Articulação do Sindag assegura alíquota zero do Imposto Seletivo na aquisição de aviões agrícolas em 2027 e entidade vai trabalhar para tornar o benefício permanente
Investir nos aviões que ajudam a produzir alimentos, fibras e biocombustíveis no Brasil ficará livre de uma nova cobrança em 2027. A Medida Provisória nº 1.399, publicada na quarta-feira (4), assegura alíquota zero do Imposto Seletivo para aviões agrícolas, preservando o tratamento diferenciado dessas ferramentas de produção na reforma tributária.
O benefício resulta de articulação do Sindag e está previsto até 31 de dezembro do ano que vem. Alcança a tributação na aquisição de aeronaves novas ou em sua importação, conforme o enquadramento legal — não se trata de um imposto anual sobre a propriedade dos aviões. Agora, a entidade trabalha para manter a alíquota zero a partir de 2028, defendendo a importância do setor para a produção nacional e suas credenciais de sustentabilidade, incluindo o uso de etanol em parte expressiva da frota.
Esforço em Brasília
Segundo o diretor-operacional do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, o resultado foi construído pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva da entidade, com apoio do Instituto Pensar Agropecuária (IPA). A mobilização incluiu reuniões nos ministérios da Fazenda e de Portos e Aeroportos, além do encaminhamento de documentos em defesa do setor.
O objetivo foi demonstrar as particularidades dos aviões empregados nas lavouras e justificar o afastamento da cobrança do novo tributo. Oliveira relata que, a partir daí, o Ministério de Portos e Aeroportos também encaminhou à Presidência da República um pedido de apoio à demanda. “Foi uma vitória do trabalho em conjunto”, destaca.
O que muda na aquisição dos aviões
Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo foi criado para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre as categorias alcançadas estão veículos, embarcações e aeronaves. No caso da aviação, a preocupação ambiental envolve especialmente as emissões associadas ao uso de combustíveis fósseis. O início da cobrança está previsto para 2 de fevereiro de 2027.
Conforme explica o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, os aviões inscritos como agrícolas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) já contam com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A nova Medida Provisória preserva esse tratamento no Imposto Seletivo para 2027, evitando um custo adicional aos investimentos na aquisição dessas aeronaves.
Combustível renovável
Vollbrecht ressalta que a aviação agrícola reúne características que precisam ser consideradas na definição das regras permanentes. A primeira é sua participação na produção nacional. “As aeronaves são imprescindíveis para a produção de alimentos, de fibras, de biocombustíveis”.
Outro argumento é o uso de combustível renovável. Segundo o assessor jurídico, mais de 25% da frota aeroagrícola brasileira é movida a etanol, com destaque para o Ipanema, fabricado pela Embraer. Assim, uma parcela expressiva dos aviões empregados nas lavouras já opera sem combustível fóssil.
O advogado acrescenta ainda que a avaliação ambiental deve considerar também as operações terrestres substituídas pelas aplicações aéreas. Ou seja, a redução da circulação de tratores nas lavouras precisa integrar a análise do consumo de derivados do petróleo associado ao trabalho.
Lembrando que a conquista ainda é parcial. A MP determina que o Executivo encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de janeiro de 2028. Essa será uma das próximas frentes de acompanhamento e articulação do Sindag.
Avanço também nos serviços
Em outra frente da reforma tributária, Oliveira destaca um avanço na utilização do benefício previsto desde janeiro de 2025 para os serviços de pulverização e controle de pragas: a redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme o artigo 138 e o Anexo IX da Lei Complementar nº 214/2025.
Segundo o dirigente aeroagrícola, esse enquadramento já está sendo utilizado na emissão de notas fiscais. Ele atribui esse resultado também à atuação do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Sindag, com apoio do IPA, incluindo ofícios e interlocução com o Ministério da Fazenda.


