7 de novembro de 2020

Nova regra que permite uso de área de pouso aeroagrícola para demonstrações

Alteração foi publicada na sexta-feira (6) pela Anac e faz parte do pacote do Programa Voo Simples, lançado em outubro pelo governo federal

Começou a valer nessa sexta-feira (6) a nova regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite a utilização de área de pouso aeroagrícola em feiras, exposições e para demonstração de equipamentos e da atividade aeroagrícola.  A mudança de regra consta na Revisão G da Instrução Suplementar (IS) nº 00-004, publicada com novas Diretrizes Interpretativas (DIs) para a Superintendência de Padrões Operacionais (SPO). Ela vale tanto para demonstrações feitas por operadores quanto por fabricantes de aeronaves.

Pela nova regra, se a operação se restringir ao pouso e decolagem na pista de uso eventual, não é necessária qualquer permissão da Anac. Já para demonstrações ao público de aeronaves em voo (manobras e procedimentos), é preciso autorização prévia da Agência.

BENEFÍCIO

Medida favorece a divulgação da segurança e da eficiência da ferramenta aérea a produtores e ao público em geral

Para o presidente do Sindag, Thiago Magalhães Silva, a medida beneficia muito o setor, que cada vez mais vem investindo em ações para divulgar a eficiência e segurança da ferramenta aérea. “Tanto em dias de campo como no próprio Congresso da Aviação Agrícola do Brasil, que terá em 2021 uma edição de abrangência do Mercosul e comemorando o centenário do setor no mundo”, avalia o dirigente.

Antes da regra, as áreas de pouso aeroagrícola só podiam ser utilizadas para as operações de trato de lavouras Trata-se, nesse caso, de pistas não homologadas para a aviação geral – a agrícola é a parte da aviação civil que pode usar esse tipo de pista sem que ela seja considerada área de pouso clandestina.  

Essa foi outra demanda do setor atendida dentro do Programa Voo Simples, lançado no dia 7 de outubro, no Palácio do Planalto. No último dia 1º, começou entrou em vigor a regra que autoriza operadores aeroagrícolas a realizarem pequenos reparos em aeronaves em campo, com supervisão remota de um mecânico credenciado. No caso, pela Instrução Suplementar (IS) 145-009 Revisão C, publicada pela Anac ainda no começo de outubro. 

 

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