24 de setembro de 2021
Mapa publica regras para o uso de drones no trato de lavouras
Portaria 298/21 saiu nesta sexta no Diário Oficial da União e sindicato aeroagrícola considera a norma moderna e positiva para crescimento da tecnologia, sem deixar de lado a segurança
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 298/21, que estabelece regras para operações de drones no trato de lavouras em todo o território nacional. A normativa foi assinada na última quarta (22) pela ministra Tereza Cristina e entra em vigor no dia 1º de outubro – próxima sexta-feira. A regra vale apenas para o uso de drones na aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Ou seja, é só para equipamentos de pulverização ou aplicação de sólidos e não abrange, por exemplo, levantamento por imagens de lavouras.
Para o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva, a Portaria dos Drones apresenta uma visão moderna e positiva para crescimento da tecnologia, sem deixar de lado a segurança. “A normativa é bastante equilibrada, atende expectativas quanto aos requisitos de formação técnica de quem opera os equipamentos e de controle das operações. Vai ajudar o setor a se organizar”, completa o dirigente. O Sindag vinha participando desse 2018 das discussões com o Mapa para regulamentação dos drones agrícolas.
Para o Sindicato aeroagrícola, a ferramenta remota sempre foi considerada um complemento importante para a aviação agrícola. Inclusive já sendo adotada por alguns operadores do setor, por exemplo, em arremates de aplicações em áreas maiores (junto a obstáculos ou áreas ambientalmente sensíveis ou tratamento em pontos localizados dentro das plantações). “ Tanto que em 2017 o Sindag se tornou a primeira entidade aeroagrícola no mundo a ter uma empresa de drones como associada – no caso, a SkyDrones Tecnolgia Aviônica, de Porto Alegre”, assinala Magalhães.
Operadores terão que ter registro federal
Assim, a partir de 1º de outubro, para o trato de lavouras com as chamadas aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) será exigido que os operadores de drones agrícolas – empresa de aplicação aérea ou produtor rural (ou mesmo empresa de produção) – tenham registro no Ministério da Agricultura, através da plataforma do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Além disso, para o trabalho em campo, será exigido que o aplicador seja maior de 18 anos e tenha curso de aplicação aeroagrícola remota (CAAR), ministrado por entidade ou empresa de ensino autorizada pelo Mapa – o documento também estabelece seu currículo mínimo.
A função do aplicador será a de acompanhar e orientar o piloto do drone (que também tem que ser maior de 18 anos). E, claro, o próprio aplicador pode ser o piloto, se estiver qualificado para manejar o equipamento – segundo as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) veja AQUI. Detalhe: se o aplicador for um coordenador de aviação agrícola ou executor em aviação agrícola (funções exercidas, respectivamente, por agrônomos e técnicos agrícolas em empresas aeroagrícolas), ele estará dispensado do CAAR.
DISTÂNCIA
A Portaria 298/21 também estabelece distâncias mínimas, em operações em lavouras, de 20 metros de cidades, povoações, moradias isoladas, agrupamentos de animais, mananciais de água ou outras áreas ambientalmente sensíveis. Além disso, os drones carregados com produtos para aplicação não podem sobrevoar moradias e agrupamentos de pessoas. Exceto quando se tratar de operações contra vetores (combate a mosquitos, por exemplo).
Também estão dispensadas da distância mínima operações com produtos biológicos ou fitossanitários usados na agricultura orgânica – desde que comprovadamente não ofereçam risco à saúde humana e ao meio ambiente.
RESPONSÁVEL TÉCNICO E RELATÓRIOS
No caso das pessoas jurídicas (empresas prestadoras de serviço e emrpesas de produção), para o registro de operador de drones junto ao Mapa será necessário ter e informar os dados do responsável técnico pelas operações – que precisa ser engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal. Além disso, os drones precisam estar em situação regular junto à Anac.
A portaria dos drones também obriga para os operadores de ARPs relatórios operacionais semelhantes aos exigidos há décadas para a aviação agrícola. Esses relatórios deverão informar a localização da área tratada, tipo de cultura, produto utilizado e modo de preparo, dados meteorológicos do momento da operação, responsáveis pelo trabalho, aparelho usado e várias outras informações, além do mapa da aplicação e do receituário agronômico. Também como na aviação agrícola, essa documentação precisará ficar arquivada por dois anos (à disposição de qualquer fiscalização) e seu resumo terá que ser enviado quinzenalmente ao Mapa, através do Sipeagro.
