11 de julho de 2020

Sindag promove videoconferência para discutir minuta de norma para drones em lavouras

Encontro via web será na segunda (13), com empresas de aviação agrícola e de drones, para avaliar proposta colocada em consulta pública pelo Mapa

A regulamentação do uso de drones em aplicações aéreas nas lavouras será o tema de uma videoconferência na próxima segunda, a partir das 14 horas, promovida pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag) com suas associadas. A ideia é discutir com as associadas de todo o País o projeto de Instrução Normativa (IN) que regulamenta o uso de aparelhos remotos em aplicações aéreas nas lavouras. O documento foi colocado em consulta pública nessa sexta-feira (10), pela Portaria 112/20, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

A consulta pública segue por 60 dias (até 8 de setembro). Até lá, qualquer cidadão pode acessar a minuta da IN via plataforma Google Drive (clicando AQUI). Também pode apresentar críticas e sugestões pelo formulário eletrônico acessível clicando AQUI. Segundo a chefe da Divisão de Aviação Agrícola (DAA) do Mapa, Uéllen Lisoski Duarte Colatto, a expectativa é de que a norma entre em vigor ainda no segundo semestre.

“Queremos colher opiniões e sugestões dos empresários e pilotos e, se for o caso, enriquecer a proposta ou corrigir eventuais falhas”, adianta o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva. A reunião de segunda terá a participação também de associados do Instituto Brasileiro da Aviação Agrícola (Ibravag), incluindo duas empresas de tecnologias de drones (associadas uma a cada entidade).

CLASSES

Os drones ou aeronaves remotamente pilotadas (RPAs, na sigla em inglês – também adotada no País) são regulamentados desde 2017 pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Por isso, o esboço da regulamentação do Ministério da Agricultura considera a classificação dos drones nas três categorias previstas pela Anac, segundo o peso dos aparelhos. Porém, o esboço da nova regulamentação será apenas para drones pertencentes às classes 2 (de mais de 25 kg até 150 kg de peso total) e 3 (até 25 kg de peso total).

Isso quando no caso de aparelhos utilizados para aplicações de defensivos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes. No caso de levantamentos por imagens – como não se trata de pulverizações aéreas, os operadores precisam observar as regras da Anac e outras agências (como o Departamento de Controle de Espaço Aérea – Decea).

Já para os drones classe 1 (aparelhos com mais de 150 quilos), no âmbito do Mapa, vale a mesma norma dos aviões (IN 02/2008), exigindo, por exemplo, licença de piloto agrícola para o operador e pátio de descontaminação (com sistema de tratamento de resíduos) para a limpeza dos aparelhos.

Porém, outra regra dos aviões que valerá também para todos os drones de aplicações em lavouras, como a necessidade do relatório completo de cada operações (indicando localização e tamanho da lavoura tratada, produto utilizado, vazão, condições atmosféricas e outros itens). Além disso, cada operador precisará ter um engenheiro agrônomo como responsável técnico e quem pilotar os aparelhos de classe 2 ou 3 precisará o Curso de Piloto Agrícola Remoto.

Os requisitos abrangem ainda plano de destinação de resíduos (sobras de defensivos e a água da limpeza dos equipamentos); o registro de entidades de ensino para ministrarem curso de piloto agrícola remoto; e os requisitos operacionais e de segurança operacional – envolvendo também as distâncias mínimas a serem respeitadas nas aplicações.

ESFORÇO CONJUNTO

O projeto da IN dos drones (ou RPAs) vinha sendo construído pelo Mapa desde o início do ano passado, com a participação do Sindag, Ibravag, Embrapa e outras entidades do setor agrícola. Além de ajustar a legislação à nova tecnologia – já que a operação com drones também é classificada como pulverização aérea, foco é a profissionalização do setor. Garantindo tanto a segurança das operações e a própria segurança jurídica dos operadores.

Conforma o diretor-executivo do Sindag, Gabriel Colle, no Brasil os drones são considerados ferramentas importantes para o trabalho das próprias empresas de aviação. “Alguns operadores aeroagrícolas já estão incorporando aparelhos remotos a suas frotas, para arremates em áreas ambientalmente sensíveis ou com muitos obstáculos. Ou mesmo para alguma aplicação pontual nas lavouras.” Colle lembra que o Sindag foi a primeira entidade aeroagrícola no mundo a trazer uma empresa de drones para seu quadro de associados, em janeiro de 2017. “Justamente pelo entendimento de que não são concorrentes dos aviões.”

Conforme o CEO a SkyDrones Tecnologia Aviônica, de Porto Alegre/RS (a primeira associada), Ulf Bogdawa, há uma tendência dos drones facilitarem a vida também dos pequenos produtores, normalmente não atendidos pela aviação. “Principalmente substituindo os pulverizadores costais (com operadores a pé) nas lavouras. O que representa um ganho muito grande em segurança”.

A outra empresa de drones na reunião de segunda será a Voa Tecnologia e Participações (associada ao Ibravag), de São José dos Campos/SP.

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