para realizar esse tipo de trabalho, no entanto, o operador precisaria obter um certificado da Part 102. E é aí que tudo fica confuso (e caro).
Para conseguir esse documento é preciso apresentar à CAA a estrutura para cada operação, procedimentos e indicar desde as aeronaves empregadas até a forma como os riscos serão identificados e controlados. Gerando, no fim das contas, a necessidade de uma licença para cada missão em campo.
…e custa caro
Com resultado – segundo admite o ministro associado dos Transportes, James Meager, produtores relatam esperas de até nove meses e despesas de milhares de dólares até concluir a certificação. O próprio Ministério da Regulamentação estima custos de conformidade na faixa de NZ$ 15 mil a NZ$ 20 mil (algo entre US$ 9 mil e US$ 12) por operador, incluindo preparação de documentação, avaliação regulatória e outras exigências do processo.
É aí que aparece o contrassenso apontado pelo próprio governo. Uma operação rotineira — por exemplo, um produtor usando um drone de pequeno porte para pulverizar a própria lavoura, dentro de condições padronizadas e sem sair da linha de visada — não pode permanecer na Part 101 simplesmente porque envolve aplicação agrícola. Com isso, ela é empurrada para a Part 102, o mesmo caminho regulatório reservado às operações que, por não se enquadrarem nas regras gerais, exigem análise específica de estrutura, procedimentos e risco.
Certificação x notificação
A proposta é mudar o ponto de partida. Em vez de obrigar toda aplicação agrícola com drone a entrar previamente na Part 102, o governo quer criar uma categoria para operações rotineiras de menor risco. Nesses casos, a ideia anunciada é substituir a necessidade de solicitar e aguardar a certificação por uma notificação antecipada à CAA. Ainda faltam, no entanto, as definições que determinarão o alcance da mudança.
O governo não informou, por exemplo, se a futura notificação será feita por operação, por período, por operador ou por área. Também não detalhou quais critérios separarão uma atividade rotineira de uma operação considerada complexa ou de maior risco. A previsão é que esses pontos sejam definidos na fase de elaboração técnica e depois submetidos a consulta pública, aberta à participação dos interessados.
Austrália como referência
O governo neozelandês cita a Austrália como exemplo de uma regulação mais flexível. O modelo australiano, porém, também combina facilidades com condicionantes de segurança.
Na chamada Terra dos Cangurus, produtores rurais podem usar um suas áreas drones agrícolas próprios de até 150 quilos sem um Certificado de Operador Aeroagrícola Remoto (ReOC, na sigla em inglês) – que é exigido para prestadores de serviços. O piloto, contudo, precisa em todos os casos ter uma Licença de Piloto Remoto (RePL) para a categoria do aparelho operado. Também é preciso sempre registrar a aeronave, cumprir as condições operacionais padronizadas e manter os registros exigidos.
Para drones com mais de 2 e até 25 quilos usados na própria propriedade, o sistema é ainda mais simples e dispensa RePL e ReOC, embora permaneçam registro, credenciamento do operador, regras de voo e controles documentais.
Na pulverização com um único drone na própria área, a Autoridade de Segurança na Aviação Civil australiana (CASA) não exige uma autorização aeronáutica adicional apenas pelo fato de haver aplicação. Mas é preciso ainda observar as regras dos Estados e territórios australianos sobre o uso de produtos químicos.