MA: Justiça condena portal por erro sobre aeroagrícola

Segundo a sentença, Empresa Pacotilha (responsável pelo site de notícias O Imparcial) deverá pagar R$ 5 mil à Globo Aviação Agrícola por atribuir à aeroagrícola irregularidade em avião pertencente a um produtor rural

A Justiça do Maranhão condenou a Empresa Pacotilha S.A., responsável pelo site de notícias O Imparcial, a pagar R$ 5 mil por danos morais à Globo Aviação Agrícola. Na sentença, proferida em 9 de julho de 2026, a Justiça considerou que uma reportagem atribuiu indevidamente à aeroagrícola a operação de uma aeronave sem o devido registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A decisão também confirmou a liminar que havia determinado, em 9 de setembro de 2025, a correção da reportagem publicada pelo veículo, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A sentença é de primeira instância e a Empresa Pacotilha ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Maranhão.

ORIGEM

O caso teve origem em uma fiscalização realizada em 2023 em uma propriedade rural de Governador Eugênio Barros, na região central do Estado. O Mapa foi acionado pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), após demanda do Ministério Público estadual.

Durante a inspeção, os fiscais constataram que um avião adquirido pelo proprietário rural era operado sem o devido registro junto ao Mapa. Já a Globo Aviação Agrícola, associada do Sindag, atuava como prestadora terceirizada e com seu avião em dia. A empresa também apresentou à fiscalização os relatórios operacionais dos serviços realizados na propriedade. A documentação confirmou a regularidade das operações da aeroagrícola.

A Globo não era ré na ação civil pública movida pelo Ministério Público nem foi alvo das determinações impostas pela Justiça. Além do problema relacionado à aeronave do produtor, a fiscalização apontou outras irregularidades sob responsabilidade do proprietário rural, como a ausência de descontaminação e o descarte inadequado de embalagens e resíduos de defensivos.

Apesar disso, a notícia sobre o caso publicada no site do Ministério Público do Maranhão em 6 de agosto de 2025 atribuiu à Globo Aviação Agrícola a utilização da aeronave sem registro. A informação foi reproduzida no mesmo dia pelo site O Imparcial, também apresentando a aeroagrícola como responsável pela irregularidade.

Tentativas de correção

Assim que identificou o erro, a Assessoria de Imprensa do Sindag entrou em contato com o Setor de Comunicação do Ministério Público. O MPMA confirmou a incorreção e, em 8 de agosto de 2025 (dois dias após a publicação original) corrigiu a notícia em seu site, retirando o nome da Globo Aviação Agrícola. O órgão também informou que encaminharia a retificação aos veículos que recebiam seus comunicados.

O Sindag procurou ainda o site O Imparcial. Além de alertar para a informação incorreta, a entidade encaminhou ao veículo o relatório da fiscalização do Mapa, que distinguia a aeronave adquirida pelo produtor rural do avião utilizado pela Globo na prestação terceirizada dos serviços.

A empresa aeroagrícola também divulgou uma nota de repúdio para esclarecer o episódio e solicitar a retificação das publicações. Sem resposta do site, mesmo após sucessivas tentativas de contato, a Globo decidiu recorrer à Justiça.

“Após a tentativa amigável de corrigir o erro de publicação, não restou outra alternativa para a empresa de aviação agrícola senão recorrer ao Judiciário para interromper o dano à sua imagem e buscar reparação”, destaca o consultor jurídico do Sindag, Ricardo Vollbrecht, que assessorou a aeroagrícola na ação.

A medida que determinou a correção da reportagem havia sido concedida em setembro de 2025. Com a sentença de julho deste ano, a ordem foi confirmada e a Empresa Pacotilha também foi condenada ao pagamento da indenização por danos morais.

RESPONSABILIDADE

Para Vollbrecht, a decisão reforça que a liberdade de expressão e de imprensa não afasta a responsabilidade pela verificação das informações divulgadas. Especialmente quando elas atingem a reputação de pessoas ou empresas.

“Trata-se de um importante precedente, que confirma a liberdade de expressão, mas responsabiliza aqueles que divulgam notícias falsas e prejudicam a imagem de pessoas, tanto físicas quanto jurídicas”, assinala o advogado. Ele ressalta ainda que a busca pela Justiça ocorreu somente depois que as tentativas de esclarecimento e retificação não tiveram resultado.