Entidades preparam
planejamento estratégico para o setor
A Portaria do Mapa regulamentando drones de aplicações aéreas em lavouras chega quatro semanas depois do Sindag e do Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag) terem iniciado a elaboração de um planejamento estratégico para o setor, já prevendo que a normativa sairia a qualquer momento. A largada para esse trabalho ocorreu no encontro Drone – novo aliado do agronegócio, realizado via web, no dia 26 de agosto. O evento via web foi promovido pelas duas entidades aeroagrícolas e acompanhado em tempo real por quase 200 profissionais do setor (pela plataforma Zoom ou via YouTube).
O planejamento está na fase de compilação dos dados do questionário respondidos pelos participantes do encontro. Além disso, a pesquisa foi feita também junto a outros empresários e profissionais ligados ao setor. Segundo o secretário executivo do Sindag, Júnior Oliveira (que coordena a ação), os dados servirão para estabelecer as principais demandas do setor e seus objetivos para os próximos anos. Além de avaliar pontos fracos e fortes da ferramenta, entre outros fatores que ajudarão a projetar cenários e ações.
Outra novidade anunciada no encontro de agosto foi o atendimento específico para operadores de drones, criado pelo Sindag. Entre as vantagens oferecidas estão um checklist de documentos exigidos para atuar com a ferramenta, além de oficinas e cursos sobre planejamento estratégico, gestão de custos, reuniões mensais sobre boas práticas operacionais e encontros bimensais para atualizações sobre o setor. “Estamos criando um ecossistema para desenvolver o segmento, abordando também seguros, financiamentos, consórcios e outras informações”, ressaltou o diretor-executivo do sindicato aeroagrícola, Gabriel Colle.
COMPLEMENTARIDADE
Sobre a atuação com o Ibravag, além as ações em conjunto sobre a ferramenta remota, o foco é a complementaridade entre as duas entidades. “A ideia é que as empresas de que prestam serviços de pulverização se filiem ao sindicato aeroagrícola e os operadores privados (produtores que têm seus próprios aparelhos), pilotos, fornecedores e outros integrantes dessa cadeia passem a integrar o Ibravag. Como é com a aviação agrícola convencional”, ressalta Colle. E a partir daí, segundo ele, envolver autoridades e outros atores do agro e dos setores aeronáutico e de tecnologias. Lembrando que só o Sindag integra atualmente 21 comissões e câmaras setoriais e possui 123 parceiros estratégicos em todo País.
Anac quer simplificar norma geral
A articulação entre Sindag e Ibravag no segmento de drones agrícolas está sendo crucial também por outra novidade acompanhada pelas entidades. A Anac encerrou em agosto (no dia 25) a consulta pública para simplificar o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) 94/2017, que aborda as normas para registro e operação de drones em geral. A contribuições apresentada pelo setor devem agora ser avaliadas pelo órgão para modificar exigências para uso aeroagrícola dos RPAs das Classes 2 e 3.
Para os drones Classe 3 (peso total de decolagem menor que 25 kg) o foco do órgão é simplificar as regras para os aparelhos que operam além do alcance visual (BVLOS) ou acima de 400 pés (pouco mais de 120 metros) de altura. O mesmo valendo para os RPAs Classe 2 (entre 25 kg e 150 kg). Em ambos os casos direcionando a obrigatoriedade de registro de cada aparelho para o Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), como já ocorre com os drones de até 25 quilos que operam voando baixo e dentro do alcance visual. E não mais no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), onde as exigências são similares às dos aviões – e economicamente proibitivas para operadores de aparelhos remotos.
Já para os drones Classe 1 – aparelhos com mais de 150 quilos de peso total de decolagem, as regras devem seguir semelhantes às das aeronaves convencionais: inscrição no RAB e exigência de Certificado de Aeronavegabilidade, além de Inspeção Anual de Manutenção (IAM) obrigatória a cada 12 meses e outras exigências para o aparelho, sem falar na exigência de habilitação junto à Anac e Certificado Médico Aeronáutico (CMA) para os pilotos.
Lembrando que “peso total de decolagem” quer dizer o peso do aparelho, mais as baterias e somado à sua CAPACIDADE de carga (não vale, por exemplo, voar com meia carga para não extrapolar o limite).