15 de janeiro de 2021

Sindag obtém liminar em defesa do setor no Paraná

Sindicato aeroagrícola mantém ação no Tribunal de Justiça do Estado contra lei municipal de Cianorte proibindo a aviação agrícola, mesmo ela sendo regulada no âmbito federal

A juíza Sâmya Yabusame Terruel Zarpellon, do Tribunal de Justiça do Paraná, concedeu nessa semana liminar ao Sindag, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 5.088, de 11 de novembro de 2019, que proíbe pulverizações aéreas em Cianorte, noroeste do Estado. A decisão saiu no dia 11 e o pedido faz parte da ação de inconstitucionalidade movida pelo sindicato aeroagrícola. O processo segue tramitando na casa.

Conforme o assessor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, essa vitória se soma a outra conquista ocorrida em setembro do ano passado, quando o Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu os efeitos de uma lei semelhantes no município de Elias Fausto. Nesse caso, em uma ação da Raízen e da empresa Sana Agro Aérea, onde o Sindag figura como amicus curiae – terceiro interessado, cujo conhecimento ou relação com o debate pode contribuir com a discussão.

CONTRASSENSO

Vollbrecht lembra que, paralelo a isso, segue tramitando no Supremo Tribunal Federal o pedido de inconstitucionalidade de 15 leis semelhantes que buscam proibir a pulverização aérea no Brasil. Um contrassenso oriundo muito mais de propostas políticas contra o agronegócio no Brasil do que propriamente do intuito de preservação da segurança ambiental e das pessoas. Até porque a aviação é justamente uma das ferramentas mais eficientes e seguras no campo e, ironicamente, a única com regulamentação própria. E, contraditoriamente, tais projetos nascem com a justificativa de reduzir ou

Processo movido pelo Sindag segue tramitando no TJ do Paraná

prevenir danos por agrotóxicos com a retirada dessa ferramenta do agro.

No caso da ação no STF, ela foi protocolada pela Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária (CNA), tendo o Sindag como amicus curiae. O processo está com a relatoria do ministro Gilmar Mendes e não tem data para ser julgado. Porém, há também um pedido de liminar, suspendendo todas as leis até a decisão final da casa. O pedido deve ser reiterado pelo Sindag em fevereiro, no término do recesso da suprema corte. “Vamos pleitear uma audiência com Gilmar Mendes para reforçar a necessidade da liminar”, completa Vollbrecht.

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