Assessores do Sindag explicam prazos, créditos e impactos das decisões tributárias nas empresas aeroagrícolas
As empresas aeroagrícolas enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para escolher como vão pagar os novos tributos sobre o consumo no primeiro semestre de 2027: dentro da guia única do regime ou separadamente. A decisão pode afetar os custos da empresa e as vantagens tributárias oferecidas aos clientes. O dia 30 também é o prazo para corrigir pendências que impeçam a entrada ou o retorno ao Simples, desde que a adesão tenha sido solicitada até 15 de outubro.
O calendário e os cuidados para fazer essas escolhas foram destaque da live Reforma Tributária: novos prazos e decisões, promovida pelo Sindag na última semana, com o assessor contábil Marcone Hahan de Souza e o assessor jurídico Ricardo Vollbrecht. Mediado pela analista de economia Dieiriane Flores, o encontro está disponível no canal da entidade no YouTube – confira abaixo o vídeo.
- Os associados do Sindag em dia com as mensalidades também podem agendar consultas online com os assessores, sem custo adicional. Os atendimentos são realizados pelo Google Meet, têm duração de 30 minutos e podem ser agendados pelo WhatsApp (61) 92003-3568. A orientação é envolver os contadores nas análises e acompanhar os avisos da entidade sobre o tema.
CUSTOS E RELAÇÕES
O recado durante a live foi também de que, mais do que comparar impostos, os empresários precisam avaliar como a reforma afetará custos e relações comerciais. Uma das mudanças é o peso dos créditos tributários, valores que os clientes poderão aproveitar para abater dos tributos devidos ao contratar serviços, observadas as regras aplicáveis.
Marcone explicou a alternativa conhecida como Simples Nacional híbrido: a empresa permanece no regime simplificado para os demais tributos, mas apura separadamente os novos tributos sobre o consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Com isso, pode aproveitar créditos das próprias aquisições e gerar créditos aos contratantes pelas regras do regime regular.
Essa possibilidade ganha importância no atendimento a usinas e outros clientes interessados nesses abatimentos. A capacidade de gerar crédito passa, assim, a influenciar a contratação, ao lado do preço. O assessor recomendou recolocar o Simples entre as alternativas de planejamento, considerando também o tratamento da contribuição previdenciária patronal e o peso da folha de pagamento.
Marcone ressaltou que a escolha exige simulações individuais. Faturamento, despesas, estrutura de pessoal e perfil dos clientes podem levar empresas do mesmo segmento a decisões diferentes.
REDUÇÃO E CRÉDITOS
Vollbrecht destacou a redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS prevista para os serviços abrangidos pelo tratamento de insumos agropecuários, incluindo pulverização, controle de pragas, semeadura e adubação. Segundo explicou, o enquadramento considera o serviço prestado, alcançando também operações com drones.
Combinada ao aproveitamento de créditos das despesas elegíveis, a redução pode favorecer as empresas. Combustíveis, peças e manutenção estão entre os itens que precisam entrar nas simulações. O resultado, porém, depende das regras aplicáveis e da composição dos custos de cada operação.
Os assessores também chamaram a atenção para os riscos tributários de práticas como a compra, diretamente pelo cliente, do combustível utilizado pela prestadora. Sublinhando a possibilidade de o Fisco interpretar esse fornecimento como parte da remuneração pelo serviço, exigindo a tributação do valor correspondente.