Portaria 298/21 do Ministério da Agricultura, que entrou em vigor neste mês, foi tema de encontro via web com representantes do Mapa, Sindag, Sindiveg e CropLife Brasil
Um resumo da nova regulamentação para o uso de drones no trato de lavouras no Brasil, como ela foi construída e um apanhado de seus principais pontos. Isso mais o esclarecimento de dúvidas dos internautas sobre sua aplicação, registro de operadores, regulamentação de cursos e outros aspectos. Assim foi o 81º Sindag na Estrada, ocorrido via web nessa quarta-feira (13), pelo canal do sindicato aeroagrícola no YouTube. O encontro teve a chefe da Divisão de Aviação Agrícola (DAA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Uéllen Lisoski Duarte Colatto, e a consultora e coordenadora do Sistema de Documentação Aeroagrícola (Sisvag) do Sindag, Cléria Mossmann.
Também participaram o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva, o diretor-executivo do sindicato aeroagrícola, Gabriel Colle, o líder de Educação e Boas Práticas Agrícolas da CropLife Brasil, Roberto Araújo, e o gerente de Relações Institucionais e Regulatórias do Sindiveg, Fábio Kagi. O time foi completado pelo agrônomo Lucas Fernandes de Souza, da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Mapa, e a mediação ficou a cargo do secretário executivo do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira.
Confira o vídeo no final do texto
A Portaria 298/21, assinada pela ministra Tereza Cristina, entrou em vigor no dia 1º de outubro. Ela estipula o regramento do uso de drones na aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. Ou seja, só para equipamentos de pulverização ou aplicação de sólidos e não abrange, por exemplo, levantamento por imagens de lavouras. A norma está dividida em seis capítulos e um anexo. Ela estipula desde o registro dos operadores e dos cursos de formação (estipulando sua grade curricular), passando pelas regras de segurança operacional até os relatórios operacionais.
Sobre isso, aliás, Uélen destacou a obrigatoriedade dos proprietários ou arrendatários de drones se registrarem no Mapa, através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). O aparelho também precisa estar legalizado junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), assim como o piloto precisa ser maior de 18 anos. Além disso, o operador (figura que coordena a operação em campo) precisa ter o curso de aplicação aeroagrícola remota (CAAR), ministrado por empresa ou instituição autorizada pelo Mapa.
AJUSTES
A representante do Ministério da Agricultura ressaltou ainda que a regra pode sofrer alguns pequenos ajustes, caso sejam necessárias adequações em pontos específicos. Caso de uma indagação apresentada no encontro, sobre o porquê da não inclusão dos engenheiros agrícolas entre os profissionais que podem ser os responsáveis técnicos pelas operações no caso de prestadores de serviços para produtores – a Portaria enumerou apenas engenheiros agrônomos ou florestais. A coordenadora disse que isso dependeria apenas da entidade de classe da categoria atestar junto ao Mapa essa capacidade, para esses profissionais serem acrescentados à regra.
Outra dúvida que apareceu entre os comentários dos internautas foi sabre as bulas de produtos. No caso, a Portaria passou a considerar os mesmos produtos usados pela aviação agrícola como aptos para uso em drones. Porém, no caso de produtos não previstos para pulverização aérea, a autorização para uso por drones ainda necessitaria de um rito mais complexo, envolvendo, por exemplo, a Divisão de Regulação do Mapa e, provavelmente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Mas que podem alguns passos a partir de agora.
“A partir do momento que a norma sai, vem o desafio de colocá-la em prática. Por isso são importantes esses espaços de debates”, destacou Uélen. A chefe da DAA lembrou que a norma foi uma construção em conjunto, que durou cerca de três anos – o Sindag e o Ibravag participaram do debate desde 2018. “Seguimos um rito de boas práticas e segurança que tonou o trabalho mais demorado, mas consistente. Com uma regulamentação aplicável e eficiente.”
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
O presidente do sindicato aeroagrícola parabenizou a equipe do Ministério da Agricultura pelo trabalho para editar a normativa. “Entendemos que a regra traz uma visão moderna, mas importante para a segurança nas operações com drones. Acreditamos que o trabalho do Mapa vem sendo muito bem conduzido pela coordenadora DAA”, assinalou Thiago Magalhães. Já o diretor Gabriel Colle acrescentou que a entidade tem em seu planejamento estratégico uma sinergia muito forte com drones, tanto pela coordenação e voo quanto interface tecnológicas. “Vamos ter uma discussão consistente daqui por diante para desenvolver a tecnologia e junto à comunidade. Tanto que o Sindag organizou um departamento para orientar os atuais e futuros operadores (sobre documentação, registro e normas) e já há um link sobre isso em nosso no site (confira AQUI)”.
Cléria Mossmann abordou na parte de regulamentação fora do Mapa. Principalmente no que tange a regulamentação da Anac – que divide os drones em três categorias com exigências legais crescentes de registro, certificação e capacitação do piloto conforme o peso de cada aparelho. Regras que valem, na verdade, para todas as categorias de drones e incluem ainda para a regulamentação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e, no caso dos agrícolas, também as normativas estaduais sobre agrotóxicos. O que inclusive deve motivar uma nova live específica.
Fábio Kagi, por sua vez, ressaltou a transparência que o Mapa teve ao elaborar uma regulamentação moderna para os s equipamentos remotos. “Quando se cria uma normativa, ela precisa ser cumprível”, completou. O representante do Sindiveg também lembrou que o Ministério realizou um trabalho intenso para entender a ferramenta e avaliar seus impactos em campo. “Agora, o tempo é que vai dizer que espaço essa tecnologia vai ocupar.”
