Documento faz parte de uma ação de 2021, onde o Sindag questiona uma norma aprovada em Cianorte, proibindo a atividade aeroagrícola com base em mitos contra o setor e extrapolando competência legal
Ministério Público do Paraná (MP/PR) reconheceu inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.088/19, que proíbe pulverização aérea de defensivos agrícolas em Cianorte, no noroeste do Estado. A norma está suspensa desde janeiro de 2021, por uma liminar concedida a partir de uma ação impetrada pelo Sindag junto ao Tribunal de Justiça do Paraná. Porém, o caso ainda segue tramitando desde então e o parecer de agora foi da promotora Bianca Riva Ribeiro, da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte.
No documento, a representante do MP/PR cita os Artigos 22 e 23 da Constituição para sustenta que, como a aviação agrícola é atividade regulamentada pela União e Estados, os Municípios não têm competência para simplesmente proibir sua atividade. Apenas complementar o regramento já existente – ainda assim, estando sempre em harmonia com as leis das esferas superiores.
BANDEIRA
A lei de Cianorte havia sido publicada depois de uma tramitação em tempo recorde em 2019, em uma leva de outros municípios paranaenses (como Tuneira do Oeste, Santa Bárbara d’Oeste e Iguaraçu), onde os projetos claramente elegeram a aviação como bandeira de uma luta contra o agronegócio. Muito mais em busca de dividendos políticos do que propriamente com o foco na segurança e sustentabilidade (neste caso, argumentos usados para provocar comoção na sociedade).
Prova disso foi o uso em suas justificativas de dados gerais sobre demanda de agrotóxicos no País (onde a aviação, além de ser a ferramenta mais especializada e regulada, responde por apenas uma fração do uso) aliados a informações desencontradas sobre casos genéricos de intoxicações. Sem levar em conta ainda os prejuízos econômicos e mesmo ambientais (pela precisão da aviação) da retirada da ferramenta aérea do campo.
PARECERES
O assessor Jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, assinala a importância do parecer do MP paranaense, “que atua no caso como fiscal da lei e reconhece a inconstitucionalidade da lei municipal que pretende restringir a pulverização aérea de agrotóxicos”. Vollbrecht lembra ainda a ação movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a proibição do setor a partir de Estados e Municípios. No caso, a a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6137 , que segue tramitando e tem o Sindag como amicus curiae – terceiro interessado, cujo conhecimento ou relação com o debate pode contribuir com a discussão.
No processo no STF, o Ministério Público Federal (no caso, a Procuradoria-Geral da República – PGR) também deu parecer favorável ao setor. “Estes pareceres reforçam a defesa do Sindag pelo direito ao trabalho da aviação agrícola em todo o país, seguindo a legislação federal”, reforça Vollbrecht.
Confira os áudios com a fala de Vollbrecht:
SEGURANÇA
Lembrando que, desde a década de 1960, a aviação agrícola é a única ferramenta para o trato de lavouras com regulamentação própria e ampla no País. Abrangendo desde a especialização do piloto, do técnico agrícola (estes obrigatórios em campo) e do engenheiro agrônomo que coordena as operações (também profissional obrigatório na função). Sem falar da exigência do pátio de descontaminação para o tratamento da água residual da lavagem das aeronaves e equipamentos e do registro minucioso de cada operação (desde o mapa da área até produtos utilizados, equipe que atuou e outros dados), que fica à disposição e qualquer fiscalização.
Sem falar no quesito sustentabilidade, já que (além de usar 10 vezes menos água no preparo das caldas) a rapidez e precisão das aeronaves são determinantes para a redução da quantidade de insumos aplicados em campo (especialmente pela eliminação na necessidade de retrabalho). Considerando que os mesmos produtos usados por aviões são aplicados também por equipamentos terrestres e com os mesmos riscos – inclusive o de deriva, que ocorre quando não são observados os parâmetros de vento, umidade relativa do ar e temperatura na hora da aplicação.