Voto de relator do TRF4 confirma improcedência dos pedidos de indenização e suspensão de aplicação aérea por danos alegados em Tapes
A ação que desde 2023 busca restringir pulverizações aéreas de defensivos na área rural de Tapes, no Centro-Sul gaúcho, teve seus argumentos novamente rejeitados. Desta vez, pelo desembargador federal Roger Raupp Rios, relator do processo no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O voto foi oficializado em 6 de outubro e confirma a sentença que havia sido proferida no ano passado pela juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 9ª Vara Federal de Porto Alegre.
Na época, a magistrada considerou improcedente a ação que pretendia barrar as operações aeroagrícolas. O processo ainda pedia mais de R$ 1 milhão em indenizações uma família de pequenos agricultores por perdas causadas por uma suposta deriva de defensivos – que acabou se provando não ter sido causada por aplicações aéreas. O próprio Ministério Público Federal também já havia se manifestado pela rejeição do recurso.
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HISTÓRICO
A ação foi movida p em 2023 pelo Instituto Preservar – que tem sede em Vacaria, na região dos Campos de Cima da Serra. A entidade agora havia tentado rever a negativa do ano passado. Além da suspensão das aplicações nas propriedades apontadas na ação, o Instituto pretendia a criação de áreas de exclusão no entorno do assentamento, medidas de fiscalização e indenizações por alegados danos materiais, morais, biológicos e ambientais.
Análise técnica
isentou empresas
A análise técnica que isentou a aviação agrícola reuniu documentos técnicos, registros de operações, mapas e informações colhidas durante inspeção judicial. O próprio relator do ano passado já havia reconhecido a robustez técnica no trabalho dos auditores especializados em aviação agrícola. Também destacou que não foram demonstrados danos nas plantações mais próximas da área de aplicação.
Para completar, o levantamento feito na época também constatou que, das 26 famílias do Assentamento Lagoa do Junco (onde vive a família atingida pela suposta deriva), sete se dedicavam à produção orgânica, enquanto 19 praticavam agricultura convencional – com uso de defensivos químicos. Além disso, a maior parte do produtores orgânicos não relataram os efeitos atribuídos à aplicação investigada.
No mérito, o relator mantém a improcedência por não ter sido demonstrada a ocorrência de deriva decorrente da pulverização de 27 de outubro de 2022. A conclusão se limita aos fatos e aos envolvidos examinados no processo, sem impedir outras iniciativas de proteção ambiental ou demandas relativas a situações diferentes.
