O que acontece quando a empresa ultrapassa o limite e sublimite desse sistema de tributação
Marcone Hahan de Souza – contador e jornalista
O Simples Nacional é um sistema simplificado, com favorecimento para o pagamento de tributos das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), assim como traz outros benefícios para as micro e pequenas empresas. Dentre outras condições para enquadramento no Simples Nacional, há os limites de Receita Bruta. Neste sentido, há de se destacar que os atuais limites estão congelados (sem atualização de valores) desde 01/01/2018.
Porém, nesses mais de 5 anos, tudo o que envolve a aviação agrícola está subindo de preço. O combustível subiu, as peças subiram – especialmente as cotadas em dólares, os salários subiram etc. Por outro lado, os produtos que foram protegidos pela aplicação dos defensivos agrícolas (cana de açúcar, café, arroz, soja, milho, trigo, algodão, banana, laranja, eucalipto, seringueira, feijão, batata, mandioca e pastagem, entre outros), também tiveram aumentos em seus preços. Isso faz com que um avião que voava determinada área em 2018, embora voando a mesma área em 2023, agora tem um faturamento maior, pelo menos em moeda nacional – o real.
Todos sabem que esse faturamento maior, normalmente, é ilusório. Na realidade, todos os valores subiram. Menos os limites de receita bruta para se enquadrar no Simples Nacional. Esse congelamento faz com que muitas empresas aeroagrícolas, mesmo sem uma justificativa plausível – como aumento da área voada ou aumento do número de aeronaves, ultrapassem os limites do Simples Nacional, desencadeando em um significativo acréscimo da carga tributária e, até mesmo, um aumento na burocracia que envolve essas empresas.
Diante dessa realidade, é importante esclarecer o que acontece quando uma empresa ultrapassa o limite e sublimite do Simples Nacional. E aí, cabe inicialmente destacar que hoje esses limites do Simples Nacional são:
- a) Limite – Para tributos federais(PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e Cota Patronal da Previdência Social – INSS) – Limite anual de R$ 4.800.000,00;
b) Sublimite – Para tributos estaduais e municipais(ICMS e ISSQN) – Limite anual de R$ 3.600.000,00.
Os limites acima se referem às Receitas Totais das empresas. Neste sentido, somam-se as receitas de prestação de serviços e de vendas de mercadorias (se houver), bem como da matriz e filiais, se for o caso. Ainda quanto aos limites acima, nos anos de abertura ou de baixa da empresa, os limites são proporcionais aos meses de funcionamento da empresa naquele ano. Também se sublinha que o período a ser considerado é o ano-calendário. Ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Portanto, não necessariamente os últimos 12 meses.
O que acontece quando a empresa ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões?
A empresa passará a calcular e pagar o ISSQN e o ICMS, se houver, como uma empresa da “categoria geral“, ou seja, fora do Simples Nacional. Normalmente há grande aumento da carga tributária, além de alterações na emissão das notas fiscais, assim como no volume de informações a serem prestadas ao Fisco – exigindo uma maior estrutura na empresa.
O que acontece quando a empresa ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões?
A empresa estará fora do Simples Nacional e passará a calcular e pagar os tributos federais (PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI e Cota Patronal da Previdência Social – INSS) pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, e quanto ao ISSQN e o ICMS como uma empresa da “categoria geral“. Normalmente há grande aumento da carga tributária, além de alterações na emissão das notas fiscais, assim como no volume de informações a serem prestadas ao Fisco, exigindo uma maior estrutura na empresa.
Ao ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões, também há perda da condição de Empresa de Pequeno Porte (EPP), consequentemente deixando de usufruir de benefícios como facilidades trabalhistas, juros menores em empréstimos/financiamentos bancários, possibilidade de ingresso no Juizado Especial (pequenas causas) etc.
Ultrapassando o limite, quando haverá o desenquadramento?
A legislação federal prevê uma tolerância de até 20% de ultrapassagem do limite para que os efeitos venham acontecer somente no ano seguinte.
Caso a empresa ultrapasse além dos 20%, os efeitos (desenquadramento) se dará no segundo mês subsequente ao da ultrapassagem.
Há expectativa de aumento desses limites?
Desde 2021 tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/21, que prevê o aumento dos limites do Simples Nacional. Porém, até agora não teve aprovação na Câmara e nem no Senado.
Por outro lado, há de se salientar que o Novo Arcabouço Fiscal (Projeto da Reforma Tributária) que está em análise no Congresso Nacional, inicialmente, não prevê aumento dos limites do Simples Nacional.