TRF-4 confirma ilegalidade de exigência de relatório diferente no PR

Decisão em segunda instância confirma sentença contra iniciativa de agente da Superintendência local do Mapa, que modificou por ofício norma que consta desde 2008 em Portaria Federal do órgão  

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Curitiba, publicou na última sexta-feira (28) a decisão da 12ª Turma da casa reconhecendo a ilegalidade do Relatório Operacional que a fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no Estado havia passado a exigir em junho de 2020. O documento era diferente do relatório previsto na Instrução Normativa nº 02/2008 do próprio Mapa (e que já tinha abrangência federal). O que, no entender do Sindag (e agora confirmado pela Justiça em Segunda Instância), extrapolava a competência da Superintendência do Ministério do Estado (SFA/PR, que havia “criado” a nova regra a partir de um ofício Circular).

De cara, a exigência de um novo tipo de relatório no Paraná extrapolou a competência da Superintendência local, além de ferir o princípio da isonomia no serviço público.

O assessor Jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, explica que qualquer alteração na forma de apresentação dos relatórios só poderia ser feita em nível nacional pelo Mapa. “O TRF declarou que o chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Paraná foi além de sua competência, ao regulamentar (localmente) por meio de ofício a forma de apresentação de relatórios”, completa. Ele lembra que, antes de encaminhar a ação, ainda em 2020, o Sindag ainda encaminhou ofício à Superintendência paranaense, pedindo a retirada da medida.

Confira o áudio de Vollbrecht comentando o caso:

 

Com a insistência do órgão na ilegalidade, veio a ação, com liminar concedida imediatamente suspendendo a validade da iniciativa local do órgão federal. A liminar foi confirmada, o Sindag venceu em primeira instância, houve o recurso e agora o relatório da desembargadora federal Gisele Lemke foi confirmada pelo colegiado.

O relatório exigido pela IN 02/2008 já é bastante completo. Abrangendo, por exemplo , tipo de produto aplicado na lavoura, data, hora e condições meteorológicas, identificação do agrônomo, do técnico agrícola e do piloto da aeronave, receituário agronômico e até o mapa georreferenciado da área, entre outras informações. Com resumo enviado ao Mapa e documentação original obrigatoriamente na empresa, à disposição de qualquer fiscalização na atividade – seja do Mapa ou outros órgãos.

Castor Becker Jr – jornalista/Imprensa Sindag