Decisão em segunda instância confirma sentença contra iniciativa de agente da Superintendência local do Mapa, que modificou por ofício norma que consta desde 2008 em Portaria Federal do órgão
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Curitiba, publicou na última sexta-feira (28) a decisão da 12ª Turma da casa reconhecendo a ilegalidade do Relatório Operacional que a fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no Estado havia passado a exigir em junho de 2020. O documento era diferente do relatório previsto na Instrução Normativa nº 02/2008 do próprio Mapa (e que já tinha abrangência federal). O que, no entender do Sindag (e agora confirmado pela Justiça em Segunda Instância), extrapolava a competência da Superintendência do Ministério do Estado (SFA/PR, que havia “criado” a nova regra a partir de um ofício Circular).
De cara, a exigência de um novo tipo de relatório no Paraná extrapolou a competência da Superintendência local, além de ferir o princípio da isonomia no serviço público.
O assessor Jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, explica que qualquer alteração na forma de apresentação dos relatórios só poderia ser feita em nível nacional pelo Mapa. “O TRF declarou que o chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Paraná foi além de sua competência, ao regulamentar (localmente) por meio de ofício a forma de apresentação de relatórios”, completa. Ele lembra que, antes de encaminhar a ação, ainda em 2020, o Sindag ainda encaminhou ofício à Superintendência paranaense, pedindo a retirada da medida.
Confira o áudio de Vollbrecht comentando o caso:
Com a insistência do órgão na ilegalidade, veio a ação, com liminar concedida imediatamente suspendendo a validade da iniciativa local do órgão federal. A liminar foi confirmada, o Sindag venceu em primeira instância, houve o recurso e agora o relatório da desembargadora federal Gisele Lemke foi confirmada pelo colegiado.
O relatório exigido pela IN 02/2008 já é bastante completo. Abrangendo, por exemplo , tipo de produto aplicado na lavoura, data, hora e condições meteorológicas, identificação do agrônomo, do técnico agrícola e do piloto da aeronave, receituário agronômico e até o mapa georreferenciado da área, entre outras informações. Com resumo enviado ao Mapa e documentação original obrigatoriamente na empresa, à disposição de qualquer fiscalização na atividade – seja do Mapa ou outros órgãos.
Castor Becker Jr – jornalista/Imprensa Sindag