Já Roberto Araújo destacou o trabalho educativo a ser feito a partir da norma. O representante da CropLife Brasil lembrou que, com a publicação da Portaria 298/21, o Brasil se tornou o primeiro país na América Latina a ter uma regulamentação sobre drones em lavouras. “Esse marco regulatório cria um ambiente bastante favorável para essa tecnologia seja implementada com alta qualidade. A norma se preocupa com a formação das pessoas e essa parte educativa cria um viés bastante profissional”. Araújo também celebrou “a forma colaborativa e participativa pela qual a regra foi elaborada.
Sindag discussed new rules for agricultural UAVs
The Ordinance 298/21 of the Ministry of Agriculture, which entered into force on October 1st, was the subject of a web meeting with representatives of MAPA, SINDIVEG and CropLife Brasil
A summary of the new regulation for the use of drones in the application of pesticides in Brazil, how it was built and an overview of its main points. This, in addition to clarifying Internet users’ doubts about its application, registration of operators, training of UAV operators and other aspects. It was the 81st Sindag na Estrada, which took place this Wednesday, on the SINDAG YouTube channel. The meeting was attended by the head of the Agricultural Aviation Division (DAA) of the Ministry of Agriculture of Brazil (MAPA), Uéllen Lisoski Duarte Colatto, and the consultant and coordinator of SINDAG’s Aero-Agricultural Documentation System (SISVAG), Cléria Mossmann.
Also participating were the president of the agricultural aviation union, Thiago Magalhães Silva, the CEO of the entity, Gabriel Colle, the leader of Education and Good Agricultural Practices at CropLife Brasil, Roberto Araújo, and the manager of Institutional and Regulatory Relations at SINDIVEG, Fábio Kagi . The team was completed by the agronomist Lucas Fernandes de Souza, from MAPA, and mediation by the executive secretary of SINDAG, Cláudio Júnior Oliveira.
Ordinance 298/21, signed by Minister Tereza Cristina, entered into force on October 1st. Provides for the regulation of the use of UAVs for the application of pesticides, adjuvants, fertilizers, inoculants, correctives and seeds. In other words, only for spraying or solids application equipment and does not cover, for example, crop imaging. The rule is divided into six chapters and an annex. Stipulates from the registration of operators and requirements to training professional, to the operational safety standards and operational reports.
ADJUSTMENTS
Uélen also pointed out that the rule may undergo some minor adjustments, if it are required at specific points. Like a question presented at the meeting, about the reason for not including agricultural engineers among professionals who may be technical technicians for operations in the case of service providers for producers – the Ordinance listed only agronomists or forestry engineers. The coordinator said that this depends only on the professional association of the category attesting this capacity to the map, for these professionals to be included into the rule.
Another question that appeared among the comments of Internet users was knowing how to use agrochemical labels. In this case, the Ordinance started to consider the same products used by agricultural aviation as suitable for use in drones. However, in the case of products not served by aerial spraying, permission for use by drones would still require a more complex rite, involving, for example, the MAPA’s Regulation Division and, probably, the Brazilian Institute of Environment and Resources Renewable Naturals (IBAMA) and the National Health Surveillance Agency (ANVISA). But that can take a few steps from now.
“From the first moment of new rules, there is the challenge of providing it in practice. That is why these spaces for debates are important”, highlighted Uélen. The DAA head recalled that the Ordenance 298/21 is from a joint construction, which lasted about three years – SINDAG and IBRAVAG have participated in the debate since 2018. “We followed a rite of good practices and safety that made the work longer. But its result was simple and consistent.”
CHECK OUT SOME RULES FOR AGRICULTURAL UAVs:
Operators of agricultural drones – ag UAVs companies, farmers or ag companies – must be registered with the Ministry of Agriculture, through the platform of the Integrated System of Agricultural Products and Establishments (SIPEAGRO).
The applicator must be over 18 years old and have a remote air application course (CAAR), taught by an entity or educational company authorized by MAPA. The function of the applicator is to monitor and guide the drone pilot (who also has to be over 18 years old).
The applicator itself can be the pilot if he is qualified to manage the team. In addition, if the applicator is an agricultural aviation coordinator (agronomist) or executing technician in agricultural aviation, he will be exempted from the CAAR.
The minimum distance, in ag operations, is 20 meters from cities, villages, detached houses, animal clusters, water springs or other environmentally sensitive areas.
Drones loaded for ag application cannot fly over dwellings and groupings of people. Except when it comes to operations against mosquitoes and other disease vectors.
Operations with organic or phytosanitary products used in organic farming are also exempted from the minimum distance – provided that they do not pose a risk to human health and the environment.
In the case of legal entities (UAVs companies or ag aviation companies that use drones, for example), it will be necessary technical responsible for operations – agronomist or forestry engineer.
UAVs operators are required to make operational reports (similar to those of agricultural aviation) informing data such as the location of the treated area, type of crop, product used, meteorological data, responsible for the work, data of the used device and various other information. Also with originals filed in the company for two years and summary sent monthly to the Map (through SIPEAGRO).
In the vicinity of the operation site, the expression containing a sign shall be attached: “CAUTION! DRONE OPERATION.”
Remote equipment operators continue to have to also observe the rules of the National Civil Aviation Authority (ANAC – which divides drones into three categories with increasing legal requirements for registration, certification and pilot training according to the weight of each device) and the Department of Airspace Control (DECEA) to the use of UAVs, as well as remain subject to specific laws on the use of pesticides in States, labour law etc.